Marcelle Eduarda David Paro

Marcelle Eduarda David Paro

Número da OAB: OAB/SP 503982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelle Eduarda David Paro possui 50 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRT5, TRT2
Nome: MARCELLE EDUARDA DAVID PARO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001156-94.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: LAIS BERONHEIRO NINCAO RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d718f42 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo.   Karina de Oliveira Analista Judiciária   DESPACHO   Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s) acerca dos cálculos apresentados. Prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001156-94.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: LAIS BERONHEIRO NINCAO RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d718f42 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo.   Karina de Oliveira Analista Judiciária   DESPACHO   Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s) acerca dos cálculos apresentados. Prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS BERONHEIRO NINCAO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001320-62.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: HAGLER DASIL NARANJO CAMACHO RECLAMADO: RENASCE AMBIENTAL DESENTUPIDORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ba322 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. da seguinte tramitação:     - Informo que a presente execução é definitiva.   São Paulo, data abaixo. Honório Corrêa da Silva Filho Técnico Judiciário         DECISÃO Vistos etc. Considerando a concordância do reclamante com os cálculos da reclamada, HOMOLOGO-OS (id nº b2f0c97, d971631), fixando o crédito exequendo conforme planilha anexa do PJECALC**.     - Custas recolhidas, id: e606ee8     - Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do pagamento (Súm. 381), incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). - Os recolhimentos previdenciários quota reclamante e reclamada ficam a cargo da executada, devendo obrigatoriamente comprovar o recolhimento por meio de guia DARF preenchida pelo sistema DCTFWeb, e serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023). Consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105).         Para a liberação de alvarás, este juízo utiliza as informações contidas no banco de dados disponibilizado no site deste regional. Portanto, é fundamental que os(as) patronos(as) das partes mantenham seus dados bancários devidamente cadastrados e atualizados no sistema (no caminho: Serviços / Guia de Depósito / Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), evitando a indicação de tais informações de forma avulsa, por meio de petições, exceto quando se tratar de liberação de valores diretamente em conta bancária das partes ou quando expressamente requerido pelo juízo. - Intimem-se.   **- Após o prazo para embargos, em atenção aos termos da IN nº 03/1993 do C. TST, com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução nº 180/2012 daquela mesma Corte, libere-se, ao reclamante, os depósitos judiciais: - Depósito das Verbas Rescisórias, id: 4a745a9 (valor já deduzido do cálculo da reclamada); - Depósito recursal, id: d35c329.   - Após, intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do saldo remanescente em 15 dias. Antes do pagamento, deverá requerer a atualização à Secretaria por telefone ou pelo e-mail da Vara, informando a data que será realizado o pagamento. Os cálculos serão disponibilizados nos próprios autos. Ato contínuo, deverá a ré expedir guia para pagamento em https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ - Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que inaplicável os termos do artigo 523 do CPC/2015 ao processo laboral, conforme disposto na SÚMULA 31 do Eg.TRT/2ª Região: "Multa do art. 475-J do CPC/1973. Inaplicabilidade ao Processo do Trabalho. A multa prevista no art. 523 do CPC/2015 não é aplicável ao Processo do Trabalho." - Considerando-se os termos do Provimento GP/CR n° 07/2015, expeça-se mandado de convênios. - Resultando infrutíferas as tentativas, decorridos 45 dias do art. 883-A da CLT, expeça-se registro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. - Ato contínuo, intime-se o reclamante para requerer o quê de direito em 30 dias. Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos com fulcro no art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. - Cumpra-se.   SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENASCE AMBIENTAL DESENTUPIDORA EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001320-62.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: HAGLER DASIL NARANJO CAMACHO RECLAMADO: RENASCE AMBIENTAL DESENTUPIDORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ba322 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. da seguinte tramitação:     - Informo que a presente execução é definitiva.   São Paulo, data abaixo. Honório Corrêa da Silva Filho Técnico Judiciário         DECISÃO Vistos etc. Considerando a concordância do reclamante com os cálculos da reclamada, HOMOLOGO-OS (id nº b2f0c97, d971631), fixando o crédito exequendo conforme planilha anexa do PJECALC**.     - Custas recolhidas, id: e606ee8     - Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do pagamento (Súm. 381), incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). - Os recolhimentos previdenciários quota reclamante e reclamada ficam a cargo da executada, devendo obrigatoriamente comprovar o recolhimento por meio de guia DARF preenchida pelo sistema DCTFWeb, e serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023). Consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105).         Para a liberação de alvarás, este juízo utiliza as informações contidas no banco de dados disponibilizado no site deste regional. Portanto, é fundamental que os(as) patronos(as) das partes mantenham seus dados bancários devidamente cadastrados e atualizados no sistema (no caminho: Serviços / Guia de Depósito / Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), evitando a indicação de tais informações de forma avulsa, por meio de petições, exceto quando se tratar de liberação de valores diretamente em conta bancária das partes ou quando expressamente requerido pelo juízo. - Intimem-se.   **- Após o prazo para embargos, em atenção aos termos da IN nº 03/1993 do C. TST, com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução nº 180/2012 daquela mesma Corte, libere-se, ao reclamante, os depósitos judiciais: - Depósito das Verbas Rescisórias, id: 4a745a9 (valor já deduzido do cálculo da reclamada); - Depósito recursal, id: d35c329.   - Após, intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do saldo remanescente em 15 dias. Antes do pagamento, deverá requerer a atualização à Secretaria por telefone ou pelo e-mail da Vara, informando a data que será realizado o pagamento. Os cálculos serão disponibilizados nos próprios autos. Ato contínuo, deverá a ré expedir guia para pagamento em https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ - Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que inaplicável os termos do artigo 523 do CPC/2015 ao processo laboral, conforme disposto na SÚMULA 31 do Eg.TRT/2ª Região: "Multa do art. 475-J do CPC/1973. Inaplicabilidade ao Processo do Trabalho. A multa prevista no art. 523 do CPC/2015 não é aplicável ao Processo do Trabalho." - Considerando-se os termos do Provimento GP/CR n° 07/2015, expeça-se mandado de convênios. - Resultando infrutíferas as tentativas, decorridos 45 dias do art. 883-A da CLT, expeça-se registro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. - Ato contínuo, intime-se o reclamante para requerer o quê de direito em 30 dias. Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos com fulcro no art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. - Cumpra-se.   SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAGLER DASIL NARANJO CAMACHO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0013500-90.2002.5.02.0032 RECLAMANTE: SEBASTIAO FERREIRA DOS REIS RECLAMADO: DOBRAFER CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e1147 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor    DESPACHO Reitere-se o mandado de id:7d6fd1a constando o CPF correto do executado JOSÉ FRANCISCO FERNANDES CPF 392.394.119-68. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FERREIRA DOS REIS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1002476-12.2024.5.02.0021 EMBARGANTE: JOSE CARLOS FIGUEREDO DA SILVA EMBARGADO: DEOCLECIO OLIVEIRA LAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894fa21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   SENTENÇA Vistos etc. Embargos declaratórios tempestivos, ensejando conhecimento. No mérito, não se trazem omissão, contradição ou obscuridade, mas pretende-se a rediscussão das questões enfrentadas em sentença. A fundamentação legal para o indeferimento da gratuidade constou da sentença. A mesma pessoa pode concomitantemente atender os critérios do XI de Agosto para receber assistência e desatender o critério do art. 790, § 3º, da CLT para a concessão de gratuidade judiciária. Quanto à pretensa indivisibilidade do imóvel, os fundamentos do Juízo para prolação da decisão foram expostos e não cabe rediscussão pela via do recurso de aclaramento. Nitidamente protelatórios os embargos declaratórios, fica o embargante multado por ato atentatório à dignidade da justiça em 1% do valor da causa, na forma do art. 918, parágrafo único, do CPC, conforme advertido em sentença. Não se acolhem os embargos declaratórios. Intimem-se. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEOCLECIO OLIVEIRA LAGO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1002476-12.2024.5.02.0021 EMBARGANTE: JOSE CARLOS FIGUEREDO DA SILVA EMBARGADO: DEOCLECIO OLIVEIRA LAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894fa21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   SENTENÇA Vistos etc. Embargos declaratórios tempestivos, ensejando conhecimento. No mérito, não se trazem omissão, contradição ou obscuridade, mas pretende-se a rediscussão das questões enfrentadas em sentença. A fundamentação legal para o indeferimento da gratuidade constou da sentença. A mesma pessoa pode concomitantemente atender os critérios do XI de Agosto para receber assistência e desatender o critério do art. 790, § 3º, da CLT para a concessão de gratuidade judiciária. Quanto à pretensa indivisibilidade do imóvel, os fundamentos do Juízo para prolação da decisão foram expostos e não cabe rediscussão pela via do recurso de aclaramento. Nitidamente protelatórios os embargos declaratórios, fica o embargante multado por ato atentatório à dignidade da justiça em 1% do valor da causa, na forma do art. 918, parágrafo único, do CPC, conforme advertido em sentença. Não se acolhem os embargos declaratórios. Intimem-se. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FIGUEREDO DA SILVA
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