Maria De Lourdes Nunes Martins Da Silva

Maria De Lourdes Nunes Martins Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 503815

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010557-66.2024.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SONIA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA SEMINARA - SP384691, MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA - SP503815 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação previdenciária que visa à concessão de aposentadoria por idade. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses autorizadas para a adoção do procedimento de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente quanto ao interesse em aderir ao referido procedimento. A Instrução Concentrada consiste na antecipação da prova oral, por meio de vídeos extrajudiciais, com depoimentos de testemunhas e declarações da parte autora, o que permite uma análise mais célere e eficiente do feito. Além das normas regulamentares, a parte autora poderá obter mais informações na cartilha elaborada pela OAB/SP, disponível em: https://www.oabsp.org.br/upload/1723026510.pdf Trata-se de procedimento voluntário, com fundamento no art. 190 do Código de Processo Civil, já adotado com êxito em milhares de ações similares, propiciando redução significativa no tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS, com eventual dispensa de audiência. Fica consignado que: (i) a adesão é facultativa e exige manifestação expressa; (ii) em caso de adesão, a parte autora deverá apresentar os vídeos com os depoimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara; e (iii) a ausência de manifestação ou juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse e o processo seguirá pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos contendo as oitivas precisam ser juntados no sistema processual eletrônico, NÃO SENDO ADMITIDO O ENVIO DE ARQUIVO POR MEIO DE LINK/ENDEREÇO ELETRÔNICO. Para validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes ao final deste despacho indicadas. As perguntas obrigatórias abaixo indicadas têm por objetivo fornecer ao juízo e à parte ré, possibilitando a apresentação de eventual proposta de acordo, elementos mínimos e essenciais para comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem nas gravações. Com o objetivo de garantir a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas as perguntas na sequência indicada abaixo, obrigatoriamente, salvo se não se aplicarem ao caso concreto. Eventuais perguntas adicionais poderão ser formuladas, conforme a necessidade do caso concreto, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova oral, após as perguntas obrigatórias indicadas. A colheita dos depoimentos deverá ser realizada sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, sendo admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação por meio telepresencial. Ressalta-se que o descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos implicará a invalidade da prova, com sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. Ultimadas tais providências, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os vídeos nos moldes acima descritos, sob consequência de prosseguimento pelo rito convencional; Após a comunicação acima, independentemente do decurso do prazo, determino a remessa imediata dos autos à Central de Conciliação (CECON) desta Subseção Judiciária, para que, no âmbito daquele setor, seja processada a fase conciliatória, inclusive com eventual apresentação de proposta de acordo pelo INSS, nos termos dos artigos 139, inciso VI, e 190 do Código de Processo Civil. Tal providência encontra respaldo na política de incentivo à autocomposição e racionalização da atividade jurisdicional, notadamente em demandas previdenciárias, em que o rito da Instrução Concentrada favorece a delimitação probatória prévia e a antecipação dos elementos necessários à formulação de proposta conciliatória. A estrutura especializada da Central de Conciliação, aliada ao ambiente institucional propício à negociação, confere maior efetividade à solução consensual dos litígios, inclusive com possibilidade de homologação direta de eventual acordo. Não alcançado o acordo ou, caso apresentada contestação pela parte ré, os autos deverão retornar imediatamente a este juízo para prosseguimento regular, inclusive julgamento. Ainda, no silêncio ou na hipótese de desinteresse, prossiga-se com o rito convencional. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançados eletronicamente. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – PROCEDIMENTOS A. Requisitos formais A.1. Identificação do número do processo no início de cada gravação; A.2. Informar o nome da parte autora também no início de cada gravação; A.3. Qualificação completa das testemunhas (até 3 no máximo): a) nome; b) estado civil; c) profissão; d) local de residência; e) vínculo com a parte autora (inclusive eventual parentesco ou amizade íntima); A.4. Dizer expressamente o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal); A.5. Apresentação de documento de identidade com foto no início de cada gravação; A.6. Gravação contínua, sem cortes ou edições; A.7. Arquivos em formato MP4, com até 50 MB cada, contendo um único depoimento por vídeo (autora e até três testemunhas); B. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para a parte autora) B.1. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.1.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.1.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.1.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.1.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.1.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.1.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.1.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.1.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.1.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.1.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.1.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.1.12. Quem era o dono da terra? B.1.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.1.14 Quantos e quais tipos de animais havia? B.1.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.1.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.1.17. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais? B.1.18. Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.1.19. Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? B.1.20. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.1.21. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.1.22. Qual a idade e profissão dos seus filhos? B.2. Sobre a propriedade rural onde trabalha B.2.1. A terra está registrada em nome de quem? B.2.2. Qual o tamanho da terra? B.2.3. Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. B.2.4. Possui contrato de arrendamento ou parceria? B.2.5. Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? B.2.6. Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. B.2.7. Quais os produtos vegetais cultivados? B.2.8. Qual a área plantada com cada produto? B.2.9. Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) B.2.10. Qual a produção anual de cada produto? B.2.11. Quais e quantos os animais criados? B.2.12. Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? B.3. Sobre a utilização de empregados e maquinários B.3.1. Há utilização de empregados? B.3.2. Quantos empregados por dia? B.3.3. Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? B.3.4. Os empregados foram registrados? B.3.5. Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? B.4. Sobre a venda da produção rural B.4.1. A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? B.4.2. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? B.4.3. Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. B.5. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família B.5.1. Os membros da família possuem veículos? Quais? B.5.2. Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. B.5.3. Possui casa(s) na cidade? Especificar? B.5.4. Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. B.5.5. Recebe arrendamento rural? Especificar. B.5.6. Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? B.5.7. Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? B.5.8. Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. B.5.9. Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? B.5.10. Fez financiamento rural? Especificar. B.5.11. É cooperado? Qual a cooperativa? B.5.12. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.5.13. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. Bloco II - Perguntas em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural B.6. Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora B.6.1. Você nasceu na roça ou na cidade? B.6.2. Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? B.6.3. Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? B.6.4. Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? B.6.5. Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? B.6.6. Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? B.6.7. Os seus pais eram trabalhadores rurais? B.6.8. Os pais moravam na roça ou na cidade? B.6.9. Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade? B.6.10. Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. B.6.11. Qual o nome e tamanho da propriedade? B.6.12. Quem era o dono da terra? B.6.13. Quais as lavouras eram plantadas? B.6.14. Quantos e quais tipos de animais havia? B.6.15. Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? B.6.16. Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? B.7. Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família B.7.1. Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? B.7.2. Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? B.7.3. Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? B.7.4. Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? B.8. Sobre o trabalho rural para terceiros B.8.1. Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? B.8.2. Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. B.8.3. Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? B.8.4. Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? B.8.5. Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? B.8.6. Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. B.8.7. Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. B.8.8. Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? B.8.9. Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.10. Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? B.8.11. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: B.8.12. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.13. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.14. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.15. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.16. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.17. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: B.8.18. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.19. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.20. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.21. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.22. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.23. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: B.8.24. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.25. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.26. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.27. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.28. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.8.29. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: B.8.30. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.8.31. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.8.32. Como era o trabalho e a remuneração? B.8.33. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.8.34. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: B.9.1. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.2. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.3. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.4. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.5. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? B.9.6. Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: B.9.7. Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? B.9.8. Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? B.9.9. Como era o trabalho e a remuneração? B.9.10. Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? B.9.20. Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? C. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA(S) Observar o disposto no item A.3 deste despacho. C.1. Há quanto tempo conhece a parte autora? C.1.1. Conhece a parte autora em razão do quê? C.1.2. Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por que? C.1.3. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021054-08.2024.8.26.0602 - Destituição do Poder Familiar - Acolhimento institucional - F.S.C. - - C.G.C. - Vistos. Prosseguindo na linha traçada a fls. 186, primeiro parágrafo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 14 horas e 45 minutos. A audiência será realizada por meio de videoconferência, nos termos dos Comunicados C.G. n.º 284/2020 e C.G. n.º 323/2020, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone, sendo que neste último é necessária a instalação do aplicativo acima mencionado. A fim de viabilizar a participação, todos os participantes, incluindo o Ministério Público e a defesa, deverão fornecer e-mail para receberem o convite e acessar o link de ingresso da audiência. Expeça-se mandado de intimação para participação na audiência na data designada. Deverá o senhor oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado: a) observar o artigo 1.004 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça ("Antes de o oficial de justiça certificar a impossibilidade da prática do ato, esgotará todos os meios de concretização, especificando na certidão as diligências efetuadas"); b) indagar aos intimandos se possuem acesso à dispositivo eletrônico e acesso à internet. Em caso positivo, deverá o senhor oficial de justiça,colher um endereço eletrônico válido para viabilizar a participação em audiência. Em sendo a resposta negativa, deverá o senhor oficial de justiça, no momento da intimação, informar a pessoa intimada de que ela poderá comparecer pessoalmente no fórum para participar do ato. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Intimem-se os réus e a testemunha arrolada na inicial. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA (OAB 503815/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006720-81.2015.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabeth Aparecida Teixeira Gemente e outros - Jose Pedro Vieira de Paulo - - Orminda Vera Barbosa de Paula e outros - Vistos. Vista à Defensoria Pública. Int - ADV: EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 278741/SP), EDSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 278741/SP), ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP), MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA (OAB 503815/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031629-75.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.B.C. - Vistos. A petição inicial não preenche os requisitos legais. 1. A parte autora, em sua manifestação, cumpriu a determinação anterior ao esclarecer que o falecido não deixou herdeiros descendentes ou ascendentes. A certidão de casamento acostada aos autos, por sua vez, comprova inequivocamente sua condição de cônjuge supérstite. Ocorre que o interesse de agir, condição fundamental para o exercício do direito de ação, fundamenta-se no binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional. No caso em tela, se a única finalidade da autora é o reconhecimento de uma união estável prévia ao casamento para partilhar direitos sobre o imóvel de págs. 24/31, a via eleita se mostra desnecessária. Isto porque, se de fato inexistirem descendentes e ascendentes do de cujus ao tempo da sucessão, ou seja, se na data do falecimento ele não deixou descendentes ou ascendentes vivos à época, a requerente, na qualidade de cônjuge sobrevivente, ascende à condição de única herdeira, nos exatos termos do art. 1.829, inciso III, do Código Civil, que estabelece a ordem de vocação hereditária. Com efeito, a sucessão lhe será deferida por inteiro, conforme a dicção expressa do art. 1.838 do mesmo diploma legal: Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente. Ademais, cumpre salientar que o cônjuge é considerado herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil), o que lhe assegura o direito à legítima. Se confirmada a situação fática apresentada inexistência de outros herdeiros necessários ao tempo do falecimento , a autora herdaria a totalidade do acervo hereditário, o que abrange não apenas os bens particulares que o falecido porventura possuía, mas também a integralidade da meação que a ele cabia sobre os bens comuns. Sendo assim, o direito que a autora busca de forma oblíqua (parte de um bem via união estável) já lhe é garantido de forma plena e total pela legislação sucessória (totalidade da herança). A via adequada e necessária para a efetiva transferência de titularidade dos bens é a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial), procedimento no qual o patrimônio será apurado e formalmente adjudicado à herdeira. Caso, porém, o falecido tenha deixado descendentes ou ascendentes vivos na data de seu falecimento como, por exemplo, pai e mãe o reconhecimento da união estável em período anterior ao casamento torna-se especialmente relevante. Isso porque tal reconhecimento poderá impactar diretamente a sucessão hereditária. Diante do exposto, e em observância aos princípios da economia e da celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse justificado no prosseguimento do feito, demonstrando a sua necessidade e utilidade diante do quadro sucessório aqui delineado, ou, alternativamente, requeira a desistência da ação para buscar a tutela de seus direitos na via adequada. 2. Na hipótese da autora ver a necessidade na continuidade desse processo, no mesmo prazo de 15 dias, além de demonstrar a necessidade e utilidade no prosseguimento deste processo conforme determinado no parágrafo anterior, ela deverá aditar a petição inicial a fim de incluir no polo passivo, diante da inexistência de herdeiros necessários, eventuais TERCEIROS INTERESSADOS ("COLETIVIDADE"), prosseguindo a ação com a citação deles por edital e a nomeação de curador especial, se o caso. Nesse caso, deverá apresentar ainda: 1) Comprovante de residência; 2) Certidão de casamento atualizada do falecido; 3) Certidão de óbito atualizada; 4) Certidão de existência ou de inexistência de dependentes junto ao INSS ou, na existência deles, documentação que comprove os herdeiros habilitados; 5) Certidão de óbito atualizada dos pais do falecido. Solicita-se, por fim, que a emenda da petição inicial seja cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo 8431 Emenda à Inicial, pois a correta identificação dos atos nos sistemas automatizados da Justiça agiliza o fluxo de trabalho. 3. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA (OAB 503815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502744-02.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - N.B.B. - Vistos. Recebo o recurso de apelação, tempestivo, interposto pelo réu. Intime-se a Defesa para que apresente suas razões de recurso. Após, abra-se vista ao(à) Promotor(a) de Justiça para as contrarrazões. - ADV: MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA (OAB 503815/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500366-39.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - R.V.N. - Vistos. Refuto a preliminar de nulidade arguida, pela ausência de defesa técnica, em solo policial. Não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao réu, ademais, sua versão poderá ser apresentada em solo de judicial, respeitando-se o contraditório e ampla defesa, devidamente assistido por sua defesa técnica. Quanto à alegação de falta de justa causa, não verifico a ocorrência de: a) atipicidade da conduta narrada na denúncia; b) falta de indícios suficientes de autoria ou materialidade a embasar a denúncia oferecida; c) ocorrência de prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade. Acrescente-se, por derradeiro, que na fase do recebimento da denúncia vigora o princípio in dubio pro societate. Considerando que não foi arguida, na resposta escrita (fls. 174/176), qualquer preliminar que prejudicasse a análise do mérito e que não é o caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. Designo a Audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 14/10/2025 às 14:15h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. INTIME-SE e/ou REQUISITE-SE o acusado, assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual. REQUISITEM-SE os policiais militares. INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), se for o caso. Considerando a necessidade de preservação da integridade física da vítima, o(s) mandado(s) em questão deverá(ão) ser cumprido(s) em caráter de urgência. SOLICITE-SE que todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR EM PARÁGRAFO SEPARADO O ENDEREÇO DE E-MAIL E TELEFONE ATUALIZADO INFORMADOS PELA VÍTIMA / TESTEMUNHA, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Comprovada a impossibilidade técnica ou tecnológica de testemunha e/ou acusado, após tentativa de viabilizar a audiência virtual pela serventia, serão intimados a comparecer ao fórum. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa, remetendo-se o link de acesso. Eventuais dúvidas específicas quanto à teleaudiência poderão ser dirimidas através do telefone (15) 98188-7232, em dias úteis, das 09h00 às 17h00. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defensora e seu representado. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito das testemunhas, nas quais deverá constar, expressamente, que o(a) declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Na situação em apreço, compulsando os autos infere-se que as razões que levaram a decretação da custódia cautelar permanecem hígidas, não tendo ocorrido nenhuma alteração fática capaz de infirmar a decisão que decretou a prisão preventiva. Consigne-se que a Lei Maria da Penha em seu artigo 12-C, § 2º, estabelece que, havendo elementos que indiquem que haverá risco à integridade física ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao averiguado e é esse o caso dos autos. Intime-se, por e-mail. Servirá o presente como ofício. - ADV: MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA (OAB 503815/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006621-50.2023.8.26.0602 (processo principal 1007982-27.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.C.D.P.T. - J.H.T. - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 134/136, pelo qual as partes se compõem e convencionam o pagamento parcelado do débito executado, conforme ali estipulado e estabelecem direitos e obrigações. E, nos termos do item III, 7, de fl. 136, fica mantida a penhora sobre o imóvel, devendo, após a quitação, ser solicitado o desarquivamento do feito para a sua liberação. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Anoto que a denúncia de eventual descumprimento do acordo e a sua execução deverá ser feita por ação própria, de forma incidental, distribuída eletronicamente a este Juízo, não sendo preciso, portanto, que o processo aguarde suspenso por longo período até a quitação total. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita às partes. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Regularizados, arquive-se. P.I. - ADV: ALINE CRISTINA SEMINARA RIBEIRO (OAB 384691/SP), MARIA DE LOURDES NUNES MARTINS DA SILVA (OAB 503815/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANA LUIZA ROCHA DE SOUZA (OAB 445414/SP)
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