Elaine De Lima Gandra

Elaine De Lima Gandra

Número da OAB: OAB/SP 504116

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine De Lima Gandra possui 41 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: ELAINE DE LIMA GANDRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008696-39.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.D.S. - Vistos. Ao Distribuidor para redistribuição, pois a petição inicial está endereçada à Vara Cível. Int. - ADV: ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002097-84.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Joao Batista Nogueira 29357086870 - - João Batista Nogueira - Vistos. A manifestação de fls. 94/120 deverá ser protocolada no processo correto, ou seja, nos embargos à execução, o que deverá ser observado pela parte executada. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP), ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002097-84.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Joao Batista Nogueira 29357086870 - - João Batista Nogueira - Vistos. A manifestação de fls. 94/120 deverá ser protocolada no processo correto, ou seja, nos embargos à execução, o que deverá ser observado pela parte executada. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP), ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002097-84.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Joao Batista Nogueira 29357086870 - - João Batista Nogueira - Ciência aos interessados de que o conteúdo das certidões de publicação expedidas nos dias 18 e 19 de julho não pertencem a estes autos, devendo ser desconsideradas. Prazo: 05 dias. - ADV: ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507538-23.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.P.S. - Ciência às partes do parecer técnico do setor social juntado aos autos, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP), ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002097-84.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Joao Batista Nogueira 29357086870 - - João Batista Nogueira - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra João Batista Nogueira e Joao Batista Nogueira 29357086870, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 145/160. Pelo exposto, HOMOLOGA-SE para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 145/160 e declara-se suspensa a execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo o exequente, posteriormente, informar ao juízo para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após, o prazo de pagamento das parcelas, caso não sobrevenha a referida informação, será presumido cumprido o acordo o processo será extinto, nos termos do supracitado artigo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP), ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500267-60.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.J.C. - H. G. A. C., representada pela genitora, ajuizou a presente ação de alimentos em face de F. J. da C., alegando, em síntese, que o requerido não vem contribuindo com o sustento da filha. Assim, almeja a fixação dos alimentos definitivos, no caso de trabalho com vínculo, o equivalente a 33% dos rendimentos do requerido; e, em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego, o equivalente a um salário-mínimo nacional. O requerido foi citado por edital (fl.98), sendo nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fl. 117). O representante do Ministério Público ofertou parecer opinando pela procedência da ação (fls. 133/134). É o relatório. Fundamento e decido. O Processo em ordem, que se desenvolveu atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não há nulidade a ser reconhecida. Observa-se a desnecessidade de dilação probatória, vez que a matéria se liga a questão de direito, sendo os aspectos fáticos demonstrados pelos documentos já constantes nos autos. Passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra, nos termos do que faculta o art. 355, I, do Código de Processo Civil. É o caso de julgar procedente em parte a ação. Cuida-se de ação de alimentos embasada no dever de sustento decorrente do poder familiar. A requerente logrou em comprovar que é filha do demandado, de modo que se torna manifesta a obrigação alimentar deste. Outrossim, em virtude da menoridade da requerente, as suas necessidades são presumidas, consoante os ensinamentos do Desembargador YUSSEF SAID CAHALI: "a obrigação subsiste enquanto menores os filhos, independentemente, do estado de necessidade deles, como na hipótese, perfeitamente, possível, de disporem eles de bens (por herança ou doação), enquanto submetidos ao pátrio-poder" (Dos Alimentos, Editora Revista dos Tribunais, 3ª ed., p. 543). Dessa forma, é o caso de reconhecer a responsabilidade do genitor em relação à prestação de alimentos à filho menor. A fixação dos alimentos deve observar as necessidades do alimentado e os recursos do alimentante, mediante ponderação proporcional e razoável que atenda a dignidade humana e não gere enriquecimento sem causa. No caso em apreço, verifico que a menor possui apenas treze anos de idade e não há comprovação nos autos de que o requerido possua um padrão de vida elevado. Percebe-se que o valor da pensão apresentado pela parte requerente pode onerar de forma excessivao alimentante, sendo que uma adolescente não necessita de tanto, além do fato de a genitora também possuir obrigação alimentar, evidentemente. Diante da impugnação do curador especial e considerando o posicionamento deste Magistrado, fixo os alimentos no importe de 30 % do salário mínimo nacional, vencidos todo dia 10 de cada mês, com pagamentos mediante depósito em conta bancária, servindo o comprovante de depósito de recibo bastante, enquanto não formalmente empregado; ou 20% dos rendimentos líquidos da parte alimentante, nos casos em que houver emprego formal, excluídas verbas de natureza obrigatória, como imposto de renda e desconto previdenciário, bem como verbas eventuais ou indenizatórias, como as rescisórias e relativas ao FGTS, preferencialmente mediante desconto em folha. Quanto ao valor fixado, entendo que por se tratar de uma única alimentanda, em um juízo de proporcionalidade, atento ao binômio possibilidade/necessidade, bem como ao fato da genitora também possuir obrigação alimentar, o quantum fixado parece atender as necessidades da parte autora, sem privar o requerido de suas demais obrigações. Nesse sentido: Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a fixação de Alimentos de forma insuficiente ante a precisão da insurgente, postulando o recurso porfixação em 33% dos rendimentos do Alimentante, e desde que nunca inferior a um salário-mínimo, ou este valor para hipótese de desemprego. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, o recurso não está em via de deferimento, inda que neste proêmio; ver que o modismo de se buscar pelo malsinado patamar mínimo não é de ser acatado pois que isso encerra fixação dúplice, e o percentual foi mui bem fixado pela sédula decisão objurgada, que refletiu as Da mesma sorte, 33% dos rendimentos é percentual que extrapola arbitramentos que tais -0 e para um só alimentado esta Câmara em uma como posição quase que unânime concede 20% dos rendimentos nunca se deslembrando de que a mãe também há por contribuir com o sustento da criança. Pelo exposto, DENEGA-SE LIMINAR. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo, providenciando-se em Primeiro Grau a intimação do Alimentante, OPPORTUNO TEMPORE, por responder a este; com a fala determinada, faça-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos. INT. D.S. (Agravo de Instrumento Processo nº 2199884-10.2022.8.26.0000 -Relator(a): L. B. GIFFONI FERREIRA Órgão Julgador: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Nº Processo de Origem: 1007130-60.2022.8.26.0161 Agravantes: V. B. D. e S. C. B. M. Agravado: R. D.). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de reconhecer o dever do requerido de arcar com os alimentos à filha nos moldes acima descritos. Expeça-se o necessário. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, considerando que está sendo patrocinado por defensor dativo. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao curador especial, nos termos do convênio da OAB/SP e Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ELAINE DE LIMA GANDRA (OAB 504116/SP), CITAÇÃO POR EDITAL (OAB 1/SP)
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