Edgar Silva De Carvalho

Edgar Silva De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 504681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edgar Silva De Carvalho possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: EDGAR SILVA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INVENTáRIO (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005998-26.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.D. - Certifico e dou fé que, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/07/2025 às 14:45h que será realizada de forma VIRTUAL pelo aplicativo "Microsoft Teams", cujo Link e código QR constam nos autos. Certifico, ainda, que as partes e patronos deverão apresentar seus documentos de identificação. Conforme o disposto na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria nº 01/2021 do Cejusc de Taubaté, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em partes iguais, sendo assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita. - ADV: ALINE ALVES DOS SANTOS (OAB 436193/SP), EDGAR SILVA DE CARVALHO (OAB 504681/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0126172-88.2008.8.26.0007 (007.08.126172-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Veronica Vieira de Andrade - Aguarde-se em arquivo eventual provocação do(s) interessado(s). - ADV: EDGAR SILVA DE CARVALHO (OAB 504681/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001793-13.2024.8.26.0008 (processo principal 1004132-59.2023.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcelo Augusto Bastida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, para DESCONSIDERAR a personalidade jurídica das empresas R. Nichimura Construtora e Incorporadora Ltda (CNPJ 28.507.430/0001-13) e A R Nichimura Construção e Serviços Ltda (CNPJ 39.546.563/0001-15), determinando a inclusão no polo passivo da execução principal de Ricardo Nichimura (CPF 281.686.728-52), possibilitando-se a constrição de bens de sua propriedade para satisfação do crédito exequendo. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas processuais do incidente e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, considerando a complexidade da matéria e o princípio da sucumbência. DETERMINO a comunicação ao distribuidor para as devidas anotações, nos termos do artigo 134, §1º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDGAR SILVA DE CARVALHO (OAB 504681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonia Érica Feitosa Sena (OAB 425583/SP), Gisele Aparecida Martins Rodrigues (OAB 442618/SP), Edgar Silva de Carvalho (OAB 504681/SP) Processo 1007984-72.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M. A. da S. , C. A. M. - Exectda: A. K. N. R. - Vistos. Fls. 154/159: nome do patrono anotado no sistema. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando a planilha atualizada do débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Alves dos Santos (OAB 436193/SP), Edgar Silva de Carvalho (OAB 504681/SP) Processo 1005998-26.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. D. - Vistos. I A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado (art. 1197 das NSCGJ; art. 9º, inc. IV e parágrafo único, da Resolução nº 551/2011 do C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo; Comunicado Conjunto nº 2013/2017). Aquele que postula por prestação jurisdicional célere, deve se adequar aos procedimentos relativos aos processos eletrônicos, visto que a fase processual digital importa num ganho em presteza, desde que todos cooperem mutuamente pela regularidade na formação do processo. II Assim, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no Comunicado Conjunto da E. Presidência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da C. Corregedoria Geral de Justiça nº 2002/2019 (Protocolo CPA nº 2017/0132472), fica o advogado intimado a recategorizar peças processuais e documentos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 713/2022(CPA Nº 123302/2022) mediante aplicação da Tabela Processual Unificada (TPU), instituída pela Resolução nº 326/2021 do CNJ. III Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Omaterialde orientação e a atualização daslistas de petições e documentos com a equivalência das denominações TJ/SP CNJ ficarão disponíveis em 1º Grau (http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1960) e a lista do tipo de petições e tipos de documentos no site https://www.tjsp.jus.br/TabelasProcessuaisUnificadas. Alguns exemplos: Procuração ou Instrumento de Procuração, Contrato, Planilha de Cálculo, Cédula de Identidade, Boletim de Ocorrência, Fotografia, Nota Fiscal, Passaporte, Laudo Médico, Comprovante de Endereço, E-mail, Conta de Energia, Conta de Água, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Cópias Extraídas de Outros Processos, Documentos Pessoais, Guias, Recibo de Pagamento, Auto de Avaliação, Certidão jucesp etc. Outras dúvidas poderão ser sanadas através do https://www.suportesistemastjsp.com.br/. IV Ainda, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá a parte exequente providenciar a juntada do título em que houve a fixação da obrigação alimentar; além da juntada aos autos de demonstrativos de todas as receitas (imposto de renda ou declaração de isenção, extratos bancários, holerite, cópia da carteira de trabalho, inclusive cópia da CTPS digital (ou declaração de que não a possui), a fim de viabilizar a escorreita análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado. V - Decorrido o prazo sem providências, o que deverá ser devidamente certificado, tornem os autos conclusos. VI - Com os atendimentos, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se.
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