Humberto Teles Ferreira
Humberto Teles Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 503699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Teles Ferreira possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
HUMBERTO TELES FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PETIçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001484-75.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A. - Leandro Campos Dias - - Maria Aparecida Rebelo Campos Dias - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BANCO DO BRASIL S/A. para, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenar LEANDRO CAMPOS DIAS e MARIA APARECIDA REBELO CAMPOS DIAS, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 10.880.878,67 (dez milhões, oitocentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), atualizada nos termos da planilha de cálculo de fls. 101/102. Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório. Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providencie-se o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente", para aguardar provocação em arquivo. Apresentado o cumprimento, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". P.I.C. - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), HUMBERTO TELES FERREIRA (OAB 503699/SP), HUMBERTO TELES FERREIRA (OAB 503699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1182792-90.2023.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Oncotech Hospitalar Comercio de Medicamentos Ltda - Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de citação por edital, deverá a parte Autora listar todos os endereços diligenciados em relação à Requerida, indicando as páginas dos ARS/Certidões Negativas. Sem prejuízo, deverá listar, também, todas as pesquisas de endereços que foram feitas em nome da Requerida, indicando suas respectivas páginas, ciente de que a citação editalícia só é possível após o esgotamento de todos os sistemas de pesquisa à disposição do juízo. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HUMBERTO TELES FERREIRA (OAB 503699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000035-82.2025.8.26.0011/SP REQUERENTE : MONTE AZUL MAGAZINE LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO TELES FERREIRA (OAB SP503699) REQUERIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL - RESPONS. LIMITADA ADVOGADO(A) : ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB SP315768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 43: Ciente da não concordância com a proposta de acordo. No mais, cumpra-se a parte autora a determinação contida no evento 39. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022713-21.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Oncotech Hospitalar Comércio de Medicamentos Ltda - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste a respeito do cumprimento do julgado. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO TELES FERREIRA (OAB 503699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000035-82.2025.8.26.0011/SP Assunto: Nota promissória REQUERENTE : MONTE AZUL MAGAZINE LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO TELES FERREIRA (OAB SP503699) ATO ORDINATÓRIO Evento 38: Ciência à parte autora da não citação da corré OPP Indústria pelos Correios, motivo "Mudou-se", devendo fornecer novo endereço no prazo de quinze dias. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000636-73.2025.8.26.0016/SP AUTOR : MONTES CLAROS MAGAZINE LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO TELES FERREIRA (OAB SP503699) DESPACHO/DECISÃO Vistos, ? 1- Evento 27: Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro, sob a alegação de ocorrência de contradição e omissão. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. Não obstante as razões articuladas, verifica-se que o recurso não merece acolhimento. A decisão embargada analisou os fatos narrados e os documentos então disponíveis e apresentou fundamentação suficiente, nos limites da cognição inicial, para indeferir a tutela provisória, por entender ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. A alegação de que houve equivocada interpretação sobre a correspondência entre o protesto e os documentos apresentados, embora relevante, reflete eventual necessidade de reavaliação do mérito da decisão, o que deve ser veiculado por meio do recurso cabível ou por pedido de reconsideração, não sendo possível sua revisão por meio de embargos de declaração, que possuem finalidade estrita. Afigura-se, portanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. 2- Considerando os esclarecimentos trazidos no evento 27, em que a parte autora detalha o vínculo entre a nota fiscal nº 708787 e a duplicata nº 708787/001 protestada, recebo a petição como pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória. Com efeito, apesar de constar na inicial a descrição de diversas notas fiscais supostamente emitidas sem respaldo jurídico, não houve referência expressa à emissão de duplicatas ou à existência de parcelamento dos valores representados nas notas, tampouco se estabeleceu, de forma direta, a correlação entre os documentos fiscais listados e o título efetivamente protestado. Esse aspecto comprometeu, em um primeiro momento, a análise dos pressupostos para a concessão da tutela. Contudo, a parte autora esclarece posteriormente que a nota fiscal nº 708787, com valor total de R$ 4.266,29, deu origem a três duplicatas, sendo que a duplicata nº 708787/001, no valor de R$ 1.422,10, foi objeto de protesto, conforme instrumento cartorário juntado aos autos (evento 13, doc. 03. ). A partir dessa complementação, tem-se por suficientemente demonstrada a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris), diante da alegação consistente de ausência de relação contratual entre as partes e da emissão de títulos representativos de dívida sem respaldo negocial. O periculum in mora também se encontra caracterizado, diante do protesto já efetivado e da existência de outras duplicatas com vencimento futuro vinculadas à mesma nota fiscal, o que evidencia o risco de novos protestos indevidos, com possível comprometimento da atividade empresarial da autora. ?Ressalta-se que a nota fiscal nº 696674 (evento 14), não foi citada na inicial (inicial), motivo pelo qual, ao menos por ora, não guarda qualquer relação com o presente feito. ?Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior e concedo a tutela de urgência, para determinar que a parte ré: i) se abstenha de promover novos protestos ou cobranças extrajudiciais ou judiciais relacionadas às duplicatas derivadas das notas fiscais descritas na inicial (notas fiscais), sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 4.000,00; e ii) suspenda os efeitos do protesto já realizado referente à duplicata nº 708787/001, expedindo-se ofício ao cartório competente para sustação do registro. ? Cópia desta servirá como ofício, devendo ser protocolada pelo interessado e comprovada nos autos. 3- Evento 28: Registro a juntada do documento. 4- Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006884-24.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Magazine Village Eireli- Magazine - Vistos. Fls.636/663: ciente da réplica juntada, mas primeiramente diga a autora quanto a citação dos demais corequeridos ante a devolução do avisos de recebimentos juntados às fls. 233/234. Int. São Paulo, data supra. - ADV: HUMBERTO TELES FERREIRA (OAB 503699/SP)
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