Lais Regina Kimura

Lais Regina Kimura

Número da OAB: OAB/SP 504411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Regina Kimura possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJRS, TJSC, TJPA, TJMG
Nome: LAIS REGINA KIMURA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007228-84.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Lucia Tsuguiyo Kimura - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Fls. 168/169: a comunicação de renúncia por mensagem eletrônica não tem validade, a menos que haja resposta ou contenha comprovante de entrega e leitura. Não há forma específica para prática do ato, que pode se dar também por carta com aviso de recebimento, aplicativo de mensagem (whatsapp, telegram), telegrama, documento assinado pela parte. Assim, como não foi comprovada a ciência inequívoca a respeito da renúncia, haja vista que não houve resposta à mensagem enviada, defiro o prazo de 05 dias para que a patrona do requerido cumpra o disposto no art. 112 do CPC. Na inércia, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LAIS REGINA KIMURA (OAB 504411/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021059-56.2024.8.26.0114 (processo principal 0019960-85.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gisele Tokie Makita - Gol Linhas Aéreas S.A. - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LAIS REGINA KIMURA (OAB 504411/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060184-36.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Politek Campinas Ltda Me - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: BRUNO GARCIA DALMOLIN (OAB 398395/SP), LAIS REGINA KIMURA (OAB 504411/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002162-15.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Politek Campinas Ltda Me - Localizei os presentes autos na fila "ag. Decurso de prazo" e, visando seu regular prosseguimento, expeço carta citatória em cumprimento à r determinação judicial. Nada Mais. - ADV: LAIS REGINA KIMURA (OAB 504411/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5129117-57.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : POLITEK CAMPINAS LTDA ADVOGADO(A) : LAIS REGINA KIMURA (OAB SP504411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se, nos termos do comando do evento 8, a empresa executada, na pessoa do seu representante, por carta AR, conforme indicação e endereço constante no evento 16, PET1 .
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007231-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Lucia Tsuguiyo Kimura - Autos nº 2025/000344. Vistos. 1-Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2-A autora aduz, em síntese, que não contratou os descontos que vem sofrendo em seu benefício previdenciário, motivo pelo qual requer, em sede liminar, a suspensão dos descontos. Alega que firmou um contrato de empréstimo consignado junto ao banco réu em seu benefício previdenciário. No entanto, o banco acrescentou à contratação um cartão de crédito garantido com a reserva de margem consignada (RMC), sem a sua anuência, e que, em decorrência, sofre descontos indevidos em seu benefício previdenciário desde janeiro de 2020, referentes à "Empréstimo sobre a RMC", sendo que jamais consentiu ou autorizou o empréstimo consignado em tal modalidade, ou sequer recebeu ou utilizou o cartão de crédito. A descrição detalhada dos fatos e documentos carreados aos autos conferem verossimilhança das alegações, e plausibilidade do direito invocado, diante da insurgência da autora à existência de contratação. Mostra-se inegável o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que os supostos valores indevidos são descontados de benefício de natureza alimentar, comprometendo a subsistência da autora. Cumpre destacar, ainda, que a inicial vem instruída com cópia do histórico de créditos, comprovando os descontos realizados desde janeiro/2020. Ademais, a suspensão temporária dos descontos das parcelas do empréstimo supostamente fraudulento não é irreversível. Trata-se, em verdade, de medida que busca preservar a dignidade e o mínimo à subsistência da autora, diante do não reconhecimento da contratação, haja vista que os descontos são realizados diretamente de seu benefício previdenciário. Ante o exposto, presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a liminar requerida para determinar que o réu suspenda os descontos mensais a título de "Empréstimo sobre a RMC" no benefício previdenciário da parte autora (NB 143.599.748-1), até o julgamento final da lide em cognição exauriente e sob o crivo do contraditório, sob pena de fixação de multa. 3-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4-Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6-Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 7-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta e ofício (neste caso, pode ser encaminhada pela própria parte interessada e comprovado nos autos seu protocolo). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014). Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Int. Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: LAIS REGINA KIMURA (OAB 504411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016864-67.2020.8.26.0114 (processo principal 1048263-34.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Patricia Duarte - - Fls. 295/298: para o substabelecimento ser válido é necessária a anuência/ciência, ainda que por peticionamento, do advogado substabelecido. Regularize-se em 15 dias. - ADV: GABRIELA DUARTE MARRERA (OAB 424449/SP), TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), LAIS REGINA KIMURA (OAB 504411/SP)
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