Patricia Luzia Martins Silva

Patricia Luzia Martins Silva

Número da OAB: OAB/SP 504334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Luzia Martins Silva possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: PATRICIA LUZIA MARTINS SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-80.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - P.M.S. - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada (Autor) para, querendo, manifestar-se em cinco (5) dias sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte adversa. Intimem-se. Lucelia, 23 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA LUZIA MARTINS SILVA (OAB 504334/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000584-71.2025.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.L.L. - - F.A.M.B. - I.S.R.L. - Isto posto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de D. M. L. DE L. e F. A. M. B., em desfavor de I. S. R. L., representada por V. R. DOS S. L., para manter o percentual fixado a título de alimentos e regulamentar as visitas da avó paterna nos mesmos moldes já fixados ao genitor (nos dias de folga do trabalho do genitor, desde que não prejudique a rotina da menor), podendo levar a criança consigo, inclusive até a residência do pai em Adamantina/SP, responsabilizando-se pelos cuidados que se fizerem necessários. Consigno que a avó paterna deverá observar rigorosamente as medidas de segurança da menor, especialmente quanto ao uso da cadeirinha apropriada no veículo e o uso obrigatório do cinto de segurança, sob pena de ser revisto o decidido nestes autos em ação própria, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais. Em razão da sucumbênciarecíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas entre as partes. Cada parte arcará com honorários a parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observadas as restrições da assistência judiciária gratuita concedida às partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Lucelia, 22 de julho de 2025. - ADV: JÉSSICA NOGUEIRA GUELFI (OAB 476165/SP), PATRICIA LUZIA MARTINS SILVA (OAB 504334/SP), PATRICIA LUZIA MARTINS SILVA (OAB 504334/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0011242-64.2024.5.15.0068 AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PRACINHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8d4dc proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Considerando a falta de impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial de Id. 26f9b52 e, por conseguinte, fixo o valor do PRINCIPAL (já deduzidas as contribuições sociais e o FGTS) em R$ 3.521,36, atualizado até 31/05/2025. FGTS, para recolhimento em conta vinculada, no importe R$ 301,64, atualizado até 31/05/2025. Os valores homologados serão atualizados até o efetivo pagamento, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da(o) i. patrona(o) da(o) reclamante, no importe de R$ 407,20, atualizado até 31/05/2025. Eventual imposto de renda incidente será apurado e deduzido do crédito quando do pagamento, considerando a pessoa física do advogado, conforme procuração anexa aos autos, porém poderá informar, solicitar e comprovar outra forma de tributação dos seus honorários, regularizando, então, a representação processual (procuração à pessoa jurídica). Tratando-se de ente público municipal, o imposto será revertido ao reclamado, nos termos do artigo 158, I, da Constituição Federal, porém deverá comprovar nos autos a sua apropriação, depois de liberado. Contribuições sociais pelo reclamado, no importe total de R$ 1.202,98, atualizado até 31/05/2025, data a partir da qual serão atualizadas até a data aprazada para pagamento ou depósito do débito trabalhista, à exceção dos juros apurados. Vencido o prazo para pagamento do débito trabalhista, sem recolhimento ou depósito das contribuições sociais, estas serão acrescidas de multa, a partir da constituição em mora, para recolhimento pelo devedor. Atenção: os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Fixo a base de cálculo bruta do imposto de renda em R$ 3.770,37 (da qual deverá ser deduzidas as contribuições sociais – R$ 249,01), correspondente a 10 meses de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, nos termos do art. 12-A e §§ da Lei n. 7.713/1988, com redação da Lei n. 13.149/2015, que será somente corrigida (sem acréscimo de juros de mora). O tributo, caso incidente, será apurado e deduzido no momento oportuno, nos termos da lei então vigente. Tratando-se de ente público municipal, o imposto será revertido ao reclamado, nos termos do artigo 158, I, da Constituição Federal, porém deverá comprovar nos autos a sua apropriação, depois de liberado. Custas processuais isentas (art. 790-A, I, da CLT). Arbitro os honorários periciais, em favor do(a) sr(a). Joel Zanardo, em R$ 1.800,00, que serão corrigidos a partir de 31/05/2025 e suportados pelo reclamado. O imposto de renda, caso incidente, será apurado e deduzido no momento oportuno, nos termos da lei então vigente. Tratando-se de ente público municipal, o imposto será revertido ao reclamado, nos termos do artigo 158, I, da Constituição Federal, porém deverá comprovar nos autos a sua apropriação, depois de liberado. Intime-se o reclamado para, caso necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT c/c artigo 535 do novo CPC (Lei nº 13.105/2015). Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução e/ou de impugnação à sentença de liquidação, e considerando o valor fixado em Lei Municipal como débito de pequeno, expeça-se o ofício requisitório para pagamento do total do débito homologado, observando o Provimento GP-CR n. 012/2023 e a Ordem de Serviço n. 02/2021, ambos do E. TRT da 15ª Região, Resolução CSJT n. 314/2021, com as alterações da Resolução CSJT n. 370/2023, e a Resolução n. 303/2019, com as alterações da Resolução 48/2022, ambas do CNJ. Consigno que a aferição da obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, é realizada considerando-se individualmente os créditos de cada titular, ainda que apurados num único processo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 09 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, e artigos 3º e 7º da Instrução Normativa nº 32/2007, do C. TST. O devedor deverá solicitar, por e-mail, à Secretaria da Vara o valor atualizado do débito antes de efetuar o depósito (saj.vt.adamantina@trt15.jus.br). Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito, tornem os autos conclusos para sequestro de quantia suficiente à quitação do débito, por meio da ferramenta eletrônica Bacen-jud. Oportunamente, uma vez verificada a condição, fica desde já autorizada a inclusão do reclamado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do art. 642-A c/c art. 883-A, ambos da CLT, introduzidos pela Lei n. 12.440/11 e Lei n. 13.467/2017, respectivamente. Comprovado o pagamento por meio de depósito, libere-se o crédito a quem de direito, expedindo a Secretaria o(s) documento(s) necessário(s), por meio do Sistema SISCONDJ-JT e/ou SIF-JT, conforme norma instituída pelo Provimento GP-VPJ CR n. 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR n. 3, de 21/10/2019), ambos do E. TRT da 15ª Região, e caso inoperante o sistema ou não localizado o depósito, expeça-se ofício ao banco depositário. Caso necessário, fica determinado à Secretaria a intimação da(o) reclamante para informar os dados bancários para transferência do seu crédito. Considerando que o valor apurado de contribuições sociais é inferior a R$ 40.000,01, deixo de determinar a intimação da União acerca da presente, em face do disposto na Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se o(a) reclamante, inclusive para, caso necessário, apresentar impugnação dentro do prazo legal. ADAMANTINA/SP, 22 de julho de 2025. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular SS Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDES DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2226153-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Adamantina; 2ª Vara; Tutela Infância e Juventude; 1002537-29.2025.8.26.0081; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: J. L. P. N. (Menor); Advogada: Patricia Luzia Martins Silva (OAB: 504334/SP); Advogado: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP); RepreLeg: Silvana Ferreira dos Santos; Agravante: G. F. G. dos S. (Menor); Advogada: Patricia Luzia Martins Silva (OAB: 504334/SP); Advogado: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP); RepreLeg: Denise Pereira dos Santos; Agravado: M. de M.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 2226153-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Adamantina; Vara: 2ª Vara; Ação: Tutela Infância e Juventude; Nº origem: 1002537-29.2025.8.26.0081; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: J. L. P. N. (Menor); RepreLeg: Silvana Ferreira dos Santos; Advogada: Patricia Luzia Martins Silva (OAB: 504334/SP); Advogado: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP); Agravante: G. F. G. dos S. (Menor); RepreLeg: Denise Pereira dos Santos; Advogada: Patricia Luzia Martins Silva (OAB: 504334/SP); Advogado: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP); Agravado: M. de M.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-68.2025.8.26.0326 (processo principal 1000696-74.2024.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.M.A. - B.M.A. - "Foi nomeada Curadora Especial em favor da parte executada, estando os autos com vista para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo prazo de quinze (15) dias." - ADV: PATRICIA LUZIA MARTINS SILVA (OAB 504334/SP), LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500520-04.2025.8.26.0326 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono Intelectual - E.E.S. - Vistos. Necessária a instrução processual. Para tanto, DESIGNOaudiênciade instrução, debates e julgamento para o dia 01 de setembro de 2025, às 16h30min. A audiência será realizada por videoconferência, conforme autorizado pelo Comunicado CG nº 284/2020, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente. O Ministério Público já arrolou testemunhas (fl. 06). Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte requerida arrolar as testemunhas que pretende ouvir. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de intimação dos requeridos e das testemunhas arroladas pelas partes para participação da audiência, bem como para que indiquem endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. No dia e horário acima mencionados, as partes e seus procuradores deverão permanecer de prontidão para ingresso na sala virtual, de posse da via original de seu documento oficial de identidade com foto, a ser exibido no início da audiência virtual para conferência de seus dados. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 22 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA LUZIA MARTINS SILVA (OAB 504334/SP), PATRICIA LUZIA MARTINS SILVA (OAB 504334/SP)
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