Mariane De Fátima Sabino

Mariane De Fátima Sabino

Número da OAB: OAB/SP 503968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane De Fátima Sabino possui 48 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF1, TJSP, TRF3
Nome: MARIANE DE FÁTIMA SABINO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002618-45.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ROSARITA MARQUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARIANE DE FATIMA SABINO - SP503968, MARINA CAMPOS TAVARES NOVO BALSACHI - SP454339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001119-50.2025.8.26.0180 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - E.O.P.B. - Posto isto, não tendo sido recebida a queixa-crime, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de A. L. C. P. S e C. M. C., com fundamento no art. 107, V, do Código Penal. Dispensada a intimação das quereladas, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARINA CAMPOS TAVARES NOVO BALSACHI (OAB 454339/SP), MARIANE DE FÁTIMA SABINO (OAB 503968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001476-06.2020.8.26.0180 - Monitória - Cheque - Bes2a Fomento Mercantil Ltda - Clara Missassi Rodrigues 2484544685 - - Clara Missassi Rodrigues e outro - FLS. 193/194: Manifeste-se a D. patrona nomeada. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), CAROLINO FRANCISCO LOMONACO SUCUPIRA SILVA (OAB 87992/SP), MARIANE DE FÁTIMA SABINO (OAB 503968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2215581-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Vanderlei Posis - Agravado: Município de Espírito Santo do Pinhal - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por VANDERLEI POSIS em face do MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, insurgindo-se contra a r. decisão monocrática (fls. 131/133 dos autos principais), prolatada nos autos de origem nº 1001266-76.2025.8.26.0180, que indeferiu a tutela de urgência de expedição de alvará provisório de funcionamento para a atuação do autor no setor de serviços funerários. Na origem, o agravante propôs ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, com o objetivo de determinar que o Município promova procedimento licitatório para celebrar contrato de concessão para os serviços funerários, com a concessão de alvará provisório de funcionamento até a finalização do procedimento. Em decisão interlocutória, a MM. Juíza de Direito indeferiu a tutela de urgência, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos necessários e por entender prudente aguardar a vinda da contestação e formação do contraditório (fls. 131/133 dos autos principais). Contra essa decisão insurge-se o agravante. Aduz, em síntese, que não há justificativa plausível para a omissão municipal na realização do devido processo licitatório, pois não foi preenchido o número de funerárias permitido pelo Decreto Municipal. Alega que o perigo de dano consiste no impedimento de ingressar no mercado, em restrição à livre iniciativa, livre concorrência e igualdade de condições no acesso ao serviço público. Assim, postulou provimento jurisdicional para a concessão do efeito suspensivo e da antecipação da tutela recursal e, ao final, a reforma da r. decisão agravada, para que seja determinada a expedição de alvará provisório de funcionamento, no prazo de 10 dias, para atuação no setor de serviços funerários em caráter precatório, até a conclusão do procedimento licitatório (fls. 01/17). É o relatório. Indefiro a tutela pretendida, pois ausentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. De início, apesar da ponderável argumentação exposta na inicial, não constam, de plano, presentes os requisitos, na sua integralidade, de modo a ensejar a reforma da decisão singular, sendo necessária maior análise, a fim de comprovar as alegações lançadas na peça vestibular. Em análise de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela de maneira evidente, prevalecendo, por ora, a r. decisão agravada. A priori, a legislação municipal se refere ao limite de até 5 empresas permissionárias para exploração do serviço funerário no Município, de modo que não está suficientemente demonstrada a probabilidade do direito, sendo prudente aguardar a vinda da contraminuta para reanálise da questão pelo Colegiado. Intime-se o agravado para apresentação da contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Ad cautelam, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Marina Campos Tavares Novo Balsachi (OAB: 454339/SP) - Mariane de Fátima Sabino (OAB: 503968/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2215581-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Vanderlei Posis - Agravado: Município de Espírito Santo do Pinhal - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Advs: Marina Campos Tavares Novo Balsachi (OAB: 454339/SP) - Mariane de Fátima Sabino (OAB: 503968/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000283-77.2025.8.26.0180 - Guarda de Família - Guarda - K.C.R. - A.J.R.B.G. - Vistos. 1- No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira clara, objetiva e sucinta, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Indicação de Provas". 2- O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Nesse sentido: (...) Recurso dos autores. Preliminar de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa. Inocorrência. Pedido genérico de dilação probatória para produção de provas pericial e oral. Inutilidade da prova. Convencimento do julgador formado após a análise do alegado pelas partes em cotejo com a prova literal produzida. Matérias de direito e de fato que prescindiam da dilação probatória reclamada. Mérito. Danos morais. Inadmissibilidade. Mero aborrecimento. O descumprimento do contrato enseja aborrecimento e dissabor que, em regra, não provoca ato lesivo a gerar reparação por dano moral. Inexistência de circunstância excepcional que ofendesse a honra dos autores ou a dignidade da pessoa humana. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 85, § 11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1019929-27.2022.8.26.0003; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prova testemunhal - Indeferimento - Inconformismo - Descabimento - Ocorrência de preclusão diante do protesto genérico formulado - Obediência aos arts. 370 a 372, do CPC - Prova extemporânea adstrita ao convencimento do Julgador. Custas periciais - Rateio entre os litigantes - Irresignação - Desacolhimento - Ônus da prova que não se confunde com as regras de seu custeio. Despacho mantido. Recurso negado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2175352-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - Indeferimento de prova oral - Existência de lastro probatório pericial e documental - Prova que se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a conveniência de sua realização - Controvérsias sobre a existência de servidão de passagem e de encravamento de imóvel que envolvem questões de natureza eminentemente técnica e documental - Protesto genérico pela produção de prova testemunhal que não se mostra suficiente para evidenciar a pertinência desse meio de prova no caso em exame - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133149-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Provas. Indeferimento da colheita do depoimento pessoal das partes. Manutenção. Juiz, como destinatário das provas, que determina a realização daquelas necessárias à formação do seu convencimento. Protesto por provas formulado pelo recorrente, outrossim, meramente genérico. Pleito para que seja assegurado direito à contraprova. Questão que comporta análise diante da situação concreta, conforme as provas produzidas nos autos, de acordo com o art. 435 do CPC. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2108737-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 19/07/2019) Caso seja pretendida a produção de prova oral em audiência, deverão ser apresentadas as razões específicas pelas quais se pretende a realização de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas (neste último caso, indicando inclusive o fato que cada uma das testemunhas a serem ouvidas pretenderá provar), a fim de se aferir a pertinência e necessidade da prova. 3- Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I. Representante Ministerial. Intimem-se. - ADV: MARIANE DE FÁTIMA SABINO (OAB 503968/SP), MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002256-04.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.J.O.D. - S.D.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA DELVECHIO em face de SANDRA DE OLIVEIRA DELVECHIO para determinar que a requerida se abstenha de impedir o ingresso, permanência e uso da casa dos fundos do imóvel situado na Rua Martin Luther King, nº 50, Vila Santa Lúcia, extinguindo-se a ação. Outrossim, MODIFICO a decisão de fls. 16/19 que indeferiu a tutela de urgência, para CONCEDER a tutela inibitória pretendida, determinando à requerida que se abstenha, imediatamente, de impedir o ingresso do autor no imóvel dos fundos, sob pena de incidência da multa diária fixada em R$200,00 limitada a um trintídio. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, atentando-se à gratuidade da justiça a ela concedida. P.I. - ADV: MARINA CAMPOS TAVARES NOVO BALSACHI (OAB 454339/SP), MARIANE DE FÁTIMA SABINO (OAB 503968/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP)
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