Felipe Santos Guimaraes

Felipe Santos Guimaraes

Número da OAB: OAB/SP 504217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Santos Guimaraes possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJSP, TJBA, TRF3, TJPR
Nome: FELIPE SANTOS GUIMARAES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO FISCAL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010668-18.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Beatriz Felipe Gomes de Souza - Vistos. 1 - Fls. 29/54: Recebo como emenda à inicial. 2 - Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 3 - Além da ausência de comprovação da movimentação no Banco Inter e nos cartões de crédito, os documentos encartados aos autos já dão suporte suficiente ao indeferimento do pedido de gratuidade processual, pois a requerente mão se encontra na condição de hipossuficiência que a lei objetiva proteger, de modo que não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não disponha de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Nesse sentido, há muito já vem decidindo o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). Ademais, o conceito de hipossuficiência não pode ser confundido com eventual desconforto financeiro e são módicas as custas a recolher ante o valor da causa, no patamar MÍNIMO exigido por Lei. Com efeito, diante do exposto, indefiro o benefício da assistência judiciária postulado pela requerente e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$185,10 na guia DARE, código 230-6 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 4 - Atendido o item anterior, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021 e cite-se, com as advertências legais. 5 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 - Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 7 - Caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 8 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando no E-SAJ os códigos 38001 (contestação) ou 7848 (contestação com reconvenção). Int. - ADV: FELIPE SANTOS GUIMARÃES (OAB 504217/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010668-18.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Beatriz Felipe Gomes de Souza - Vistos. 1 - Considerando que a legitimidade para propor reembolso do valor recai sobre a pessoa que efetuou o pagamento (fls. 21), determino a inclusão de ROSELI GOMES DE SOUZA no polo ativo da ação, com cumprimento do art. 319, II, do CPC e apresentação de instrumento de mandato, ou a comprovação de pagamento da referida quantia à quem quitou o preço, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 - Alternativamente, por tratar-se de mãe da noiva, será admitido encarte aos autos de declaração de próprio punho, com firma reconhecida, expressando a ausência de interesse em litigar e anuência de reembolso em favor da contratante, requerente Beatriz, na hipótese de procedência da ação. 3 -Na forma do art. 99, § 2º do CPC, determino que a parte autora comprove a sua real impossibilidade de arcar com as custas do processo ajuizado, com apresentação obrigatória do relatório REGISTRATO e extratos bancários completos de todas as contas bancárias dos últimos três meses (contas correntes e poupanças), faturas de cartões de crédito dos últimos três meses e outros documentos que atestem a efetiva hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Registre-se que as custas processuais são módicas, no patamar mínimo exigido por Lei. Alternativamente, no mesmo prazo, faculta-se o pagamento das custas (Taxa Judiciária: R$185,10 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$34,35). 4 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. Int. - ADV: FELIPE SANTOS GUIMARÃES (OAB 504217/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1532608-61.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Cbmott Administracao e Participacoes Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao executado para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Município, no prazo legal. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Manifestação sobre a Impugnação, código 38036). Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: FELIPE SANTOS GUIMARÃES (OAB 504217/SP), JAIANE GONÇALVES SANTOS (OAB 347185/SP), ELVSON GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 338858/SP), MARCIO NOBUYOSHI SHIRAI (OAB 348080/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1532611-16.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Cbmott Administracao e Participacoes Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao executado para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Município, no prazo legal. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Manifestação sobre a Impugnação, código 38036). Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: MARCIO NOBUYOSHI SHIRAI (OAB 348080/SP), ELVSON GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 338858/SP), JAIANE GONÇALVES SANTOS (OAB 347185/SP), FELIPE SANTOS GUIMARÃES (OAB 504217/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012747-10.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VANDA HORACIO GULMAN NASSIF CARAN Advogados do(a) AUTOR: ELVSON GONCALVES DOS SANTOS - SP338858, FELIPE SANTOS GUIMARAES - SP504217, JAIANE GONCALVES SANTOS - SP347185, MARCIO NOBUYOSHI SHIRAI - SP348080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para DAR VISTA À PARTE AUTORA dos documentos apresentados, conforme determinado na r. decisão anterior. SãO PAULO, 14 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014329-44.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Augusto Pires - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Int. - ADV: ELVSON GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 338858/SP), FELIPE SANTOS GUIMARÃES (OAB 504217/SP)
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