Yara Cristina Cardoso
Yara Cristina Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 503713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yara Cristina Cardoso possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
YARA CRISTINA CARDOSO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000269-97.2025.8.26.0443 (processo principal 1000582-46.2022.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.H.A.S. - V.A.A.L. - Vistos. Fls.40/42 e 46: O pedido de prisão, constatação e audiência, oportunamente serão apreciados. Antes, diante da alegação da devedora de que tem outros dois filhos, os quais dependem dela, comprove por documento a filiação, no prazo de 10 dias. O pedido de constatação, formulado pelo Ministério Público, será apreciado após a providencia acima, caso necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SAULO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 311171/SP), YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001201-68.2025.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S. - Vistos. Por se tratar de ação de família, fica decretado o segredo de justiça (CPC, artigo 189, II). Nos termos do artigo 695, do CPC, designo audiência de mediação para o dia 08/09/2025, às 09 horas e 30 minutos, a ser realizada de forma facultativa às partes (virtual ou presencial) junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), SITO À RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, Nº 198, CENTRO, PIEDADE-SP. Nos termos do artigo 693, parágrafo único do CPC, recolhida a guia de diligência em 10 dias, CITE-SE e INTIME-SE a ré para comparecimento, com antecedência mínima de 15 dias. PELA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE, FICA O AUTOR INTIMADO, NA PESSOA DE SUA D. ADVOGADA CONSTITUÍDA, PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. ADVERTINDO a requerida de que: 1- Deverá comparecer a audiência acompanhada de advogado. 2- Se não houver acordo, a contestação poderá ser apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da audiência designada, por intermédio de advogado, sob pena de revelia e, no caso de não ter condições de constituir advogado, deverá no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao plantão da Assistência Judiciária a fim de que seja nomeado advogado para sua defesa. 3- O não comparecimento importará em imediata revelia, nos termos do artigo 7º da Lei 5.478/69. ADVERTINDO o autor de que: O não comparecimento implicará em arquivamento do feito, nos termos do artigo 7º da Lei 5.478/69. ADVERTINDO ambas as partes de que: 1- O comparecimento é obrigatório, ainda que o(a) autor(á) tenha manifestado seu não interesse na audiência ou na conciliação, sendo que, eventual ausência injustificada, importará ao faltoso a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça. 2- Caso haja interesse na participação da audiência de forma virtual, deverá a parte interessada informar o seu endereço eletrônico (e-mail) para fins de futuro encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual. 3- Em cumprimento ao determinado na Resolução do CNJ n. 271/2018, Resolução TJ/SP 809/2019 e Portaria CEJUSC 01/2021, deverão as partes proceder ao depósito do valor referente à remuneração do Sr. Conciliador na data da audiência conforme Tabela TJ, preferencialmente na proporção de 50%. Servirá o presente de mandado, por cópia digitada, como MANDADO, ficando dispensado o envio de contra-fé ou senha (CPC, art. 695, § 1º). Intime-se. - ADV: YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001239-80.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Família - G.X.C.J. - - E.B.C. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando o atendimento dos requisitos legais, homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO o DIVÓRCIO das partes, declarando dissolvido o casamento, conforme disposto no artigo 226, §6º, da Constituição Federal. JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 487, III,"b", do CPC. Cientifique-se o Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a certidão de honorários e o mandado de averbação. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP), YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000980-85.2025.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - C.C.P.D. - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Processe-se pelo rito previsto no artigo 528, §8º, do CPC. Nos termos do artigo 523 e respectivos §§, do CPC, determino a citação para pagamento do débito, atualizado, em quinze dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que, decorrido o prazo sem pagamento, será acrescido multa de 10% e honorários de advogado, também em 10% . Efetuado o pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o débito restante. Decorrido o prazo sem pagamento: - proceda-se ao bloqueio de valores ou bens pelos sistemas Bacenjud e Renajud, seguindo-se daí os atos de expropriação; - Não localizados bens ou valores para bloqueio, diligencie a localização de bens pelos sistemas Infojud e Arisp; e - Oficie-se ao Cartório competente para o registro desta decisão como Protesto. Oportunamente analisarei a necessidade da realização de audiência de autocomposição, conforme disposto no artigo 139, V, do CPC. Ciência ao MP. - ADV: YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000634-37.2025.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitória Alvernaz - - Matheus Alvernaz - Apresentem o primeiro autor, declaração com firma reconhecida, referente à concordância na tranferência do bem. Int. - ADV: YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP), YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000382-85.2024.8.26.0443 (processo principal 1001606-12.2022.8.26.0443) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.J.G.S. - M.S. - Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinta a presente nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Isento de custas, tendo em vista a gratuidade de justiça. Cientifique-se o Ministério Público. Certifique-se o trânsitada em julgado desta sentença. Expeça-se a certidão de honorários. Após, arquivem-se. P.I. - ADV: FERNANDA FERRAZ THEMER (OAB 240124/SP), YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000980-85.2025.8.26.0443 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Cumprimento Provisório de Sentença - C.C.P.D. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos, atualmente distribuída a esta Vara da Infância e Juventude. Contudo, verifico que a competência para o processamento e julgamento de ações de execução de alimentos é da Vara de Família, uma vez que não se trata de demanda que justifique a atuação desta Vara especializada. A competência da Vara da Infância e Juventude é regida, principalmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), especialmente em seus artigos 98 a 101, tratando de medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco, bem como pelas normas da Lei nº 12.594/2012. Tais hipóteses não se confundem com a presente demanda de cunho patrimonial, ainda que em benefício de menor. Dessa forma, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família da comarca, nos termos do artigo 64, §3º, do CPC. Após a devida redistribuição, tornem os autos conclusos ao juízo competente para nova apreciação da inicial. Publique-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: YARA CRISTINA CARDOSO (OAB 503713/SP)
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