Jaime Luis Batista De Mattos
Jaime Luis Batista De Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 503922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaime Luis Batista De Mattos possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005911-84.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Padilha - Banco Daycoval - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB 503922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001440-96.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Severino de Sales - Vistos. 1) F|ls. 135/137: ciente. O rodapé do documento de fls. 117 torn superada a questão. 2) Concedo o prazo de quinze dias para que o autor comprove documentalmente o domicílio na cidade de Assis, haja vista que o CEP 19700-000, declarado na petição inicial, aponta para município distinto. Int. Assis, 22 de julho de 2025. - ADV: JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB 503922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008594-52.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Cristina Oliveira - Cuida-se de Ação de Procedimento Comum Cível, entre as partes acima especificadas. Em síntese, a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito quedando-se inerte, apesar de devidamente intimada, inclusive pessoalmente (fl. 132). Ante o exposto, não demonstrado pela parte autora o interesse na continuidade do feito, julgo o processo, sem resolução do mérito,na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, pela parte autora. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB 503922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001442-66.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Severino de Sales - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação proposta por JOSÉ SEVERINO DE SALES em face de BANCO PAN S.A., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexigíveis as obrigações que deram origem aos descontos impugnados na inicial; b) condenar o réu a restituir, em dobro, todos os valores indevidamente descontados do(a) autor(a) relativos ao(s) contrato(s) ora reconhecido(s) como inexigível(is), respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais divulgada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora na razão de 1% ao mês a partir da citação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, pela SELIC, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Em virtude da sucumbência parcial recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, estes deverão ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Conforme já pronunciou a E. 23ª Câmara de Direito Privado, no bojo do recurso de Apelação n. 1029710-95.2021.8.26.0007 (rel. Hélio Nogueira, j. 17/10/2022), mostra-se imperioso acolher a regra subsidiária do art. 85, § 8º, do CPC, pois não se mostra razoável, diante do valor econômico envolvido na demanda e a simplicidade da causa, que se aplique a recomendação do § 8-A do art. 85, do CPC, pois esta se mostra por demais elevada à contrapartida do trabalho prestado pelos dignos patronos das partes. Assim, por adequado, arbitro a título de honorários com fundamento no §8º do artigo 85 do CPC, o valor de R$ 1.000,00. Contudo, a cobrança em relação à parte autora fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se. - ADV: JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB 503922/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008594-52.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Cristina Oliveira - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta com Aviso de Recebimento, para que dê regular andamento ao feito (regularização da representação processual), em cinco dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse. Int. - ADV: JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB 503922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001133-15.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivonete de Jesus Ribeiro - Banco Pan S/A - Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB 503922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003831-73.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josiene Aparecida Alves de Almeida Leme - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto, anotando-se no sistema a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Int. - ADV: JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB 503922/SP)
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