Geovana Do Nascimento Silva
Geovana Do Nascimento Silva
Número da OAB:
OAB/SP 503912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovana Do Nascimento Silva possui 327 comunicações processuais, em 269 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJSC e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
269
Total de Intimações:
327
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJSC, TJGO, TRF3, TRF6, TRF1, TJMS, TRF2, TJPR, TJCE, TJRN, TJMT, TRF4, TJSP, TJMA
Nome:
GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
249
Últimos 30 dias
327
Últimos 90 dias
327
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (301)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PETIçãO CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003236-03.2025.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO, AMALIA DE LURDES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA - SP503912 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 D E C I S Ã O Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Carlos Alexandre de Castro e Amália de Lurdes Ferreira em face da Caixa Econômica Federal, por meio da qual pretende, em sede de tutela provisória, que “o Banco Réu a partir do deferimento da medida judicial, passe a cobrar do Autor nas parcelas futuras e vincendas a taxa de juro contratada de forma simples, o que implica em aplicar o valor para cada parcela da quantia de R$ 858,70”. Insurge-se contra o método de amortização do saldo devedor, pleiteando sua substituição, contra a taxa de administração e contra o seguro que imputa constituir venda casada. A petição inicial foi aditada para inclusão de Amália, também contratante, no polo passivo e retificação do valor da causa (id 364295569). Juntou procuração e documentos. Deferida a justiça gratuita (id 369413232), a CEF foi citada e contestou o pedido (id 374613890. Vieram os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. É o relatório. Fundamento e decido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o art. 300 do CPC/2015. No caso em exame, não estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência. Embora seja possível a revisão do contrato, ele foi livremente pactuado e deve prevalecer até que seja analisado em cognição exauriente. Não é possível determinar que a CEF cobre o valor que os autores entendem devido, de forma unilateral. Assim, sem prejuízo de posterior análise da questão, por ora fica mantida a cobrança nos termos em que contratado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Vista aos autores da contestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de provas. Sem prejuízo das determinações acima, determino que a CEF regularize, no mesmo prazo, sua representação processual, pois os instrumentos de mandato juntados (id 374613891 e id 360850533) não outorgam poderes para o subscritor da procuração representá-la. Publique-se. Intime-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015913-71.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ISRRAEL VIANA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA - SP503912 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Cumpra a parte autora, no prazo derradeiro de 15 dias, a determinação de ID nº 367485571, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 c/c 330, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008185-32.2025.4.04.7108/RS RELATOR : JOEL LUIS BORSUK AUTOR : BRUNNO WALKER GUSMAO DOS ANJOS ADVOGADO(A) : GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007688-09.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CRISTOVAM ARAUJO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA - SP503912 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: CRISTOVAM ARAUJO MONTEIRO GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: SP503912) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IMPERATRIZ, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6005451-25.2025.4.06.3814/MG AUTOR : RICARDENE JOSE TAVARES BITTENCOURT ADVOGADO(A) : GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s): - corrigir o valor da causa , demonstrando por cálculos sua composição, a fim de evidenciar a adequação com o conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292 do CPC. Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052027-63.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Karen Casatelani Lages - O exame do pedido de gratuidade se dará com apresentação dos itens abaixo, no prazo de 15 dias, findo os quais os autos serão encaminhados à conclusão. 1) Três últimas declarações do imposto de renda ou comprovação de sua isenção, com print da tela da Receita Federal, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição. 2) Cópia de seu "registrato", e do cônjuge/companheiro, se o caso, obtido no site do Banco Central do Brasil, demonstrando todas as contas ativas que possui, além dos três últimos extratos dessas contas, nos termos do Comunicado CG 424/2024. Cópia dos três últimos extratos de todos os seus cartões de crédito. 3) Para comprovação de sua renda, as folhas de sua CTPS digital ou física (qualificação, registros e atualização de salário), bem como seu holerite atual ou comprovante de ganhos mensais, aplicações financeiras e bens. Não desejando apresentá-los, informamos que para o cálculo das custas iniciais, utiliza-se o índice UFESP, guia DARE - SP, código 230-6, sendo em geral 1,5% do valor da causa, neste caso R$ 412,29, bem como a taxa judiciária referente à citação/intimação pelo Portal, R$ 32,75, guia FEDTJ-SP, código 120-1. Todas essas informações constam do Portal de Custas no site do TJSP. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025419-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adilson Pacheco de Oliveira - Vistos. Adilson Pacheco de Oliveira ajuizou a presente demanda contra Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Determinado o recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte. É caso de indeferimento da inicial. O artigo 290, do Código de Processo Civil, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a sua intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso. Intimada, a parte autora não se manifestou e tampouco comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, e determino o cancelamento de sua distribuição, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento da despesa pelo cancelamento (Lei Estadual nº 11.608/2023), em montante correspondente a 5 UFESPS, que deve ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ). Na inércia, autorizo desde já a inscrição do débito em dívida ativa, nos moldes previstos no Comunicado Conjunto nº 589/2021. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. P.R.I. - ADV: GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 503912/SP)
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