Rafael Ribeiro De Menezes
Rafael Ribeiro De Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 503714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Ribeiro De Menezes possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006407-44.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Clelia de Fatima Franco Oliveira - Ciasprev Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos - Prev.privada - Assim sendo, julgo improcedente o pedido deduzido da exordial, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, com extinção do feito com resolução de mérito. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência arbitrados em 10% do valor da causa, com atualização pela SELIC, devidos a partir desta sentença (AgInt no REsp 1.834.777/CE, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023), observada a gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB 503714/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140350-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Suzete Angelina Susin Vesely - BANCO DAYCOVAL S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: Declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios aplicada nos contratos firmados entre as partes (nºs 225928, 232466, 242282, 254047, e 262120), determinando sua substituição pelas taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza, vigente à época das contratações; Determinar a readequação do saldo devedor, nos termos da fundamentação; Determinar a restituição, de forma simples, dos valores pagos a maior pela parte autora, em razão da cobrança de encargos abusivos, observando-se os valores efetivamente devidos após a readequação contratual; Reconhecer a descaracterização da mora da parte autora, afastando-se a incidência de encargos moratórios (juros de mora, multa contratual e outros) até a data da publicação desta sentença. Eventual mora somente poderá ser reconhecida a partir da publicação desta decisão, caso persistam parcelas em aberto após a readequação contratual; Autorizar a compensação entre os valores a serem restituídos à parte autora e as parcelas não pagas dos contratos, de forma a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou R$ 500,00, o que for maior, nos termos do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB 503714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008878-33.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Pereira Franca - Ciasprev Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos - Previdencia Privada - Novo Banco Continental S.a Banco Múltiplo - Vistos. Inicialmente, providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, o relatório de autenticidade da assinatura digital dos documentos de fls. 183/189 e 229/234, emitido pela plataforma certificadora. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB 503714/SP), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389/RS), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016376-10.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801206-94.2024.8.18.0067 - Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI) - Francilio de Amorim dos Santos - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB 503714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021005-37.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria de Fatima Ferreira Lisboa - Ciasprev Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos - Prev.privada - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEa ação de revisão contratual juros abusivos - entidade fechada de previdência privada - com pedido incidental de exibição de documentos ajuizada por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LISBOA contra CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVIDÊNCIA PRIVADA, para determinar à ré a aplicação de juros de 1% ao mês aos contratos de empréstimo concedidos à autora em 96 parcelas de R$30,00, R$147,56 e R$599,21, os dois primeiros com descontos iniciados em abril/2020 e o terceiro em abril/2021 e condená-la à restituição dos valores pagos a maior com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal, desde cada desembolso, com incidência da taxa SELIC (indexador que compreende juros e correção monetária - AgRg no REsp n. 976.127/SP), nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a partir da citação. Condeno aré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação. O cartório deverá certificar eventuais custas em aberto, intimando a parte para recolhimento. P.R.I. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB 503714/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002449-16.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Jose Eudo Feitosa de Freitas - Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por Jose Eudo Feitosa de Freitas contra Ciasprev Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos - Prev.privada. Determinada a emenda à inicial às fls. 120, a parte autora quedou-se inerte (fls.123). Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I, IV e VI, do CPC. Sem custas, diante do fundamento da extinção. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB 503714/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012057-72.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Paulo Pereira Lira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art.485, IV , do NCPC. - ADV: FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB 503714/SP)
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