Pedro De Aguiar Teixeira

Pedro De Aguiar Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 504076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013083-85.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.O.A.P. - HOMOLOGO o acordo de fls. 01/07 e 23/24, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, fica o mérito resolvido nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Sem honorários de sucumbência. Ante à ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensando-se a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Segue mandado e ofício para desconto dos alimento abaixo, devendo a parte interessada encaminhar ao Registro competente e empregadora, respectivamente. Presente interesse de incapaz, ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA (OAB 504076/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041819-20.2025.8.26.0002 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - N.M.C. - - R.M.C.F.R. - Vistos. Trata-se de ação de suprimento de autorização para viagem internacional promovida por R.M.C.F.R nascido em 21/12/2011, representado pela genitora, NATALIA MACEDO COUTINHO, em face de PEDRO VICTOR FERRAZ RUFFINO. Os autos vieram distribuídos por direcionamento em razão de aqui estar tramitando ação de guarda e regulamentação de direito convivencial - Procedimento Comum - entre as mesmas partes. Contudo, não há prevenção que justifique a distribuição deste feito por dependência a este Juízo, eis que os presentes autos tem por finalidade o suprimento judicial para autorização em viagem internacional com destino aos Estados Unidos da América por período determinado. Ante ao exposto, não se vislumbra possibilidade de decisão contraditórias entre Juízos diversos, eis que as demandas detém objetos diferentes. Assim, redistribuam-se livremente estes autos para uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional, anotando-se no sistema. Intime-se. - ADV: PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA (OAB 504076/SP), PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA (OAB 504076/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110650-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Letícia Palmigiano Cardoso - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca da estimativa dos honorários periciais apresentada às fl.296/297. - ADV: PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA (OAB 504076/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016414-82.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1004553-15.2024.8.26.0008) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rafael Cabral Garoffano - Condomínio Residencial Tamanduateí - 1. Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). 2. O Embargante sustenta que há excesso de execução, em R$ 3.041,92. RETIFIQUE-SE o valor da causa no sistema informatizado. 3. CERTIFIQUE-SE o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 4. Fica o embargado intimado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. 5. OBSERVE-SE a decisão de fl. 152 nos autos da Execução. - ADV: FABIO PETRONIO TEIXEIRA (OAB 320433/SP), PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA (OAB 504076/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013083-85.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.O.S. - Vistos, Tratando-se de ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos, guarda e regulamentação de visitas em favor da prole, verifica-se que são diversas as legitimidades ativas, pois, quanto ao divórcio, regulamentação de guarda e regime de convivência a parte ativa são os divorciando, que detêm legitimidade para integrar exclusivamente o polo ativo da ação. Contudo, quando há oferta de alimentos, os filhos menores de idade que são os titulares do direito buscado, e, por isso, devem integrar o polo ativo da ação em litisconsórcio necessário. Assim, determino à parte autora que corrija o cadastro processual para: a) incluir no polo ativo os filhos menores representados por seu responsável legal; b) incluir no polo ativo como requerente o divorciando C.C. de A.P., por se tratar de pedido consensual entre as partes; Anoto que para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Determino, ainda, a emenda da petição inicial para: - correção do valor ofertado a título de alimentos em favor dos filhos menores, no qual deverá ser especificado o valor (nominal e em percentual sobre a renda) também em caso de trabalho com vínculo formal, evitando-se assim, discussões neste sentido em ações futuras; - juntada de procuração na qual figure como outorgante os filhos menores, devidamente representados ou assistidos; - juntada de procuração assinada manualmente ou mediante certificado digital que permita a conferência na qual figure como outorgante o divorciando C.C. de A.P.; - juntada da certidão de casamento atualizada (validade de trinta dias); - juntada do comprovante de endereço atualizado dos requerentes; Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA (OAB 504076/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110650-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Letícia Palmigiano Cardoso - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Deste modo, ajusto a decisão anterior, com fundamento no art. 357, §1º do CPC, para constar que o ônus do adiantamento dos honorários periciais incumbe exclusivamente à parte requerida, nos termos do art. 95 do CPC. No mais, fica mantida a decisão conforme prolatada. 2. Sem prejuízo, haja vista a concordância das partes com a realização da perícia médica na cidade de Santos (fl. 283 e 285), intime-se a perita para apresentar a proposta de honorários periciais. Intimem-se. - ADV: PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA (OAB 504076/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110650-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Letícia Palmigiano Cardoso - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Deste modo, ajusto a decisão anterior, com fundamento no art. 357, §1º do CPC, para constar que o ônus do adiantamento dos honorários periciais incumbe exclusivamente à parte requerida, nos termos do art. 95 do CPC. No mais, fica mantida a decisão conforme prolatada. 2. Sem prejuízo, haja vista a concordância das partes com a realização da perícia médica na cidade de Santos (fl. 283 e 285), intime-se a perita para apresentar a proposta de honorários periciais. Intimem-se. - ADV: PEDRO DE AGUIAR TEIXEIRA (OAB 504076/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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