João Gabriel Levorato
João Gabriel Levorato
Número da OAB:
OAB/SP 504639
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Gabriel Levorato possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJPR
Nome:
JOÃO GABRIEL LEVORATO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005567-66.2021.8.26.0037 (processo principal 1004313-75.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nelson Litherio de Carvalho - Isabela Sene Parrillo - Vistos. Expeça-se certidão para fins de protesto a favor do exequente, nos termos do artigo 517 do CPC. Após, cumpra-se a decisão de fls. 180. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 240773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500204-68.2022.8.26.0205 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ocimar Galdino - Certidão de fl. 101: ciente. Expeça-se mandado de levantamento judicial no valor de R$ 266,35 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 99. Após, dê-se vista à exequente a fim de que apresente cálculo atualizado do débito, bem como se manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001939-20.2021.8.26.0274 - Monitória - Contratos Bancários - Fsastocks Paticipações S/A - Joao Gabriel Levorato - Fls. 630/634: Manifeste-se o executado. Prazo: 15 (quinze) dias - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP), MICHELE ELISA ZANIN CELESTRINO (OAB 492322/SP), JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003019-31.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001622-05.2022.8.26.0236) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Natanael Elias Salgado - Vistos. Da análise dos autos verifica-se que a exequente declarou na inicial que estava residindo na Rua Ângelo Pinheiro Machado Neto, nº 283, Jardim Maria Luiza, Ibitinga-SP. Expedida carta em cumprimento à decisão de fl. 85, a mesma foi assinada por "pessoa diversa". Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Sendo assim, declaro válida a intimação de fl. 92, tendo em vista que não houve comunicação de alteração de endereço pela exequente após a propositura da ação. Certifique-se o transcurso do prazo concedido para que a parte autora promovesse o regular andamento do feito. Certificado, retornem os autos conclusos para eventual extinção do processo. Intimem-se. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501940-72.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.D.M.P. - - L.A.R. - - J.C.A.C. - - G.B.C. - - M.R.P.S. - - B.F.S.C. - - E.S.S. - - F.G.G.S. - A renúncia apresentada pelo advogado a fls. 1.079/1.083 é ineficaz, ou seja, não produz o efeito desejado, já que não comprovou ter notificado o mandante, conforme exigem o artigo 688 do Código Civil, o artigo 112 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Nesse sentido: A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex-JTA-144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª Turma, REsp 48.376-0-AgRg, Min. Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. Theotonio Negrão, José Roberto F Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli; com a colaboração de João Francisco Neves da Fonseca. 42 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 170. Ainda: Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão (STJ-4ª Turma, REsp 320.345, Min. Fernando Gonçalves, j. 5.8.2003, DJU 18.8.2003). Ob. cit., p. 171. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se a defesa do réu Felipe a apresentar resposta à acusação, no prazo legal; na eventual inércia, providencie-se a serventia a nomeação de outro advogado, dando-lhe vista dos autos em seguida, para oferecimento de resposta à acusação. Fls. 1.067/1.073: manifeste-se o Ministério Público. Fls. 1.084/1.085: DEFIRO; providencie-se o necessário. Intime-se a defesa. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), WENCESLAU DA SILVA LOPES DOS SANTOS (OAB 495059/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000579-45.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávia Rodrigues dos Santos Ricarto - Gibran Exportadores de Frutas Citricas Ltda - - Diomar Batista Pereira - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes e danos estéticos proposta por FLÁVIA RODRIGUES DOS SANTOS RICARTO em face de GIBRAN EXPORTADORES DE FRUTAS CÍTRICAS LTDA. e DIOMAR BATISTA PEREIRA, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 31/12/2021. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela primeira requerida. A jurisprudência dominante nos tribunais pátrios, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados subsiste mesmo quando o ato ilícito é praticado fora do horário de trabalho, desde que haja relação entre o vínculo empregatício e o acesso ao instrumento que causou o dano - no caso, o veículo da empresa. Aplica-se à hipótese o disposto no artigo 932, III, do Código Civil, segundo o qual "são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele". A circunstância de o segundo requerido estar em deslocamento para participar de missa na noite de 31/12/2021 não afasta, por si só, a responsabilidade da empresa proprietária do veículo, sendo certo que o acesso ao automóvel decorreu da relação de emprego existente entre os requeridos. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos da demanda: a) A dinâmica do acidente e a verificação da existência de culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva do segundo requerido ou culpa concorrente; b) A extensão dos danos materiais sofridos pela autora, incluindo os danos à motocicleta e despesas com tratamento médico; c) A existência, extensão e permanência dos danos físicos e estéticos alegados pela autora; d) A existência de incapacidade laborativa (temporária ou permanente, total ou parcial) decorrente do acidente; e) O valor dos lucros cessantes, considerando a atividade profissional da autora; f) A existência e extensão dos danos morais alegados. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS 3.1. Defiro a produção de prova pericial médica, a ser realizada por profissional a ser nomeado pelo Juízo, visando avaliar: a) O estado atual de saúde da autora; b) A descrição detalhada das lesões inicialmente sofridas e sua correlação com o acidente narrado; c) A existência de sequelas permanentes; d) O grau de redução da mobilidade, caso existente; e) A existência de dano estético e sua quantificação (leve/moderado/grave); f) A capacidade laborativa atual da autora, especificamente para a profissão de cabeleireira; g) Prognóstico de recuperação, tratamentos possíveis e custos estimados. Para a realização da perícia, nomeio o(a) Dr(a). Marcello Teixeira Castiglia, dr.mcastiglia@gmail.com, CRM 116408, médico(a) especialista em ortopedia e traumatologia, que deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder: a) Quais as lesões sofridas pela autora em decorrência do acidente de 31/12/2021? b) As lesões são compatíveis com o mecanismo de trauma descrito (acidente de motocicleta)? c) Há sequelas permanentes decorrentes dessas lesões? Quais? d) Existe redução da mobilidade da perna direita da autora? Em caso positivo, qual o grau de limitação funcional? e) As lesões e sequelas configuram dano estético? Em caso positivo, em que grau (leve, moderado ou grave)? f) As lesões e sequelas causam limitação da capacidade laborativa da autora para o exercício da profissão de cabeleireira? Em caso positivo, qual o grau de redução da capacidade (parcial ou total)? g) A limitação da capacidade laborativa, se existente, é temporária ou permanente? h) Existe possibilidade de recuperação total ou parcial? Quais tratamentos são indicados e qual o custo aproximado? 3.2. Defiro, ainda, a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, com a qualificação completa das pessoas a serem ouvidas e a indicação dos fatos sobre os quais deverão depor. 3.3. Determino, no mais, a juntada dos seguintes documentos: a) Prontuário médico completo da autora referente ao tratamento das lesões decorrentes do acidente; b) Laudos dos exames de imagem realizados (raio-X, tomografia, ressonância); c) Documentos que comprovem a atividade profissional da autora e seus rendimentos anteriores ao acidente; d) Documentos completos referentes ao pagamento efetuado pela seguradora e ao reparo da motocicleta. 3.4. Indefiro o pedido de desentranhamento do documento de fls. 130, formulado pela primeira requerida, por se tratar de documento relevante para o deslinde da causa, que deverá ser avaliado em conjunto com as demais provas a serem produzidas nos autos. DEMAIS PROVIDÊNCIAS Intimem-se as partes para ciência desta decisão e cumprimento das determinações acima no prazo assinalado. Cumpridas as providências, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), GUILHERME NORÍ (OAB 196470/SP), GIOVANNA VILLA FILADELFO (OAB 463955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505242-14.2023.8.26.0274 (apensado ao processo 1505241-29.2023.8.26.0274) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Estelionato - C.M. - Nos termos do Comunicado CG nº 2167/2017 apense-se os presentes aos autos principais. Após, proceda ao arquivamento da presente medida cautelar (movimentação 61615 e histórico de parte - evento 1 baixa da parte). - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP)