Matheus Da Conceicao Teixeira

Matheus Da Conceicao Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 503957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Da Conceicao Teixeira possui 18 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MATHEUS DA CONCEICAO TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001131-08.2024.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.D.S. - M.B.P. e outro - Em que pesem os pareceres Ministeriais sugerindo a realização de audiência para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, a orientação do NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) é no sentido da não realização do expediente quando uma das partes estiver desacompanhada de advogado(a). Nessa esteira, intima-se a parte requerida para manifestar-se acerca do estudo acostado às fls. 174/180, no prazo 10(dez) dias. Após, venham os autos conclusos para análise dos pedidos de produção de provas. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), MATHEUS DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB 503957/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000421-51.2025.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus da Conceição Teixeira - Fls. 44/45: Expeça-se carta precatória para citação através de oficial de justiça, devendo o requerente promover a distribuição no juízo deprecado e comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB 503957/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000391-33.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1000252-98.2024.8.26.0695) (processo principal 1000252-98.2024.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Tenorio Teixeira - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema SisbaJud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do documento. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Por fim, converto o bloqueio ocorrido nos autos de conhecimento em penhora, determinando sua transferência para conta judicial, bem como a intimação do executado para que se manifeste no prazo legal. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Vale a presente como carta e mandado. Int. - ADV: MATHEUS DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB 503957/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000150-59.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1001290-48.2024.8.26.0695) (processo principal 1001290-48.2024.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elias Rodrigues de Melo - Vistos. Fl. 52 - Defiro a petição retro. Expeça-se carta precatória para viabilizar a tentativa de cumprimento do mandado de penhora e avaliação de bens no domicílio da executada. Int. - ADV: MATHEUS DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB 503957/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000421-51.2025.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus da Conceição Teixeira - Fls. 31/40: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB 503957/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000391-33.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1000252-98.2024.8.26.0695) (processo principal 1000252-98.2024.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Tenorio Teixeira - Vistos. Intime-se o exequente para que emende a inicial com as peças faltantes, quais sejam, cópia da sentença e/ou acórdão e sua certidão de trânsito em julgado no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MATHEUS DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB 503957/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005092-21.2025.8.26.0048 - Guarda de Família - Guarda - B.W.C.P. - Vistos. 1) As custas foram devidamente recolhidas. 2) Não há elementos nos autos a evidenciar o perigo de dano a fim de justificar o deferimento da medida liminar, neste momento. Assim, ausentes os requisitos do artigo 300, caput, do CPC, indefiro o pedido. 3) Considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. 4) Fica designado o ato para o dia 16 de julho de 2025 às 16h00. 5) Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento doshonorários do conciliadorque presidir a sessão. Referido pagamento - a ser rateado entre as partes, em frações iguais, nos termos do art. 10 da Resolução TJ/SP n°. 809/2019, far-se-á mediantedepósito bancárioem seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, de acordo com a tabela constante na indigitada resolução e em conta bancária a ser informada, pelo conciliador, ao final da sessão, consignando-se que os beneficiários da gratuidade de justiça ficam isentos do recolhimento. 6) CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato. Por ocasião da citação, COLHA o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada. Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, tal citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital. 7) Advirta-se ainda a parte ré de que, em não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da sessão de conciliação se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição , poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344). 8) Anota-se, ainda, que as partes deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 9) As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC (cejusc.atibaia@tjsp.jus.br), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. 10) Por fim, as partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 11) Concedo à parte autora o prazo de dez dias para informar nos autos endereço eletrônico (e-mail), que pode ser obtido gratuitamente, bem como o número de seu telefone celular, a fim de viabilizar o encaminhamento do link da audiência. 12) Por medida de celeridade e eficiência, funcionará a cópia desta decisão, digitalmente assinada, como MANDADO, devendo a zelosa serventia expedir a respectiva folha de rosto. Guia: ****** - Valor de diligência: R$ ******** 13) Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 14) Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 15) Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 16) No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 17) Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 18) Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: MATHEUS DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB 503957/SP), FERNANDO ALBORS (OAB 497483/SP)
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