Renan Augusto Bernardo Caraballo

Renan Augusto Bernardo Caraballo

Número da OAB: OAB/SP 504648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Augusto Bernardo Caraballo possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007867-74.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.L.G.B. - F.P.Z. - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Fls. 338/339: Observa-se a falha sistêmica na certificação de publicação automática da decisão de fls. 335. Inobstante esta falha sistêmica, a parte requerida tomou ciência inequívoca do conteúdo da decisão de fls. 335, e procedeu ao depósito dos honorários periciais (fls. 456/457). Irregularidade sanada. Fica a parte adversa (autora) cientificada sobre a questão. À serventia: Oficie-se à DPE (reserva de honorários), vide fls. 335). Prossiga-se (fls. 328). Mantenho as decisões proferidas por seus próprios e jurídicos fundamentos. Oportunamente, digam as partes sobre o julgamento final proferido no AI de nº 2183617-55.2025.8.26.0000 (noticiado às fls. 454). Intime-se. Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2025. - ADV: BIANCA GALVÃO GREFF CESAR (OAB 185606/SP), INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP), RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020136-48.2024.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Sérgio Pereira de Carvalho - - José Vitor Aristides da Silva - - João Vitor Aristides da Silva - - Kimberlly Vitoria Aristides da Silva - Vistos. Fls. 84 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Diante da concordância dos requeridos recebo o processamento do feito como inventário cumulado com pedido incidental de reconhecimento de união estável. Apresente a parte inventariante o plano de partilha. Cumpra o(a) inventariante o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. Em caso de inércia da parte inventariante, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: DRIELLY CRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 438104/SP), DRIELLY CRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 438104/SP), DRIELLY CRISTINE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 438104/SP), TALITA CASSAVARA ALBUQUERQUE (OAB 453662/SP), RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP), INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP), TALITA CASSAVARA ALBUQUERQUE (OAB 453662/SP), TALITA CASSAVARA ALBUQUERQUE (OAB 453662/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001471-69.2024.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - V.E.B. - S.F.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 763/786. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016879-83.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valterli Martinez - Felipe Gustavo de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 258/261. A pessoa jurídica indicada não se trata de empresa individual, e sim de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Logo, não é cabível a realização de atos constritivos diretamente em face da referida pessoal jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADA QUE É SÓCIA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INCLUSÃO DA SOCIEDADE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INDISPENSABILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a inclusão, no polo passivo da execução, da empresa na qual a executada figura como sócia. Executada que não se tratava de empresária individual, mas sim de sócia de sociedade limitada unipessoal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1.052 do Código Civil. Em pesquisa na JUCESP, agora juntada aos autos (fls. 74/75), não se verificou, ao menos por ora, extinção da sociedade unipessoal, o que poderia, em tese, dispensar o incidente. Existência de autonomia patrimonial entre a sócia e a sociedade. Caso a exequente queira prosseguir com o pedido de inclusão da sociedade, deverá ajuizar o competente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. Decisão mantida. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2074454-43.2025.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador ALEXANDRE DAVID MALFATTI , julgado em 09/04/2025) Portanto, caso o exequente queira realizar atos constritivos em face da empresa do executado, deverá manejar o respectivo incidente, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC. Int. - ADV: RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP), CAMILA RODRIGUES (OAB 416284/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008772-23.2024.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.A.C. - - E.G.A.C. - - L.S.A.C. - - I.G.A.C. - A.L.C. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e ACOLHO EM PARTE o pedido inicial, com o fim de: (i) DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, voltando a ex-cônjuge a usar o seu nome de solteira; (ii) DECRETAR a guarda compartilhada, fixando a base de moradia com a mãe; (iii) FIXAR o regime de visitas na forma estabelecida acima; e (iv) CONDENAR o réu a pagar, no dia 10 de cada mês, alimentos correspondentes a 40% do salário mínimo, quando inexistente relação de emprego, e, caso contrário, 30% de seu salário mensal (rendimentos brutos dos quais deduzidos apenas os descontos de imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS, abarcando todos os demais ganhos, incluindo 13º salário, adicionais, inclusive de férias, gratificações, participação nos lucros, horas extraordinárias etc.), excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, dada a natureza indenizatória de tais verbas. O valor percentual sobre o salário em nenhuma hipótese pode ser inferior ao arbitrado para o caso de desemprego. Sucumbente em maior parte, condeno o réu a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade, na forma do artigo 98, §3º, CPC, que ora lhe concedo, considerando a presunção de hipossuficiência decorrente do valor fixado para a obrigação alimentar. Vale esta sentença como ofício ao empregador do réu para que insira ou adeque os descontos na folha de pagamento. Pesquise-se, via Prevjud, a existência de eventual vínculo empregatício pelo requerido. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e formal de partilha, bem como certidão de honorários se atuante curador especial nomeado pelo convênio. Feito, arquivem-se os autos. - ADV: RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP), RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP), RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP), RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183617-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: F. P. Z. F. M. de P. - Agravada: N. L. G. B. - Vistos. O recurso não pode ser conhecido. Com efeito, ainda que se superasse já a questão da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, a cujas hipóteses não se submete o caso presente, mas recorrendo-se ao enunciado do Tema 988 do STJ, de qualquer modo há preclusão sobre a questão versada. É verdade que no saneador, ao se deferir a perícia, ficou explícito que o adiantamento dos honorários periciais seria rateado entre as partes. Porém, depois de estimados pelo perito, estes honorários foram arbitrados a fls. 328 e imputados expressamente ao depósito pela ré, inclusive em letras destacadas, posto se tenha também deliberado a expedição de ofício para reserva da parte cabente à autora, beneficiária da gratuidade. Sucede que esta decisão de fls. 328 foi publicada em 10 de abril (fls. 330) e dela não se tirou qualquer recurso. Nem mesmo declaratórios se opuseram, antes requerida apenas a reconsideração, assim textualmente identificada a petição e assim textualmente formulado o pedido (fls. 331/332), mas que sabidamente não interrompe o prazo do recurso cabível e, reitere-se, mesmo se admita que excepcionalmente cabível o agravo na espécie. Pois, sem o recurso contra a decisão de fls. 328, que fixou os honorários e determinou, mal ou bem, bem ou mal, seu depósito integral pela ré em adiantamento, não cabe agora reclamar quer do valor arbitrado, quer da ordem de depósito pela ré. Bem de ver, pois, trata-se de matéria deliberada em decisão anterior àquela que se diz agravada (fls. 325) e que só fez justamente remeter à decisão anterior, de fls. 328, ela própria porém irrecorrida. Tudo, nada obstante, sem prejuízo do que ao final se delibere sobre o valor da reserva dos honorários, na parte cabente à autora, e com eventual reversão que se requeira e decida, inclusive em favor da ré, conforme seja o resultado da demanda. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do agravo. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Bianca Galvão Greff Cesar (OAB: 185606/SP) - Ingrid Pereira dos Santos (OAB: 390242/SP) - Renan Augusto Costa Bernardo (OAB: 504648/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183617-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro de Mogi das Cruzes; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007867-74.2024.8.26.0361; Serviços de Saúde; Agravante: F. P. Z. F. M. de P.; Advogada: Bianca Galvão Greff Cesar (OAB: 185606/SP); Agravada: N. L. G. B.; Advogada: Ingrid Pereira dos Santos (OAB: 390242/SP); Advogado: Renan Augusto Costa Bernardo (OAB: 504648/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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