Gabriele De Souza Queiroz
Gabriele De Souza Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 503737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriele De Souza Queiroz possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GABRIELE DE SOUZA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003948-79.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: MARIA DOS SANTOS CAMPOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO VILELA MACENA - SP531051, GABRIELE DE SOUZA QUEIROZ - SP503737 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a respeito de declaração de inexigibilidade de débito. Relata a autora ter sido surpreendida com o desconto da quantia mensal de R$70,57, em seu benefício de pensão por morte (NB 109.122.609-9) decorrente de contrato associativo (“CONTRIBUICAO FORCA SIND"), alegadamente firmado de forma fraudulenta. Nesse contexto, pretende a demandante a declaração da inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores debitados do seu benefício previdenciário e a condenação dos co-réus ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$15.000,00. Pede-se a antecipação dos efeitos da tutela para suspender imediatamente os descontos de seu benefício e para que apresente Histórico de Créditos dos últimos cinco anos. É o relatório necessário. DECIDO. 1. Afasto a possibilidade de litispendência ou de coisa julgada, uma vez que o processo apontado em termo de prevenção versava sobre objeto diverso. 2. O pedido de medida liminar comporta acolhimento. Vê-se do “Histórico de Créditos” que a quantia de R$70,57 (CONTRIBUICAO FORCA SIND) de fato vem sendo descontada do benefício previdenciário da autora (id 365293583, p. 01). Considerando a afirmação da autora de que nunca autorizou a realização desse desconto, e à vista das investigações da CGU e da Polícia Federal amplamente divulgadas pela imprensa sobre a fraude generalizada com descontos indevidos nos benefícios previdenciários (fato notório, portanto), reveste-se de plena plausibilidade a alegação inicial da autora, sendo o caso de se oportunizar aos co-réus, no curso do procedimento, a prova contrária, se o caso (isto é, da necessária anuência do beneficiário com o desconto de terceiro). Presente no caso, assim, o fumus boni juris. De outra parte, no que diz com o risco de dano irreparável, são notórios os prejuízos decorrentes dos descontos em benefício com caráter alimentar. Por estas razões, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e DETERMINO ao INSS que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a exclusão dos descontos a título de “CONTRIBUICAO FORCA SIND” do benefício da parte autora, assim como apresente cópia do Histórico de Crédito referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 3. CITEM-SE os co-réus, que deverão apresentar com a contestação todos os documentos pertinentes ao contrato associativo de que dispuserem (cópia do pedido de adesão que justifique a autorização para desconto de quantias sobre seu benefício, etc.). Guarulhos, data da assinatura eletrônica. EWERTON TEIXEIRA BUENO JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003725-29.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO VILELA MACENA - SP531051, GABRIELE DE SOUZA QUEIROZ - SP503737 REU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, proposta por ANTONIO ALVES DE SOUZA, em face do UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (UNABRASIL) e INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS para que a Autarquia Federal se abstenha de realizar novos descontos aposentadoria por idade, NB 41/146.137.947-1. Com a petição inicial, a parte autora juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil enumeram os pressupostos para a concessão de tutela provisória. A tutela de urgência encontra previsão no artigo 300 do Código de Processo Civil e será concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". No presente caso, vislumbro os requisitos necessários para concessão do efeito antecipatório, pois, neste Juízo de cognição sumária, verifico da análise dos autos que a parte autora comprovou nos autos a existência dos descontos que estão sem realizados pela Autarquia Federal em seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade, NB 41/146.137.947-1. Neste Juízo preliminar, constato dos autos que se trata de verba de caráter alimentar e a suspensão da exigibilidade do débito nesta fase do processo não acarretará prejuízos ao INSS, tendo em vista que, ao menos neste juízo de cognição sumária, não se verifica eventual má-fé no recebimento dos benefícios da parte autora. Assim, considero que a medida de suspensão se impõe e não trará qualquer prejuízo à Autarquia Federal já que é há clara possibilidade de reversão e os descontos poderão ser retomados eventualmente quando do julgamento final deste processo, conforme estabelecido pela decisão proferida no RECURSO REPETITIVO. RESP. 1.381.734/RN (TEMA 979/STJ). Deste modo, com base no poder geral de cautela conferido ao Magistrado, e diante do fundado receio de dano de difícil reparação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino a imediata suspensão dos descontos que estão sendo realizados pelo INSS, benefício previdenciário de aposentadoria por idade, NB 41/146.137.947-1. Intimem-se. Citem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000275-23.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: PATRICIA REGINA CAMPOS DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO GOSPEL DO BRASIL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825a59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da devolução da notificação direcionada à 2ª reclamada Creche Subvencionada Francisco Alves de Araújo. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 25 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Não localizada a 2ª reclamada Creche Subvencionada Francisco Alves de Araújo (Id 935cc3a) no endereço indicado na petição inicial, intime-se a reclamante para que informe o endereço atulizado da Creche ou os dados completos dos proprietários no prazo de 03 dias, sob pena de extinção do feito em relação à ela. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 21 de maio de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Creche Subvencionada Francisco Alves de Araujo - ASSOCIACAO GOSPEL DO BRASIL
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000275-23.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: PATRICIA REGINA CAMPOS DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO GOSPEL DO BRASIL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825a59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da devolução da notificação direcionada à 2ª reclamada Creche Subvencionada Francisco Alves de Araújo. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 25 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Não localizada a 2ª reclamada Creche Subvencionada Francisco Alves de Araújo (Id 935cc3a) no endereço indicado na petição inicial, intime-se a reclamante para que informe o endereço atulizado da Creche ou os dados completos dos proprietários no prazo de 03 dias, sob pena de extinção do feito em relação à ela. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 21 de maio de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA REGINA CAMPOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1000275-23.2025.5.02.0341 : PATRICIA REGINA CAMPOS DA SILVA : ASSOCIACAO GOSPEL DO BRASIL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6eb0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da devolução da carta precatória. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 25 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Tendo em vista a devolução da carta precatória sem cumprimento, sob alegação de falta de tempo hábil para o cumprimento da diligência, redesigne-se a audiência UNA/RO para o dia 18.06.2025, às 09h25min, que será realizada na modalidade presencial. Reitere-se a carta precatória. Intimem-se a 2ª e a 3ª reclamadas para que fique ciente da alteração da data e horário da audiência. A 2ª reclamada, Creche Subvencionada Francisco Alves de Araújo, deverá ser intimada via Correios e a 3ª, via Sistema. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 25 de abril de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA REGINA CAMPOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1000606-02.2025.5.02.0342 : GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA : NOVA REAL ALIMENTOS COMERCIO DE VARIEDADES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234acf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiária de Conhecimento DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, Designo audiência Una para o dia 07/05/2025 09:30h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (recte), revelia e confissão quanto à matéria de fato (recda), na forma do art. 844, caput e §2º da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação. Este despacho, desde que impresso, preenchido e assinado, valerá como prova do efetivo convite, devendo ser carreado aos autos até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de multa em seu desfavor e condução coercitiva por Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada antes do quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do(a) advogado(a) no processo depende de prévia habilitação (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma dos arts. 13 e 14 da Resolução acima, sejam protocolados até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT), sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa. poderá indicar preposto (art. 843 da CLT), bem como constituir advogado. Cite-se a reclamada por carta registrada (Prov. GP/CR nº 4/22 e Ofício-circular nº 86/2024/GP/TRT2) ou por Domicílio Judicial Eletrônico, se o caso, nos termos do art. 246 do CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022, forte no art. 769 da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de abril de 2025. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1000388-74.2025.5.02.0341 : ALINE SANTOS ANANIAS : MIX PRECOS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb97e9b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário por MIX PREÇOS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 22 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DECISÃO Tempestivo e assinado por advogada devidamente constituída nos autos, processe-se o recurso ordinário oposto por MIX PREÇOS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. Custas processuais já satisfeitas, no valor de R$ 117,24 (fls. 43/44). Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de abril de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIX PRECOS UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
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