Isadora Ribeiro Prado
Isadora Ribeiro Prado
Número da OAB:
OAB/SP 503627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
ISADORA RIBEIRO PRADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000581-18.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roseneide Pereira da Costa Alves - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a empresa ré, a título de indenização por danos morais, a pagar à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a contar da citação, observando-se o disposto na Lei nº 14.905/2024. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. e) e os honorários doconciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, se for o caso. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95. Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 503627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003706-43.2025.8.26.0002/SP AUTOR : PAMELA NOGUEIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB SP503627) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3 do signatário , conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior , em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 02 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006551-06.2025.8.26.0016/SP AUTOR : DANIEL MAMMANA ADVOGADO(A) : ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB SP503627) DESPACHO/DECISÃO DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003509-55.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Lavigne Reis Soares - - Laura Araujo Soares da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a sua pertinência. - ADV: ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 503627/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 503627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153365-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: José Roberto dos Santos - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravada: Lojas Renner S/A - Agravada: Havan S.a - Agravado: Irmãos Muffato & Cia Ltda e outro - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU FUNDAMENTOU A CONDENAÇÃO NO FATO DE O AUTOR TER INCLUÍDO NA AÇÃO DOIS CONTRATOS COM GARANTIA REAL, OS QUAIS TERIAM SIDO EXCLUÍDOS PELA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AINDA QUE DOIS RÉUS TENHAM APONTADO SE TRATAR DE CONTRATOS COM GARANTIA REAL (FLS 417/446 E 1328/1334 DA ORIGEM), REFERIDAS ALEGAÇÕES NÃO FORAM SEQUER ANALISADAS EM PRIMEIRO GRAU. A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO EM FACE DE UMA DAS CORRÉS APENAS FOI RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU (FLS. 1370/1378 DA ORIGEM). OU SEJA, A QUESTÃO SEQUER FOI ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. E OS CORRÉUS TAMBÉM PERMITIRAM A CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO, MESMO DIANTE DE TAL OMISSÃO. ASSIM, NÃO RESTOU DEMONSTRADA MÁ-FÉ PELO AUTOR. EXISTÊNCIA DE CONTRATOS COM GARANTIA REAL QUE PASSOU SEM SER PERCEBIDA PELAS PARTES E INCLUSIVE PELO JUÍZO. SITUAÇÃO QUE NÃO INSERIA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 80 DO CPC.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isadora Ribeiro Prado (OAB: 503627/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Diogo Lopes Volela Berbel (OAB: 41766/PR) - Allan Moreira Bicudo de Almeida (OAB: 75575/PR) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002929-88.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Svab Machado - - Igor Viacelli Pasito - BRITISH AIRWAYS PCL e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pagamento realizado nos autos no prazo de 5 dias. No silêncio, entender-se-á pela sua concordância sendo o feito extinto pela satisfação. Havendo discordância, a parte exequente deverá cadastrar seu pedido como incidente de cumprimento de sentença, escolhendo no Portal eSAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" vinculada a esses autos para que seja dado o devido prosseguimento ao feito, conjuntamente com a planilha minudente e atualizada do débito, abatido o depósito supra devidamente corrigido desde a data do efetivo pagamento. Em caso de concordância expressa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, indique o tipo de levantamento da quantia depositada por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço "Despesas levantamento da quantia Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", juntando-se aos autos a fim de possibilitar futuramente a expedição do documento. Intime-se. - ADV: ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 503627/SP), ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 503627/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005303-29.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Douglas Spartacus Fernandes Martins - - Jéssica Pereira Vieira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, contados do trânsito em julgado. Vale consignar ser independente nova intimação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 503627/SP), ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB 503627/SP)
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