Márcio Almeida Dos Reis

Márcio Almeida Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 503810

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1012128-45.2024.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de Penápolis; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1012128-45.2024.8.26.0438; Bancários; Apte/Apdo: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG); Apdo/Apte: Leonilda Passini da Silva; Advogado: Márcio Almeida dos Reis (OAB: 503810/SP); Apdo/Apte: Leonice Maria Passini Francisco; Advogado: Márcio Almeida dos Reis (OAB: 503810/SP); Apdo/Apte: Luiz Carlos Passini; Advogado: Márcio Almeida dos Reis (OAB: 503810/SP); Apdo/Apte: Elenir Aparecida Passini Lopes; Advogado: Márcio Almeida dos Reis (OAB: 503810/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003501-35.2025.8.26.0438 (processo principal 1005679-71.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Voluntária - Eugênio Pedro Bibiano Timóteo dos Santos - Vistos. Recebo a presente ação de Execução de Título Judicial para regular processamento. Intime-se o (a - ADV: MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003495-28.2025.8.26.0438 (processo principal 1000429-23.2025.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Suzi Mara Spedo - Vistos. Recebo a petição em que a exequente postula o início da fase de cumprimento de sentença definitiva. Intime-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, querendo, manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001165-41.2025.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.H.C.M. - - F.R.M. - Vistos. 1. Fl. 83: Trata-se de simples erro material que não impediu o cumprimento do mandado/sentença de fls. 40/42, todavia, sem prejuízo, corrijo o erro material: onde escrito: "(...) voltará a usar o nome de solteira, qual seja, DANIELA HERICA VALENTE CABRAL", leia-se " (...) voltará a usar o nome de solteira, qual seja, DANIELLA HERICA VALENTE CABRAL". 2. Arquive-se. Int. - ADV: MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP), MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP), LARISSA DE BARROS PADILHA (OAB 381627/SP), LARISSA DE BARROS PADILHA (OAB 381627/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500016-21.2023.8.26.0438 - Inquérito Policial - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES - - MARCIO VIEIRA BORGES - - JOÃO SÉRGIO GIMENES GASTALDI - - ELIANA CLÁUDIA DE ALMEIDA - - PATRICIA FERNANDA CATANEO SANCHES - - EDUARDO JESUS DE ALMEIDA - - RICARDO ALVES MILANIN - - JULIANA FÉLIX MARTINS PENTEADO - - ALVARO HENRIQUE PIZANI PENTEADO - - MARCELA GROPPO MOREIRA GUIMARÃES - - LEONARDO HUMBERTO GALINARO - - VIVIANE APARECIDA GALINARO GIMENES - - ROGERIO DOS SANTOS - - ED CARLOS GASTALDI GIMENES - Vistos. 1. Trata-se de pedido da defesa de ROGÉRIO DOS SANTOS visando a restituição de bens apreendidos em medida cautelar de bloqueio e sequestro de ativos financeiros (1504998-78.2023.8.26.0438) formulada pela autoridade policial em face de diversos alvos investigados pela prática de desvio de bens da FUNEPE e de associação criminosa (fl. 5462). Manifestação da autoridade policial pela restituição parcial dos bens (fl. 5475). Manifestação do Ministério Público (fls. 5491/5492). Decido. O pedido comporta parcial deferimento. Nos termos do art. 118, do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Dessa forma, considerando a inexistência de conteúdo de interesse policial nos aparelhos abaixo, defiro a restituição apenas: a) do celular Motorola, modelo MOTO G, IMEI A 353.123.302.267.953 e IMEI B 353.123.302.267.961, cor dourado/rosa, de utilização da esposa de ROGÉRIO DOS SANTOS; b) do Notebook Acer. Em relação ao aparelho celular Motorola, modelo MOTO G, IMEI A 351.142.083.154.72 e IMEI B 351.142.083.115.480, cor azul, bem como, aos demais pertences (documentos), considerando que ainda possuem relevância para a investigação em curso, indefiro o pedido de restituição, mantendo-se a custódia. Servirá a presente deliberação como ofício à autoridade policial para as providências cabíveis. 2. No mais, em relação ao pedido da defesa de ED CARLOS GASTALDI GIMENES pela restituição de bens apreendidos em medida cautelar de bloqueio e sequestro de ativos financeiros (1504998-78.2023.8.26.0438) formulada pela autoridade policial em face de diversos alvos investigados pela prática de desvio de bens da FUNEPE e de associação criminosa (fls. 5495/5496), oficie-se à autoridade policial para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de restituição. Com a manifestação, vista ao Ministério Público. Servirá a presente deliberação como ofício à autoridade policial, devidamente instruído com cópias de fls. 5495/5496. 3. Por fim, em relação ao pedido de prorrogação do prazo para conclusão da investigação, considerando a concordância do Ministério Público (fl. 5492), tornem os autos à autoridade policial. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão destes autos. Toda solicitação de dilação de prazo deverá ser devidamente fundamentada, com especificação das diligências pendentes. Intime-se. - ADV: JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA MENDES (OAB 461679/SP), LARISSA RODRIGUES BUZZETTI (OAB 408684/SP), IGHOR CESAR CENTENARO DANTAS (OAB 465252/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP), GRAZIELY MONIQUE GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 468142/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES (OAB 191275/SP), MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB 122045/SP), LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS (OAB 512543/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 315430/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), BRUNO BELINELLI BONO MACEDO (OAB 291014/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), JOSÉ MÁRCIO MANTELLO (OAB 371099/SP), ELOIZA FERNANDA DE ALMEIDA (OAB 379900/SP), ELOIZA FERNANDA DE ALMEIDA (OAB 379900/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1012128-45.2024.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Penápolis; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012128-45.2024.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG); Apdo/Apte: Leonilda Passini da Silva e outros; Advogado: Márcio Almeida dos Reis (OAB: 503810/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005256-77.2025.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.P.C. - - A.L.S. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2) Há pedido de fixação de guarda e alimentos provisórios. a) Quanto ao pedido de guarda não vislumbro o perigo na demora das alegações da parte, posto que não há nos autos elementos que indiquem a necessidade da medida excepcional; b) Quanto ao pedido de alimentos provisórios em favor do(a)(s) menor(es) P. C. P. C., restou provada a paternidade através do(s) documento(s) de fls. 9, porém em razão da falta de elementos indicativos dos ganhos e gastos efetivos da parte requerida, por ora, fixo os alimentos provisórios devidos a partir da citação na base de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos em caso de exercer atividade com vínculo empregatício incidindo sobre (13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, participações nos lucros, comissões, verbas rescisórias, excluindo FGTS e férias indenizadas) ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, se estiver exercendo atividade sem vínculo ou desempregado. Isso posto, deverá a parte requerida proceder ao pagamento da pensão diretamente à parte autora, mediante recibo ou em conta bancária a ser informada. 3) Designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21 de julho de 2025, às 14 horas, a se realizar de forma exclusivamente presencial na sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado na Avenida Olsen, nº 300, tel. (18) 2191-6058 , em Penápolis(SP). Cite-se e intime-se a parte requerida. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4) Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) no patamar básico da Tabela de Remuneração, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes (50% (cinquenta por cento) pela parte autora e 50% (cinquenta por cento) pela parte requerida), nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante depósito bancário na conta do(a) conciliador(a), cujos dados serão fornecidos no ato da audiência, na qual fornecerá recibo posteriormente através do endereço eletrônico fornecido pelas partes. a) Será devida (pela parte não beneficiária da gratuidade processual) a remuneração do(a) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. b) Ficam isentas do pagamento as partes beneficiárias da gratuidade processual (Assistência Judiciária Gratuita ou Justiça Gratuita). 5) Sobrevindo acordo, dê-se vista ao Ministério Público. 6) Caso seja infrutífera a composição, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a realização da audiência, inclusive em caso de ausência de uma das partes. Havendo pedido de gratuidade, DESDE LOGO, deverá, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, comprovar insuficiência de recursos com a juntada dos seguintes documentos: a. Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS). Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b. Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c. Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d. Certidão de propriedade de imóveis; e. Faturas de cartão de crédito referente aos últimos noventa dias; f. Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/ registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal gov.Br. g. Extratos de todas as suas contas bancárias ativas mencionadas no relatório CCS (Registrato), relativos aos últimos noventa dias. Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício. 7) Apresentada a contestação, intime-se a PARTE AUTORA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 8) Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, dê-se vista ao Ministério Público e após venham os autos conclusos. 9) A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA A AUDIÊNCIA SE DARÁ NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, através da publicação desta no DJE. 10) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO para citação e intimação da parte requerida, ficando autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC. Se em tempo hábil, proceda-se à carga com anotação de "AUDIÊNCIA". Deverá o Sr. Oficial de Justiça no mesmo ato identificar e qualificar a parte requerida, registrando os seguintes dados: a) RG; b) CPF; c) data de nascimento; d) filiação; e) naturalidade. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP), MÁRCIO ALMEIDA DOS REIS (OAB 503810/SP)
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