Mariana Santos Camargo

Mariana Santos Camargo

Número da OAB: OAB/SP 504549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Santos Camargo possui 83 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA SANTOS CAMARGO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INTERDIçãO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000117-15.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 27/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000099-91.2025.8.26.0270/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB SP504549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora. Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma. Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender. Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada. A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento. OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000095-54.2025.8.26.0270/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB SP504549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora. Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma. Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender. Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada. A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento. OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000092-02.2025.8.26.0270/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB SP504549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora. Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma. Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender. Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada. A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento. OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001264-64.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.T.S. - M.L.O. - Vistas dos autos às partes a manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado e/ou esclarecimentos prestados (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: MARIA BENE VILELA FIDÊNCIO (OAB 107823/SP), MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB 504549/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000098-09.2025.8.26.0270/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB SP504549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora. Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma. Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender. Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada. A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento. OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000096-39.2025.8.26.0270/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB SP504549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora. Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma. Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender. Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada. A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento. OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int.
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