Alessandra Alves Costa
Alessandra Alves Costa
Número da OAB:
OAB/SP 503995
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Alves Costa possui 98 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TRT1, TRT5 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT3, TRT1, TRT5, TRT15, TRT14, TRT2, TJSP, TST, TRF3
Nome:
ALESSANDRA ALVES COSTA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0001108-92.2023.5.05.0196 RECORRENTE: ROSANGELA DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ROSANGELA DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFIGURAÇÃO. O acúmulo de função está caracterizado quando o empregador, concomitantemente com o exercício das funções originalmente contratadas, impõe novas atribuições ao empregado, que exigem o exercício de atividades qualitativa e quantitativamente superiores, acarretando um desequilíbrio no contrato de trabalho, o que, no presente, não ficou configurado. Nada a modificar. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. DEVIDO. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Dicção da súmula nº 448, II, do TST. Nada a modificar. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR. MAJORAÇÃO. Levando em conta, além do zelo dos procuradores, a natureza e a relevância da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado, mostra-se necessária a reforma da r. sentença de origem a fim de que o percentual discutido seja fixado em 10%, o que se mostra compatível com o grau de complexidade da ação e o princípio da razoabilidade. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0001108-92.2023.5.05.0196 RECORRENTE: ROSANGELA DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ROSANGELA DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFIGURAÇÃO. O acúmulo de função está caracterizado quando o empregador, concomitantemente com o exercício das funções originalmente contratadas, impõe novas atribuições ao empregado, que exigem o exercício de atividades qualitativa e quantitativamente superiores, acarretando um desequilíbrio no contrato de trabalho, o que, no presente, não ficou configurado. Nada a modificar. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. DEVIDO. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Dicção da súmula nº 448, II, do TST. Nada a modificar. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR. MAJORAÇÃO. Levando em conta, além do zelo dos procuradores, a natureza e a relevância da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado, mostra-se necessária a reforma da r. sentença de origem a fim de que o percentual discutido seja fixado em 10%, o que se mostra compatível com o grau de complexidade da ação e o princípio da razoabilidade. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DOS SANTOS PINTO
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0001108-92.2023.5.05.0196 RECORRENTE: ROSANGELA DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ROSANGELA DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFIGURAÇÃO. O acúmulo de função está caracterizado quando o empregador, concomitantemente com o exercício das funções originalmente contratadas, impõe novas atribuições ao empregado, que exigem o exercício de atividades qualitativa e quantitativamente superiores, acarretando um desequilíbrio no contrato de trabalho, o que, no presente, não ficou configurado. Nada a modificar. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. DEVIDO. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Dicção da súmula nº 448, II, do TST. Nada a modificar. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR. MAJORAÇÃO. Levando em conta, além do zelo dos procuradores, a natureza e a relevância da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado, mostra-se necessária a reforma da r. sentença de origem a fim de que o percentual discutido seja fixado em 10%, o que se mostra compatível com o grau de complexidade da ação e o princípio da razoabilidade. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. LUCIANA MARIA MAGALHAES COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100465-40.2024.5.01.0481 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301242600000125523915?instancia=2
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c04d1c proferido nos autos. Despacho Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 22 de julho de 2025. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - FABRICIO GONZALEZ - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c04d1c proferido nos autos. Despacho Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 22 de julho de 2025. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONNES JOSE FIGUEIREDO RODRIGUES
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100158-95.2024.5.01.0284 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. RECORRIDO: RUI GUEDES LEMOS JUNIOR, MEDRAL ENERGIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Para ciência do acórdão de id 2959b72. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUI GUEDES LEMOS JUNIOR
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