Diana Edla Policarpo Ferreira
Diana Edla Policarpo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 503711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diana Edla Policarpo Ferreira possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DIANA EDLA POLICARPO FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001956-89.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: TANIA REGINA MENDES RIBEIRO REIS RECLAMADO: DEBORAH ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4fd8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a petição protocolada pela autora, sob id. 30355df (pág. 100) informando que a reclamada pagou o valor acordado, porém, esquivou-se de realizar o registro em carteira e emissão das guias. São Paulo, 7 de julho de 2025. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DECISÃO Vistos... 1 – Dá análise do feito, verifica-se que, as partes noticiaram acordo em petição anexada ao feito sob id. bbbb354 (pág. 56), ato contínuo, foi proferida decisão para que as partes discriminassem das parcelas de maneira expressa, a fim de se verificar a adequação à proporcionalidade exigida pela OJ 376 da SDI-I do TST, bem como, informassem o prazo e modalidade para cumprimento da obrigação de anotar a CTPS da autora e entrega das guias para levantamento do FGTS (após comprovação do depósito) e acesso ao benefício do Seguro-desemprego. 2 – Até esta oportunidade, não houve a readequação dos termos do acordo, embora este Juízo já tenha determinado, inclusive, a intimação pessoal das partes. 3 – No tocante à requerida, embora o mandado expedido tenha retornado sem cumprimento, conforme certidão anexada ao feito sob id. 7d995cd (pág. 99), a demandada possui advogada devidamente constituída e, ainda que assim não o fosse, eis que, deixou de informar o seu novo endereço no feito, em devido descumprimento ao artigo Art. 238, parágrafo único, do CPC. 4 – Ante ao exposto, por irregularidade, deixo de apreciar os termos do acordo. 5 – Considerando-se o trânsito em julgado, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 08 dias úteis (Artigo 775 da CLT - caput alterado pela Lei nº 13.467/2017), apresentem os cálculos de liquidação, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. 6 - Decorrido o prazo supra, ante os termos do Artigo 879, §2º (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.467/2017) da CLT, deverão as partes, independentemente de intimação, no mesmo prazo, se manifestarem acerca dos cálculos por ambas apresentados. 7 - Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em termos, para homologação. 8 - Havendo divergência de qualquer uma das partes, os autos serão remetidos ao Perito do Juízo, independentemente de nova intimação. 9 - RESSALTA-SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta (horizontal) para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta PJe-Calc Cidadão, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para ser utilizado como ferramenta padrão em toda a Justiça do Trabalho. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH ARAUJO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000650-57.2025.5.02.0718 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001938-82.2024.5.02.0004 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 4 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001938-82.2024.5.02.0004 : JULIANA JESUS LACERDA : ZARA BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e4931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, decido: - rejeitar as preliminares arguidas; - e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JULIANA JESUS LACERDA (parte autora) em face de ZARA BRASIL LTDA (parte ré), para o fim de: I - condenar a parte ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: a) R$ 15.000,00 de indenização por dano moral - julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte autora autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST. A parcela ora deferida tem natureza indenizatória. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Em atenção ao Princípio da Cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do Juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que conforme disposto no 1.022, do CPC e no art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração não se destinam a rever fatos, provas ou a própria decisão; mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença. Sendo que se interpostos para fins de prequestionamento, ou para suscitar o reexame de matéria probatória ou meritória, os embargos de declaração, por serem manifestamente incabíveis serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos, além de ensejar ensejo à multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do CPC). Honorários periciais e de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte ré no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00. Cumpra-se. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA JESUS LACERDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001938-82.2024.5.02.0004 : JULIANA JESUS LACERDA : ZARA BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e4931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, decido: - rejeitar as preliminares arguidas; - e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JULIANA JESUS LACERDA (parte autora) em face de ZARA BRASIL LTDA (parte ré), para o fim de: I - condenar a parte ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: a) R$ 15.000,00 de indenização por dano moral - julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte autora autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST. A parcela ora deferida tem natureza indenizatória. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Em atenção ao Princípio da Cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do Juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que conforme disposto no 1.022, do CPC e no art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração não se destinam a rever fatos, provas ou a própria decisão; mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença. Sendo que se interpostos para fins de prequestionamento, ou para suscitar o reexame de matéria probatória ou meritória, os embargos de declaração, por serem manifestamente incabíveis serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos, além de ensejar ensejo à multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do CPC). Honorários periciais e de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte ré no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00. Cumpra-se. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZARA BRASIL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felicia Alexandra Soares (OAB 253625/SP), Diana Edla Policarpo Ferreira (OAB 503711/SP) Processo 1003597-62.2024.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. D. dos S. - Reqda: R. L. dos S. - Diante do exposto e mais o que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE ação e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com julgamento do mérito. Sucumbente, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, observada a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da Defensora Dativa nomeada nos autos, que arbitro no valor máximo permitido pela tabela do Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Após, tudo cumprido, arquive-se com as cautelas legais. P.I.C.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001956-89.2024.5.02.0720 : TANIA REGINA MENDES RIBEIRO REIS : DEBORAH ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e830bcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada, sob id. ff7dafc (pág. 68) informando que, em razão de um assalto, sofreu violência e necessita de dilação de prazo de 60 dias para cumprir a decisão proferida sob id. 0e71552 que determinou a retificação dos temos do acordo. São Paulo, 16 de abril de 2025. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Primeiramente, este Juízo ressalta que, acordar depende da vontade das partes. 2 – Embora a reclamada necessite ausentar-se para cuidados médicos, nada impede que seu procurador retifique, em conjunto com o representante da autora, os termos do acordo e requeira prazo para cumprimento das obrigações. 3 – Ante ao exposto, intime-se a autora a manifestar-se acerca da suspensão do feito, no prazo de 5 dias. 4 – Após manifestação, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH ARAUJO DA SILVA
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