João Gabriel Levorato
João Gabriel Levorato
Número da OAB:
OAB/SP 504639
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Gabriel Levorato possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJPR
Nome:
JOÃO GABRIEL LEVORATO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502188-35.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; GRASSI NETO; Foro de Campinas; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502188-35.2023.8.26.0114; Roubo Majorado; Apelante: NAFTALI MARCELINO DA SILVA; Advogado: João Gabriel Levorato (OAB: 504639/SP); Apelante: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: OTÁVIO RODRIGUES DA SILVA; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500137-46.2025.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRENO HENRIQUE PEREIRA SANTOS - Vistos. O réu acima qualificado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06, porque, nas condições de tempo, local e circunstâncias descritas na peça acusatória, trazia consigo e transportava entre Estados da Federação, para fins de venda, entrega ou fornecimento a terceiros, ainda que gratuito, substância entorpecente, que causa dependência física e psíquica, consistente em 121 (cento e vinte e uma) porções de Cannabis sativa L., na qualidade conhecida como Haxixe, acondicionadas em invólucros plásticos do tipo filme, com massa líquida de 12.400g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A denúncia foi recebida (fls. 85/88), o réu citado (fls. 131) e, através de seu advogado, apresentou resposta escrita à acusação (fls. 97/116), pugnando pela nulidade processual, em razão da não observância do rito do procedimento da Lei. 11.343/2006. É o relatório. Fundamento e DECIDO. No caso em apreço, não se verifica qualquer demonstração concreta de prejuízo causado à defesa em razão da ausência de prazo específico para apresentação de defesa prévia, sobretudo porque o réu foi regularmente citado, teve ciência da imputação que lhe é feita e apresentou defesa técnica por meio de advogado constituído, exercendo plenamente seu direito ao contraditório. Cumpre salientar que a alegação de nulidade pela não observância ao procedimento da Lei de Drogas não prospera, pois foi aplicado ao feito o rito ordinário, mais benéfico ao réu, uma vez que insere a possibilidade de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, e ainda garante que o interrogatório do acusado ocorra como último ato da instrução, após a colheita de toda a prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório, o que confere ao acusado maior possibilidade de defesa técnica. Com efeito, alterações promovidas pela Lei nº 11.719/08 possibilitam a absolvição sumária quando presentes nos autos quaisquer das causas previstas nos art. 395 e 397, do Código de Processo Penal, isto é, exordial inepta, que não preenche as condições e pressupostos processuais ou ausente justa causa, bem como quando demonstrando que o fato evidentemente não constitui crime, haja manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo a imputabilidade) ou da punibilidade. No caso em apreço, contudo, não foram evidenciadas quaisquer das hipóteses acima. Por outro lado, a denúncia descreveu satisfatoriamente os elementos estruturais do fato típico, atendendo ao previsto no art. 41, do Diploma Adjetivo Penal, conforme aventado na decisão de recebimento. Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Embora admitida a alegação de argumentos relacionados à inocência do acusado ou ao mérito, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, porque demandam dilação probatória somente poderão ser apreciados no momento processual oportuno, isto é, após o decurso da fase instrutória, na sentença. Ante o exposto, não sendo hipótese de absolvição sumária, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, na forma do art. 399 do CPP, razão pela qual designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 14:50 horas. As testemunhas da Acusação e da Defesa, a vítima e o réu, se solto, deverão ser intimados para comparecimento presencial, caso residentes na Comarca. Se residirem fora, a Sala Passiva da Comarca de residência deverá ser reservada para as oitivas. A audiência para advogados, Réus Presos, Promotores e Policiais Civis e Militares, será realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022. Nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez. Outrossim, caso as partes a serem intimadas possuam endereços contíguos, expeça-se apenas um mandado para a intimação de todas, na forma entendida pelo artigo acima referido, devendo o Oficial de Justiça cumprir a ordem de maneira rápida (15 dias) e eficaz, a fim de que, em havendo mudança para outro endereço, tenha a serventia tempo hábil para expedição de nova ordem de intimação. Portanto, para várias pessoas no mesmo endereço ou endereços vizinhos (distância de 200 metros), deverá ser feito um mesmo mandado. Por outro lado, caso a parte possua mais de um endereço, deverá ser expedido um mandado para cada endereço. INTIME-SE ao comparecimento conforme determinado, inclusive para que forneçam e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1502188-35.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502188-35.2023.8.26.0114; Assunto: Roubo Majorado; Apelante: NAFTALI MARCELINO DA SILVA; Advogado: João Gabriel Levorato (OAB: 504639/SP); Apelante: OTÁVIO RODRIGUES DA SILVA e outro; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500555-91.2023.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - M.G.M. - A defesa nada alegou em preliminar, reservando-se ao direito de apreciar o mérito durante a instrução criminal e nas alegações finais. Observa-se que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, estando presentes, ainda, justa causa para a promoção da ação, consubstanciado no inquérito policial que acompanha a inicial. Desta forma, ante a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade do delito, mantenho o recebimento da denúncia. INTIME-SE, via DJE, o defensor constituído indicado à fl. 377 para que se manifeste acerca de sua permanência na defesa dos réus. Designo audiência de instrução, debates e julgamentos para o dia 06 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 14:45 HORAS, a ser realizada de forma mista (telepresencial e presencial) no edifício do Fórum da Comarca de Itápolis, sito à Avenida dos Amaros, nº 800, Centro. Será admitida a participação por videoconferência, expressamente manifestada tal opção no ato da intimação ou por petição prévia nos autos, devendo, neste caso, apresentar endereço de e-mail válido para o encaminhamento do link de acesso (não será admitido o encaminhamento de link via aplicativo "whatsapp"). Neste caso, o ingresso na audiência remota, via aplicativo "Teams" ou pela "Web", deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, com o objetivo de possibilitar a resolução de eventuais problemas técnicos. No ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. INTIME-SE réus, vítima e testemunhas, devendo o Oficial de Justiça colher o "e-mail" da pessoa intimada, caso esta manifeste clara e expressa opção por participar do ato por videoconferência, a possibilitar remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Oficial de Justiça, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Providencie a Serventia a juntada de folha de antecedentes atualizada. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005567-66.2021.8.26.0037 (processo principal 1004313-75.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nelson Litherio de Carvalho - Isabela Sene Parrillo - Ciência da expedição da certidão. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 240773/SP)
Página 1 de 4
Próxima