Beatriz Masson Guerbas

Beatriz Masson Guerbas

Número da OAB: OAB/SP 504408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Masson Guerbas possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: BEATRIZ MASSON GUERBAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) USUCAPIãO (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002616-91.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antônio dos Santos Ferreira - Odonto Prev S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Antônio dos Santos Ferreira, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível em face de Odonto Prev S/A e outro. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e apresentou contestação. Posteriormente as partes noticiaram a composição amigável (fls. 171/173). Homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo de fls. 171/173, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, Inc. III, alínea b, Código do Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Não há que se falar de custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000006-36.2025.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ROSALVO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR - Graziela Maria Salvador - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil de 2015, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROSALVO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR em face de GRAZIELA MARIA SALVADOR, extinguindo o feito com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), ARNALDO JOSÉ POÇO (OAB 185735/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002565-80.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio dos Santos Ferreira - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Comprove nos autos a parte autora o encaminhamento do ofício. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001045-05.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria de Lourdes da Silva - Fica o(a) advogado(a) do(a) requerente intimado(a) a imprimir a Certidão de Honorários de pág. 104 que se encontra disponível no e-SAJ. - ADV: BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000708-07.2025.8.26.0218 (processo principal 1000846-88.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedita Barba Tenório Cavalcanti - - Juvenal Tenório Cavalcanti - - Richard Tenório Calvalcanti - - Jonatas Aparecido Tenório Calvalcanti - - Marcos Tenóriocalvalcanti - - Sandra Barbara Soares - - Debora Cristina Tenório Gomes - - Elizabete Barba Tenório Cavalcanti - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados Epensionistas - Cinaap - Diante do exposto, por manifesta ausência de amparo fático e jurídico, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução formulado pela executada CINAAP. Em consequência, DETERMINO o regular prosseguimento do feito. Intime-se a executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, iniciado com a intimação da decisão de fls. 73, continua a fluir, e seu esgotamento sem o adimplemento acarretará a incidência automática da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos exatos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento voluntário in albis, certifique-se e intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha atualizada do débito, acrescida das sanções legais, e requerer as medidas executivas que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020683-08.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sirlei Cardoso Marinho - Vistos. 1. Págs. 42/48: não sendo possível tornar sem efeito apenas parte da documentação juntada às págs. 12/27, providencie-se pela reclassificação para 'documento sigiloso', a fim de preservar os dados sigilosos de terceiro. 2. Págs. 52/61: recebo como emenda. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Não tendo sido constatada nenhuma irregularidade relacionada à litigância predatória na propositura da presente demanda (pág. 40), recebo a inicial. 4. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso. Int. - ADV: BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020673-61.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sirlei Cardoso Marinho - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. 1. Págs. 113/122: recebo como emenda à inicial. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Não tendo sido constatada nenhuma irregularidade relacionada à litigância predatória na propositura da presente demanda (pág. 104), recebo a inicial. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, resta suprida a necessidade de citação. Sobre a contestação ofertada pela ré, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. 5. Em igual prazo, manifeste-se a autora sobre a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela demandada, nos termos do artigo 338, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
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