Vinicius Afonso
Vinicius Afonso
Número da OAB:
OAB/SP 504077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJCE, TRT18, TJSP, TJMS, TRT15
Nome:
VINICIUS AFONSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0000186-81.2025.5.18.0111 AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica a parte-reclamada, por seu/sua procurador/a, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de ID 0571812, protocolado no dia 02/07/2025, sob pena de preclusão. Prazo e fins legais. JATAI/GO, 03 de julho de 2025. TICIANA DE VELASCO PACHECO DE SANTANA WILLIBALD SALLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010267-61.2025.5.15.0115 AUTOR: KETHELYM FERNANDES ROCHA RÉU: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c869ff proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o pedido da reclamante (id 9f97e2b), reporto-me à decisão anexada ao id 8066501, por seus próprios fundamentos. Ante o requerimento da parte autora de tramitação do feito pelo regime especial do “Juízo 100% Digital”, disciplinado pelas Resoluções 345/2020 e 378/2021 do CNJ, Resolução Administrativa 05/2021 e Portaria GP-CR 41/2021, estas últimas do E. TRT da 15ª Região, intime-se a reclamada para manifestação sobre o aludido requerimento. Eventual oposição ao regime 100% digital poderá ser apresentada até a data da audiência inicial, em petição específica para esse final com a identificação de que se trata de discordância ao regime 100% digital. Em caso de ausência de oposição pela parte contrária, o feito tramitará pelo Juízo 100%. Considerando que nos processos que tramitam pelo regime de Juízo 100% digital as audiências devem ser realizadas por videoconferência, embora a parte contrária ainda não tenha manifestado a respeito, a fim de conferir celeridade processual, designo a audiência inicial na modalidade telepresencial. Caso haja oposição da parte reclamada ao aludido regime, as próximas audiências, que venham ser designadas, serão realizadas de forma presencial. Designo, pois, audiência AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 06/11/2025 08:35, que será realizada de forma telepresencial (virtual), ou seja, em ambiente físico externo à esta unidade judiciária, por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, em observância ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujas instruções de acesso constam deste despacho. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA O não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas, e o não comparecimento da parte reclamada implicará em sua revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. A contestação, eventual reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT e nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012 do TRT da 15ª Região. Recomenda-se, porém, que a contestação e a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, podendo ser atribuído sigilo à petição e documentos, que será retirado caso reste frustrada a tentativa conciliatória, tudo nos termos do artigo 9º, §§ 1º e 2º, do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012 do TRT da 15ª Região. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012). Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho as partes deverão apresentar as seguintes informações e documentos: I- no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); II- no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF da(o/s) proprietária(o/s) e da(o/s) sócia(o/s) da empresa demandada. ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência será realizada de forma telepresencial (virtual) por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, disponível em versão para aparelho de smartphone (telefone celular) e para microcomputador, devendo ser observado o seguinte: O ingresso na sala de audiências virtual pelas partes e advogadas(os) ocorrerá por meio de acesso ao seguinte LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83858058750?pwd=MWlXOE0xdTJoWUo3QlZ1UzRFM2N2QT09 ID da reunião: 838 5805 8750 Senha de acesso: 759273 Ficam as partes e advogados advertidos que é de sua inteira responsabilidade a qualidade da conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências. Em caso de dúvidas acerca da configuração dos equipamentos para participar da audiência virtual com a ferramenta ZOOM, sugere-se a consulta aos tutoriais preparados pela Secretaria de Informática do TRT/15, disponíveis no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Para que os trabalhos sejam facilitados, se possível, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação, que deverão, de toda forma, portar o documento de identificação, com foto, na ocasião da audiência. Recomenda-se, ainda, a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Intime-se a parte reclamante, por intermédio de sua(seu) advogada(o), via publicação no DJEN, ficando a(o) advogada(o) incumbida(o) de dar ciência à(ao) sua(seu) constituinte, inclusive acerca do link de acesso e orientações para entrada na sala de audiência virtual, caso ambos optem por participar da audiência na modalidade virtual. Notifique-se a parte reclamada, por domicílio judicial eletrônico (caso esteja cadastrada), por via postal ou por Oficial de Justiça, conforme o caso, enviando link de acesso à petição inicial. Na hipótese de notificação por domicílio eletrônico, caso não haja confirmação do recebimento pela pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física destinatária, no prazo estabelecido no § 1º-A, do artigo 246, do CPC, deverá ser expedida outra notificação em uma das outras modalidades previstas no referido dispositivo, da qual deverá constar as advertências contidas nos § 1º-B e 1º-C, do mesmo dispositivo legal. Se for caso de notificação postal, o expediente deverá ser confeccionado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), conforme autorizado por r. despacho da Presidência do E. TRT/15, proferido nos autos do PROAD 14214/2021. Da notificação deverá constar, ainda, outras observações e cominações de praxe. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de julho de 2025 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KETHELYM FERNANDES ROCHA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011784-92.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdete Gomes dos Santos Alves - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. 1- Fls. 49/73: Anotado o comparecimento espontâneo da parte ré. Observo, contudo, que sequer houve o recebimento da inicial. No prazo de 15 dias, deverá a parte ré regularizar sua representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado. 2- Aguarde-se eventual decurso de prazo para cumprimento da determinação de fls. 46 pela parte autora. 3- Sem prejuízo, foi admitido, em 29 de maio de 2025 (data da publicação: 12 de junho de 2025), o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do aludido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, devendo ser lançada a movimentação 75059 no sistema SAJ. No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ 14985 (1ª instância) ou 55555 (2ª instância). Providencie a Serventia a anotação do Tema 59. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002268-65.2025.8.26.0482 (processo principal 1026712-24.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.G.S. - Intime-se a parte exequente para promover o regular andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002121-60.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Marcio Leandro Ribeiro de Almeida - -Patrono Requerente: Sentença-Alvará disponível para impressão e demais providências, encontra-se juntada às fl. 50/51. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002270-35.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1016353-73.2024.8.26.0482) (processo principal 1016353-73.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.D.P.S. - C.C.S.J. - Fica a parte credora intimada para se manifestar acerca do pagamento efetuado, em 05 (cinco) dias, devendo ainda apresentar, em igual prazo, formulário de mandado de levantamento eletrônico e memória de cálculo da dívida discriminada atualizada se persistir. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP), VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000161-64.2025.8.26.0218 (processo principal 1002597-13.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - M.A. - B. - Proc. 2024/001240 Vistos. Em que pese os termos do acordo, fato é que não está assinado pelo devedor, de modo que não é possível a sua homologação e exigência de cumprimento. Ademais, o próprio banco informa que não concorda com os termos do documento. Considerando o depósito efetuado, manifeste-se o credor se a data de sua realização, (considerando o ar de intimação de fl. 100, liberado em 15/03/2025), satisfaz a obrigação. Em caso positivo deverá requerer a extinção, ou ao contrário, o prosseguimento da execução em relação ao débito remanescente. Desde logo autorizo o levantamento do depósito pelo credor. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado a fls. 162. Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000138-52.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Angelo Bortoleto - Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (gn), tendo sido comunicada, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal (gn). Assim sendo, DETERMINO a suspensão desta ação até o desfecho final do IRDR, devendo a z. Serventia, a cada 90 (noventa) dias, certificar nos autos o andamento do incidente. - ADV: VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005388-02.2025.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.H.S. - Vistos. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. *), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da decisão de páginas 139/135 e folha de rosto urgente, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THAINARA CAROLINE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 454517/SP), VINÍCIUS AFONSO (OAB 504077/SP)
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