Thiago Manzano
Thiago Manzano
Número da OAB:
OAB/SP 504089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Manzano possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO MANZANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005162-35.2016.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.G.S. - G.C.S. - Em face da nomeação do(a) Dr(a) THIAGO MANZANO como Curador(a) Especial do(a)(s) requerido(a)(s), GILVADO DA CONCEIÇÃO SILVA, citado(a)(s) por edital à fls. 160, manifeste-se o(a) mesmo(a) no prazo legal, nos termos da r. Decisão de fls. 153, bem como providencie o ofício de nomeação juntamente com a procuração da O.A.B.. - ADV: THIAGO MANZANO (OAB 504089/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001694-48.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.G.S. - - S.G. - L.A.S. - 1- Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). - ADV: ROBERTA FABIANO MACIEL (OAB 421079/SP), ROBERTA FABIANO MACIEL (OAB 421079/SP), THIAGO MANZANO (OAB 504089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002931-20.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna Izabel Montagnani - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré a prestar as contas concernentes à prestação de serviços de administração de imóvel, a partir 04/01/2024, sob a forma mercantil, conforme estabelece o artigo 917 do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como com pagamento de verba honorária da parte autora que fixo em R$ 2.000,00. Julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. - ADV: THIAGO MANZANO (OAB 504089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004584-57.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.G.M.C. - - F.R.M.C. - Vistos. 1- Fls. 51/55 - A citação tem sua forma estabelecida no art. 238 e seguintes do CPC, e não há regulamentação que discipline citação por redes sociais. Portanto o encaminhamento de mensagem ao WhatsApp da outra parte, ainda que possa cientificá-la a respeito da existência desta ação, o ato não se reveste da formalidade legal apto a tornar a citação válida. Outrossim, para que seja válida a citação por meio eletrônico, o endereço eletrônico da parte a ser citada deve estar previamente cadastrado junto ao Portal Eletrônico do TJSP, o que não se verifica no presente caso. Pelo exposto, indefiro o pedido. 2- Proceda, a serventia, às pesquisas para tentativa de localização de endereço do réu junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Int. - ADV: THIAGO MANZANO (OAB 504089/SP), THIAGO MANZANO (OAB 504089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518253-80.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Felipe Ferrari - Vistos. FELIPE FERRARI, já qualificado nos autos, apresentou Exceção de Pré-Executividade sob as alegações, em síntese, de que não possui legitimidade passiva. Sobreveio impugnação da Municipalidade. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. A Exceção de Pré-Executividade tem cabimento como meio de defesa em execução fiscal, sempre que envolva matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo Magistrado e que haja prova pré constituída, sem necessidade de ampliação da fase instrutória, adotado o entendimento contido na Súmula 393 do STJ, segundo a qual "A exceção de pra-executividade é admissível relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória", o que ocorre no caso em análise. 2. Trata-se de ação de execução fiscal, promovida pela Municipalidade de São Paulo, visando à cobrança de IPTU. Defende o excipiente que não possui legitimidade passiva, porquanto não seria o proprietário do imóvel. A Municipalidade, por seu turno, sustenta que o executado é legítimo proprietário do imóvel tributado desde 29.10.2020. Com razão a Municipalidade. Isto porque, em 29.10.2020 foi transferido à esposa do executado Talitha Nicole Ribeiro Ferrari 34,30% da propriedade do imóvel (fl. 30). A esse ponto, importante mencionar que o executado é casado com Talitha sob o regime de comunhão parcial de bens, de modo que os bens adquiridos durante o casamento se tornam propriedade comum do casal. No mais, acerca da responsabilidade dos coproprietários, dispõe o artigo 124, inciso I, do CTN, que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Com efeito, trata-se de responsabilidade solidária, em que a municipalidade pode acionar todos os proprietários ou apenas um deles, ressalvado o direito de regresso que deve ser objeto de via própria. É o caso, destarte, de rejeição da defesa. Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: "(...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...)" Oportunamente, se em termos, conclusos. Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: THIAGO MANZANO (OAB 504089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003422-54.2019.8.26.0248 (processo principal 0015215-05.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.N.S. - L.S. - L.E.J.B.L.V. - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 465/467. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir o cumprimento da obrigação após decorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela (29/01/2029). Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se em cartório. Int. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), THIAGO MANZANO (OAB 504089/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013744-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Amstaldem Filho - Ante a devolução do AR de fls. 91 pelo motivo "ausente", fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento da taxa de postagem (R$ 32,75) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Ou para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 (R$ 111,06), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação da ré Re/max. - ADV: THIAGO MANZANO (OAB 504089/SP)
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