Antonio Carlos Vicente
Antonio Carlos Vicente
Número da OAB:
OAB/SP 503702
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Vicente possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
ANTONIO CARLOS VICENTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DA PENA (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503973-54.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E., registrado civilmente como E.R.C. - Vistos. Fls. 231: intime-se o acusado, pessoalmente, no endereço de fls. 144, a justificar o não comparecimento e a dar imediato início ao cumprimento da cautelar, sob pena de serem impostas outras cautelares, inclusive a prisão preventiva. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502382-84.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VAGNER DOS SANTOS - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para condenar o réu VAGNER DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 8 (oito) dias-multa, no mínimo legal. Mantenho a prisão preventiva do condenado, considerando a gravidade concreta do delito, os antecedentes criminais e a necessidade de garantia da ordem pública, conforme fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Nos termos do disposto no artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, arcará o réu com custas processuais correspondentes a 100 (cem) UFESP'S, calculadas ao valor vigente à época do pagamento. Após o trânsito em julgado, providencie-se: I - remessa de cópia desta decisão à vítima, com endereços nos autos, II - solicite-se ao Juízo da Corregedoria dos Presídios a imediata transferência do mesmo para o regime prisional imposto; III - comunicação desta decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, ao IIRGD e ao Instituto de Identificação de São Paulo. Oportunamente, expeça-se guia de recolhimento e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUANA CAROLINA CAETANO BATISTA (OAB 506890/SP), ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005177-39.2023.8.26.0001 (processo principal 1027064-33.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.O. - K.S.O. - Vistos. Certidão de fls. 128: Intime-se o autor, pela Imprensa Oficial, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANA ARAGÃO GALDEANO (OAB 337135/SP), ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP), SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502946-02.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.G.S. - Vistos. Intime-se o defensor constituído às fls. 65 para apresentação da resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501095-12.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEAN RODRIGUES DA SILVA - Em razão da natureza da medida, fica decretado o sigilo desses autos. Providencie-se a regularização perante os sistemas. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501095-12.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEAN RODRIGUES DA SILVA - Vistos. 1. Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o(a)(s) acusado(a)(s) JEAN RODRIGUES DA SILVA e THALIS LOPES DA COSTA, no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, simultaneamente, nos termos nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas. Deverá constar no mandado de notificação que em caso de alteração dos dados - e-mail e telefone celular - colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do acusado(a), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Ainda no ato de notificação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá também indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se. Neste caso, providencie-se a nomeação de defensor dativo, que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com vista dos autos. No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado. Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico. Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 2. Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3. DEFIRO a quebra de sigilo telefônico. Cuida-se de ação penal com imputação de prática do crime de tráfico, pelo que se depreende a absoluta necessidade da medida requerida para se obter informações indispensáveis para a apuração da responsabilidade penal dos denunciados a extensão da atuação, havendo, assim, pertinência da diligência pretendida porque correlata à imputação e inexistindo outro meio de prova apto à apuração pretendida. Oficie-se à DELPOL de origem (02º D.P. HORTOLÂNDIA) para que providencie a remessa, com urgência, dos aparelhos de telefone celular apreendidos para realização de perícia, buscando informações ou conversas e fotos relacionadas à prática ilícita armazenadas no próprio aparelho ou em aplicativos instalados, bem como providenciar a vinda aos autos do BOPM relacionado à ocorrência. Anoto determinação para incineração da substância apreendida às fl. 105. 4. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (02º D.P. HORTOLÂNDIA), encaminhe o requisitado. 5. Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 6. Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019941-62.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Listra Comércio de Tintas Ltda., - cris, registrado civilmente como Crislaine Bonugli Vicente - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 31,62, em favor do beneficiário LISTRA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, nos termos da r. Decisão de pgs. 143/144, conforme formulário apresentado às pgs. 140, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP), ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP)
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