Geovana Do Nascimento Silva

Geovana Do Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/SP 503912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geovana Do Nascimento Silva possui 595 comunicações processuais, em 430 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJGO, TJPR, TJSC e outros 17 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 430
Total de Intimações: 595
Tribunais: TJGO, TJPR, TJSC, TJRJ, TJES, TRF2, TJMS, TJRN, TJMT, TJMA, TJMG, TRF4, TJSP, TRF1, TJDFT, TRF3, TJCE, TJRO, TJPE, TRF6
Nome: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
294
Últimos 30 dias
586
Últimos 90 dias
595
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (533) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) APELAçãO CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 595 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5010743-15.2025.4.03.6102 AUTOR: FABIANA ALVES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA - SP503912 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a competência deste juízo para processamento e julgamento do feito, tendo em vista o valor atribuído à causa, o que, em tese, transferiria a competência para o Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º, caput e § 3º da Lei n. 10.259 de 12/07/2001. Intime-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042979-06.2025.4.04.7100/RS AUTOR : FABIANO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Após pesquisa de prevenção, verifico que, momentos antes da distribuição desta ação, o Autor já havia protocolado idêntica demanda, que está em tramitação no Juízo Federal ( Processo n. 50429782120254047100 ) Tratando-se de ações idênticas, distribuídas em duplicidade, a demanda deverá prosseguir no Processo 50429782120254047100 , cuja distribuição é mais antiga. Em vista disso, torno sem efeito os atos processuais já praticados, inclusive a citação da Empresa Pública. Intime-se a Parte Autora e a CEF para ciência do conteúdo desta decisão. Após, cancele-se a distribuição.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057461-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ANDERSON ROCHA DA FONSECA ADVOGADO(A) : GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora não juntou aos autos os elementos necessários à comprovação da sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, indefiro a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Assinalo o prazo de 15 dias para que a parte autora recolha as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). Na oportunidade, deverá a parte autora esclarecer o valor atribuído à causa, observando-se o disposto no art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ainda, trazer aos autos seu comprovante de residência atualizado, conforme determinado no despacho do evento 3. Decorrido in albis o prazo fixado, voltem os autos conclusos para extinção.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000178-41.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - E.D.B.M. - A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em formato eletrônico, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" e instruí-lo com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 4002970-22.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ORLANDO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a parte autora, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho e das 3 últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal ou quaisquer outros documentos que indiquem o direito ao benefício. Caso prefira, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas judiciais, sob pena de extinção. Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente. 2- Em atenção às orientações do NUMOPEDE para demandas em massa, junte a parte autora procuração específica com firma reconhecida e comprovante atual de residência, em quinze dias, sob pena de extinção. 3- A parte autora pretende a revisão de contrato de financiamento bancário. Todavia, discute algumas cláusulas contratuais que vão de encontro a entendimentos já pacificados nos Tribunais Superiores. Assim, ausente, ao menos por ora, probabilidade do direito invocado, fica indeferida a liminar para abstenção de negativação e manutenção da posse do bem, na hipótese de inadimplemento das prestações contratadas. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008918-34.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Crisostomo de Oliveira - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia. Int. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018260-86.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Raquel Chaves de Oliveira Souza - Vistos. A parte autora foi regularmente intimada a promover o devido aditamento à inicial, nos termos da decisão de folhas 49/53, entretanto, não atendeu adequadamente o quanto determinado, deixando de cumprir os itens 1, 2 e 3, conforme certidão de folha 59. Tratando-se de documentos e informações essenciais ao recebimento da lide, sua ausência impede o prosseguimento do feito. Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do CPC), injustificável se mostra nova concessão de prazo para o cumprimento do quanto determinado. O atendimento da determinação estava ao alcance da parte para cumprimento dentro do prazo legal. Assim, indefiro a petição inicial na forma do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Isento de custas, ante o não recebimento da lide para processamento. Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP)
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