Natasha De Souza Borges

Natasha De Souza Borges

Número da OAB: OAB/SP 504450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natasha De Souza Borges possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: NATASHA DE SOUZA BORGES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CRIMINAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000629-61.2025.8.26.0654 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.A. - - A.P.S.C. - Vistos. Expeça-se mandado de constatação a fim de averiguar se a criança I.C.A. encontra-se sob a guarda de fato da autora, bem como em quais condições de moradia e cuidados está. Após abra vistas ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001392-62.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.A.M.S.N. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), determino a citação do réu para oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Postergo a audiência de conciliação para momento posterior ao oferecimento de resposta pelo réu, para evitar a perda da solenidade, atrasando ainda mais o processo. Tal decisão pauta-se no princípio da celeridade, eficiência e observância das peculiaridades e estrutura local (art. 4º do CPC), sem deixar de observar o princípio da composição das partes, princípio norteador do Novo Código de Processo Civil. De nada adianta cumprir de maneira literal a lei, sem uma interpretação sistêmica, ignorando a efetividade do processo. Para localização do requerido, defiro pesquisa de paradeiro da parte ré por meio dos sistemas de praxe disponíveis a este juízo, Sisbajud, Infojud e Renajud. Após, cite-se, com as advertências de que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos da prova de citação devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001642-66.2023.8.26.0654 - Inventário - Inventário e Partilha - Sidney Donadio Tazinassi - Jose Eduardo Napolitano - Florinda Donadio de Souza, - Vistos. HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 125/128 dos bens deixados pelo falecimento de Florinda Donadio de Souza,, Espólio atribuindo aos nela declarados os respectivos quinhões, ressalvadas as hipóteses de erro, omissão ou direito de terceiro de boa-fé. Custas a serem pagas pelo espólio, na forma do art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Considerando não haver no presente caso interesse recursal, após a publicação da presente no Diário Eletrônico da Justiça, certifique-se o trânsito em julgado e, paga as custas, expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA e, a seguir, arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa. P.R.I.C. - ADV: DEBORA HENRIQUE FERREIRA (OAB 392242/SP), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), DEBORA HENRIQUE FERREIRA (OAB 392242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000295-12.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mateus Augusto Macias Silveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, acrescido de correção monetária desde a data do evento e juros moratórios a partir da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei nº 14.905/2024 (60 dias contados da data de sua publicação), quando houver incidência concomitante de correção monetária e juros de mora, aplicar-se-á apenas a taxa Selic para atualização do crédito. Caso não haja incidência concomitante, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA, com a aplicação de juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme dispõe o artigo 406, § 2º, do Código Civil, introduzido pela referida lei. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), ROMILDO BORGES (OAB 416920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000295-12.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mateus Augusto Macias Silveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, acrescido de correção monetária desde a data do evento e juros moratórios a partir da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei nº 14.905/2024 (60 dias contados da data de sua publicação), quando houver incidência concomitante de correção monetária e juros de mora, aplicar-se-á apenas a taxa Selic para atualização do crédito. Caso não haja incidência concomitante, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA, com a aplicação de juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme dispõe o artigo 406, § 2º, do Código Civil, introduzido pela referida lei. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), ROMILDO BORGES (OAB 416920/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006925-87.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Romildo Borges, registrado civilmente como Giane Silva de Souza Reais - Banco J Safra S/A e outro - Arquivem-se estes autos principais com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Demais andamentos no incidente de cumprimento de sentença. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: ROMILDO BORGES (OAB 416920/SP), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002772-91.2025.8.26.0152 (processo principal 1006925-87.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Romildo Borges, registrado civilmente como Giane Silva de Souza Reais - Banco J Safra S/A e outro - Vistos. Já distribuído incidente de cumprimento de sentença, verifique a Serventia se: 1) Consta Certidão de trânsito em julgado da sentença. 2) Correto cadastramento do(a,s) executado(a,s), inclusive eventual patrono(a) e valor da condenação. 3) ARQUIVADO FEITO PRINCIPAL (Certidão modelo 746.210), com baixa, para prosseguimento NESTE INCIDENTE. Havendo obrigação de pagar: 1) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial. 2) Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 3) Acaso infrutífera, defiro bloqueio de veículos via Renajud. 4) Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Havendo obrigação de fazer: 1) Intime-se o executado respectivo a comprovar cumprimento nos autos, COM DOCUMENTOS, no prazo mencionado em dispositivo (15 dias, se ausente prazo estabelecido expressamente), pena da(s) sanção(ões) estabelecida(s). Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ROMILDO BORGES (OAB 416920/SP), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou