Daniela Tamaoki Giraldini Ambrosio

Daniela Tamaoki Giraldini Ambrosio

Número da OAB: OAB/SP 503898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Tamaoki Giraldini Ambrosio possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRS, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRS, TJSP
Nome: DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (7) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007765-57.2025.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Élida Cristina de Lima Leme - Vistos. Observando-se a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil, bem como a condição estabelecida no artigo 1.839 do mesmo diploma legal, para que os herdeiros colaterais participem da sucessão, faz-se necessária a comprovação de inexistência de herdeiros nas classes anteriores. Com efeito, na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos, consoante dispõe o artigo 1.840 do Código Civil. Tendo em vista que conforme declarado na inicial a falecida não deixou descendentes e que seus ascendentes já são falecidos, bem como o exposto acima, providencie a parte autora a emenda a inicial a fim de excluir do polo ativo a sobrinha Élida que não possui legitimidade para requerer a expedição de alvará e incluir todos os irmãos da de cujus, com as respectivas representações processuais ou indique as qualificações para fins de citação,nos termos do artigo 721 do Código de Processo Civil, uma vez que em que pese a via estreita do alvará judicial, é indispensável a concordância dos demais herdeiros para o levantamento do valor pleiteado, ainda que tal importância seja irrisória. Providencie ainda a juntada das respectivas certidões que comprovem a ausência dos genitores, irmãos e demais sobrinhos da falecida, bem como certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e certidão de inexistência de testamento em nome do falecido, obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo supra, Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Intime-se. - ADV: DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB 503898/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2209965-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Mauá; 2ª Vara da Família e Sucessões; Interdição; 1005271-25.2025.8.26.0348; Nomeação; Agravante: A. de L. de S.; Advogada: Daniela Tamaoki Giraldini Ambrosio (OAB: 503898/SP); Agravante: A. E. de S.; Advogada: Daniela Tamaoki Giraldini Ambrosio (OAB: 503898/SP); Agravada: M. de L. M.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209965-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mauá; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Interdição; Nº origem: 1005271-25.2025.8.26.0348; Assunto: Nomeação; Agravante: A. de L. de S. e outro; Advogada: Daniela Tamaoki Giraldini Ambrosio (OAB: 503898/SP); Agravada: M. de L. M.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006832-84.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.L.L. - Vistos. Trata-se de ação de interdição ajuizada por Élida Cristina de Lima Leme, em face de Maria Gorete de Lima, com o objetivo de ver reconhecida a incapacidade civil da requerida e, por conseguinte, a nomeação de curador, com fundamento nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil. Requereu-se, ainda, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. De início, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Após detida análise dos documentos acostados aos autos, notadamente os comprovantes de rendimentos juntados às fls. 31/33, verifica-se que a parte autora aufere rendimentos líquidos mensais na média de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Tal montante, por si só, afasta a presunção legal de hipossuficiência econômica, prevista no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. A remuneração percebida situa-se em patamar notoriamente superior ao mínimo existencial, o que denota capacidade contributiva suficiente ao custeio das despesas processuais, não se revelando situação de vulnerabilidade econômica que justifique a concessão do benefício. Superado esse ponto, conforme noticiado às fls. 27/53 e comprovado pela certidão de óbito da requerida (fl. 30), constata-se que Maria Gorete de Lima veio a óbito no curso do processo. A interdição, por sua natureza jurídica, possui caráter personalíssimo e finalístico, voltado à proteção da pessoa viva que, em razão de enfermidade ou deficiência, não possui pleno discernimento para a prática dos atos da vida civil. Com o falecimento da parte cuja capacidade se pretende restringir, extingue-se o interesse processual, tornando-se inviável a continuidade da demanda, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Outrossim, não há amparo legal para a conversão da presente ação de interdição em pedido de alvará judicial, como requerido. A interdição obedece a procedimento especial (arts. 747 a 758 do CPC), exigindo prova pericial da incapacidade, manifestação do Ministério Público e demais atos próprios de um processo contencioso. Já o pedido de alvará, previsto nos arts. 666 e 719 e seguintes do mesmo diploma, configura medida de jurisdição voluntária, com causa de pedir e finalidades específicas, geralmente voltado à autorização judicial para a prática de ato de natureza patrimonial por terceiros interessados, após o falecimento. Trata-se, portanto, de procedimentos autônomos, regidos por ritos diversos e que não se comunicam processualmente, sendo incabível sua conversão no presente caso. Diante do exposto, indefiro o pedido de conversão da presente ação em alvará judicial e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à inscrição. Sem honorários na espécie. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB 503898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005271-25.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.S. - - A.E.S. - Vistos. Fls. 298/300 - Não vislumbro alteração no contexto fático-probatório apta a ensejar a modificação do decisum que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fl. 110. Posto isso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB 503898/SP), DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB 503898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004482-74.2024.8.26.0505 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - A.T.O. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes cientes do ofício do Cartório de Registro Civil de Lavinia, às fls. 64. - ADV: DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB 503898/SP), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
  8. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5005944-70.2024.8.21.0041/RS RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO REQUERENTE : ELONI TEREZINHA DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB SP503898) REQUERENTE : ELONI KASSIA DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB SP503898) REQUERENTE : ELIANE KELLY DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB SP503898) REQUERENTE : ELAINE APARECIDA DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : DANIELA TAMAOKI GIRALDINI AMBROSIO (OAB SP503898) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 16/06/2025 - Expedição de Mandado ao Oficial de Registro
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