Mariana Santos Camargo
Mariana Santos Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 504549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Santos Camargo possui 83 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA SANTOS CAMARGO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INTERDIçãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000100-76.2025.8.26.0270/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB SP504549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora. Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma. Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender. Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada. A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento. OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000094-69.2025.8.26.0270/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB SP504549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora. Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma. Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender. Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada. A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento. OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000091-17.2025.8.26.0270/SP AUTOR : RAISSA SCHEIDT DO VALLE ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB SP504549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação de Itapeva/SP, para prévia designação de conciliação. Com a designação da audiência, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) e intime-se a parte autora. Sendo infrutífera a conciliação, deverá parte requerida contestar a ação, desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, na própria audiência ou no prazo máximo de 15 dias a partir da mesma. Após a contestação, a parte requerente terá outros 15 (quinze) dias para replicar/defender. Em caso da necessidade de audiência de instrução e julgamento, o requerido poderá contestar até a audiência a ser designada. A ausência da parte requerente ou quem de direito na audiência de conciliação implicará na extinção do processo (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e da parte requerida, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). Após a audiência de conciliação, decorridos eventuais prazos concedidos, tornem os autos conclusos para sentença e/ou designação de audiência de instrução e julgamento. OBS.: Art. 19 da Lei 9.099/95: "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503586-97.2024.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GUSTAVO FELIPE PEREIRA RIBEIRO - Vistos. Em sua resposta à acusação a defesa apresenta pedido para que seja declarada ausência de justa causa para a propositura da presente ação penal. Indefiro o pedido, não estando presentes razões para seu acolhimento, pois a denúncia veio estribada em elementos mínimos de corroboração. As demais alegações da defesa confundem-se com o mérito da ação, necessitando que se aguarde a instrução dos autos para melhor análise. O Provimento CSM 2.651/2022 facultou a realização de audiência por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que pode ser adquirida pelas partes envolvidas sem nenhum ônus, conforme Comunicado CG 284/2021. Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de agosto de 2025, às 14 horas e 15 minutos, a ser realizada de forma virtual. Intime-se o réu, requisitando, se necessário. Expeçam-se mandados de intimação em nome das testemunhas para que forneçam ao Oficial de Justiça contato telefônico e um e-mail válido, ao qual possam ter acesso para participar da audiência virtual designada. O oficial deverá certificar no mandado o telefone e o e-mail fornecidos. Conste ainda do mandado que, em caso de a pessoa a ser intimada informar que não tem condições para participar da audiência virtual, mesmo com a ajuda de algum parente ou conhecido, o Oficial de Justiça deverá intimá-la para comparecimento presencial em juízo na sala de audiência do Fórum deste juízo. Fica, desde já, convertida para presencial a audiência em relação às testemunhas na situação mencionada. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Em caso de defensor dativo, expeça-se mandado de intimação, oportunidade em que também deverá fornecer ao Oficial de Justiça telefone e e-mail válidos. Tendo o acusado constituído defensor particular, a intimação deverá ser realizada por meio do DJE e, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o advogado constituído informar nos autos endereço eletrônico, viabilizando, assim, sua participação na solenidade virtual.. Deverá constar do e-mail o link de acesso à audiência virtual, que será criado pela escrevente de sala. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Em caso de necessidade de conversa ou diálogo com o réu, o defensor deverá agendar previamente junto ao estabelecimento prisional para videoconferência antes do início da audiência. Anote-se na pauta. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB 504549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001045-17.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Renato da Silva - Republicando despacho de fl. 90, pois a primeira publicação não saiu para a advogada dativa, Dra Mariana: Vistos. Fls. 85/86: expeça-se certidão de honorários e, após, exclua-se dos cadastros. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente se manifeste acerca da defesa apresentada pelo executado. Int. (OBS: Certidão de honorários feita, aguardando assinatura e liberação nos autos) - ADV: DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), MARIANA SANTOS CAMARGO (OAB 504549/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000091-17.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000092-02.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 16/06/2025.