Amanda Borges Draghichevich
Amanda Borges Draghichevich
Número da OAB:
OAB/SP 504744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Borges Draghichevich possui 50 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TJMG, STJ, TJES
Nome:
AMANDA BORGES DRAGHICHEVICH
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198323-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Barueri; Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Ação: Representação Criminal/Notícia de Crime; Nº origem: 1102014-39.2023.8.26.0002; Assunto: Difamação; Impetrante: Robson da Silva Dantas; Impetrante: Leonardo Nagamichi Okuyama; Impetrante: Amanda Borges Draghichevich; Paciente: Soraya Bernardo Kfouri; Advogado: Leonardo Nagamichi Okuyama (OAB: 385219/SP); Advogado: Robson da Silva Dantas (OAB: 387692/SP); Advogada: Amanda Borges Draghichevich (OAB: 504744/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219788/SP (2025/0264381-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : ROMILDO DOS SANTOS SILVA ADVOGADOS : ROBSON DA SILVA DANTAS - SP387692 LEONARDO NAGAMICHI OKUYAMA - SP385219 AMANDA BORGES DRAGHICHEVICH - SP504744 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por ROMILDO DOS SANTOS SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão preventiva do recorrente, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, I e V, do Código Penal, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, baseada em argumentos genéricos. Defende que as provas obtidas são ilícitas devido a abusos de autoridade e violação de direitos fundamentais, agressões físicas e quebra de cadeia de custódia. Argumenta que não há justa causa para a Ação Penal, impondo-se o respectivo trancamento, dada a ausência de protocolo de custódia, aliada à manipulação indevida dos aparelhos e à inexistência de registros periciais de preservação dos vestígios, o que gera nulidade absoluta. Requer, assim, liminarmente, a concessão da ordem para que seja concedida a liberdade provisória ao paciente, com a expedição do competente alvará de soltura em seu favor, com fulcro no art. 648, IV, do Código de Processo Penal. No mérito, requer que seja reconhecida a nulidade da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão cautelar, com o trancamento da Ação Penal. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1502517-64.2021.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502517-64.2021.8.26.0228; Assunto: Roubo; Apte/Apdo: Jacques Douglas Bitencourt de Medeiros; Advogado: Robson da Silva Dantas (OAB: 387692/SP); Advogada: Amanda Borges Draghichevich (OAB: 504744/SP); Advogado: Leonardo Nagamichi Okuyama (OAB: 385219/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1502517-64.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Jacques Douglas Bitencourt de Medeiros - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Robson da Silva Dantas, Leonardo Nagamichi Okuyama e Amanda Borges Draghichevich para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Robson da Silva Dantas (OAB: 387692/SP) - Amanda Borges Draghichevich (OAB: 504744/SP) - Leonardo Nagamichi Okuyama (OAB: 385219/SP) - Ipiranga - Sala 12
-
Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019974-72.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BRENDA EKAMA EFEM Advogado do(a) IMPETRANTE: AMANDA BORGES DRAGHICHEVICH - SP504744 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Em se tratando de pessoa física, a gratuidade deve ser concedida mediante o simples pedido do postulante, já que este goza da presunção de veracidade (até prova em contrário), juris tantum nos termos do § 3º do artigo 99, do CPC. Contudo, tal dispositivo não deve ser interpretado de forma absoluta, pois, se houver dúvidas fundamentadas sobre a hipossuficiência, não basta a simples declaração do postulante. Ou seja, a relativa presunção de veracidade pode ser afastada diante da ausência de elementos que confiram verossimilhança à alegação de pobreza. Ainda nesse sentido, o STJ firmou entendimento no sentido de que a presunção da hipossuficiência é relativa, permitindo ao juiz determinar a comprovação da dificuldade financeira da parte. Isto significa que a concessão de justiça gratuita para pessoa física demanda prova do postulante de que o pagamento das despesas processuais comprometerá o seu sustento. Assim, intime-se a parte impetrante para que no prazo de 10 (dez) dias comprove sua hipossuficiência, através da juntada de documentos e declarações de imposto de renda, a fim de aferição da necessidade das benesses, ou, promova no mesmo prazo o recolhimento das custas iniciais. No mesmo prazo, apresente procuração devidamente acompanhada do relatório de conformidade da assinatura eletrônica. O não cumprimento das determinações supra acarretará o indeferimento da petição inicial. Cumpridas as determinações ou, decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
-
Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219788/SP (2025/0264381-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : ROMILDO DOS SANTOS SILVA ADVOGADOS : ROBSON DA SILVA DANTAS - SP387692 LEONARDO NAGAMICHI OKUYAMA - SP385219 AMANDA BORGES DRAGHICHEVICH - SP504744 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021358-11.2023.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jose Torres Goncalves - Heder Henrique Cruz dos Santos e outros - Ciência aos interessados do(s) ofício(s) retro. - ADV: AMANDA BORGES DRAGHICHEVICH (OAB 504744/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP)
Página 1 de 5
Próxima