Bruno Germano Puntel

Bruno Germano Puntel

Número da OAB: OAB/SP 503723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Germano Puntel possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BRUNO GERMANO PUNTEL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022635-21.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Josué Puntel - - Bruno Germano Puntel - Inicialmente, consigno que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. No mais, é notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designo o dia 24/06/2025 às 15:10h (LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180). Providencie-se a citação e intimação, inclusive pelo Portal Eletrônico da(s) empresa(s) cadastrada(s), acerca: V) dos termos do pedido inicial, cuja cópia e/ou senha segue anexa (se não for empresa cadastrada para citação/intimação via portal), bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência, sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. VI) INTIME(M)-SE O(A(S) REQUERENTE(S). A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Faculto a apresentação de proposta de acordo; apresentada, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: BRUNO GERMANO PUNTEL (OAB 503723/SP), FÁBIO JOSUÉ PUNTEL (OAB 126874/RS), FÁBIO JOSUÉ PUNTEL (OAB 126874/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022635-21.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Josué Puntel - - Bruno Germano Puntel - Inicialmente, consigno que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. No mais, é notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designo o dia 24/06/2025 às 15:10h (LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180). Providencie-se a citação e intimação, inclusive pelo Portal Eletrônico da(s) empresa(s) cadastrada(s), acerca: V) dos termos do pedido inicial, cuja cópia e/ou senha segue anexa (se não for empresa cadastrada para citação/intimação via portal), bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência, sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. VI) INTIME(M)-SE O(A(S) REQUERENTE(S). A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Faculto a apresentação de proposta de acordo; apresentada, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: BRUNO GERMANO PUNTEL (OAB 503723/SP), FÁBIO JOSUÉ PUNTEL (OAB 126874/RS), FÁBIO JOSUÉ PUNTEL (OAB 126874/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022635-21.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Josué Puntel - - Bruno Germano Puntel - Inicialmente, consigno que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. No mais, é notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designo o dia 24/06/2025 às 15:10h (LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180). Providencie-se a citação e intimação, inclusive pelo Portal Eletrônico da(s) empresa(s) cadastrada(s), acerca: V) dos termos do pedido inicial, cuja cópia e/ou senha segue anexa (se não for empresa cadastrada para citação/intimação via portal), bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência, sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. VI) INTIME(M)-SE O(A(S) REQUERENTE(S). A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Faculto a apresentação de proposta de acordo; apresentada, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: BRUNO GERMANO PUNTEL (OAB 503723/SP), FÁBIO JOSUÉ PUNTEL (OAB 126874/RS), FÁBIO JOSUÉ PUNTEL (OAB 126874/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Germano Puntel (OAB 503723/SP), Fábio Josué Puntel (OAB 126874/RS) Processo 1022635-21.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Germano Puntel, Bruno Germano Puntel, Fábio Josué Puntel - Fls.46/68: tendo em vista a reclamação administrativa recente, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias ou eventual resposta das Requeridas, devendo as partes Requerentes manifestar-se em seguida. No mais, considerando que na petição inicial consta apenas a assinatura digital de Fábio, e a fim de evitar eventual nulidade, reitere-se a intimação da parte Requerente Bruno, para, ou regularizar a representação processual, ou ratificar a referida petição, sob pena de extinção com relação a ele(a). Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento e extinção. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou