João Jesus Rodrigues De Oliveira

João Jesus Rodrigues De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 504598

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Jesus Rodrigues De Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JOÃO JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) INVENTáRIO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006696-16.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nathalia Pereira Silva Abreu - Intime-se a parte-ré para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a alegação da parte-autora de que o acordo não foi cumprido, devendo, se o caso, comprovar o pagamento. No silêncio, cadastre-se o incidente de cumprimento de sentença, tornando-o conclusos para decisão e início dos atos executórios. - ADV: GABRIEL ALMEIDA SILVA (OAB 470296/SP), JOÃO JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 504598/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010697-43.2024.5.15.0084 AUTOR: FABIO DE SOUSA SANTOS RÉU: REPUBLIC C.A PIZZA E CHOPP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2f66d proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora.  Nos termos do v. acórdão e, considerando a Recomendação nº 3/GCGJT, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUSA SANTOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010697-43.2024.5.15.0084 AUTOR: FABIO DE SOUSA SANTOS RÉU: REPUBLIC C.A PIZZA E CHOPP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2f66d proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora.  Nos termos do v. acórdão e, considerando a Recomendação nº 3/GCGJT, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de julho de 2025 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REPUBLIC C.A PIZZA E CHOPP LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018749-92.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.A.N.F. - - T.O.A.N.F. - - L.A.N.F. - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Ao Distribuidor para correção de classe, tratando-se de Procedimento Comum. Tratando-se de pedido de alimentos para filhos menores, plausível o pedido de fixação de alimentos provisórios, ante a presunção de necessidade e o caráter emergencial da verba alimentar, ainda que pendente melhor instrução processual acerca das reais possibilidades econômicas do réu e do trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Sendo assim, com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela representante legal. Em caso de desemprego ou de trabalho autônomo ou informal, fixo os alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, intimando-se o réu para o pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, a qual deverá ser paga, sob as penas da lei, até todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de nº 60069-0, Agência nº 0721, Banco Itaú, de titularidade da representante legal, ou mediante recibo. Requisite-se o extrato CNIS em nome do réu e, em caso de emprego com vínculo, encaminhe-se cópia da presente decisão ao empregador para que, incontinente (a partir do recebimento do presente ofício), proceda aos descontos dos alimentos ora arbitrados, e os deposite na conta bancária acima ou a ser posteriormente informada pelas partes. Servirá cópia da presente determinação como ofício ao empregador, cabendo às partes ou procuradores, a impressão e o encaminhamento do presente, instruindo-se com cópia de documento idôneo que informe os dados da conta bancária para os depósitos dos alimentos fixados, caso não informados neste documento. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/08/2025 às 13:30h, a realizar-se de forma presencial, no Fórum desta Comarca, situado à Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos - SP - Sala 5 (térreo). Considerando o valor da causa, arbitro a remuneração devida ao conciliador nos termos pela Resolução nº 809/2019, conforme anexo da tabela de remuneração, levando-se em conta o patamar básico (nível 1 de remuneração), observando-se para o cálculo o valor estimado da causa e o valor da hora, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser oportunamente indicada, independente de acordo celebrado ou não, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14), cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" da gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. CITE-SE a parte ré, com urgência, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e do presente despacho, bem como a fim de que compareça à audiência podendo comparecer acompanhado(s) de advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 250, II do novo Código de Processo Civil. Nos processos digitais, a contestação deverá ser ofertada dentro do horário permitido. Frise-se que não é possível a apresentação de contestação diretamente ao Conciliador, Juiz ou no Cejusc, no caso de processos digitais, em que a peça contestatória deverá ser protocolada por meio eletrônico, conforme acima explicitado. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo procurador constituído, por publicação. Intime-se e cumpra-se, servindo cópia do presente de mandado, que deverá ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2.º, do Código de Processo Civil. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Tratando-se de réu preso, fica autorizada a citação, intimação, notificação e demais comunicações de forma remota, por meio eletrônico, na unidade prisional que apresentar estrutura. Caso a parte requerida não seja localizada, fica desde já deferida a confecção das minutas de praxe junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. Ciência ao M.P., se necessário. A validade do presente documento depende da assinatura eletrônica do MM. Juiz responsável pela Vara. - ADV: JOÃO JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 504598/SP), MATEUS CASSIANO DE LIMA (OAB 525451/SP), MATEUS CASSIANO DE LIMA (OAB 525451/SP), JOÃO JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 504598/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004045-11.2024.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - João Jesus Rodrigues de Oliveira - Fica o credor ciente quanto a expedição do MLE nos termos do formulário apresentado às fls. 81. - ADV: JOÃO JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 504598/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018749-92.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.A.N.F. - Vistos. Verifico que a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Considerando que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é apta a comprovar a real condição econômica da parte requerente, podendo o juiz, se o caso, determinar a juntada de documentos aptos a provar tal fato (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, cópias de seus 03 últimos holerites ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua CTPS, se o caso. A ausência da juntada de tais documentos no prazo acima fixado ocasionará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais e as despesas de citação, no mesmo prazo, abrindo mão do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada, tornem conclusos para analisar o recebimento da inicial. Providenciem ainda a juntada da certidão de casamento atualizada e a correção do valor da causa. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: MATEUS CASSIANO DE LIMA (OAB 525451/SP), JOÃO JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 504598/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Jesus Rodrigues de Oliveira (OAB 504598/SP) Processo 1035796-16.2024.8.26.0577 - Inventário - Herdeira: Elisa Castilho Alves, Fernando Aparecido Alves - Manifeste(m)-se acerca da cota ministerial, cumprindo-se o que lá requerido, se o caso.
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