Thiago Stefanone Elias
Thiago Stefanone Elias
Número da OAB:
OAB/SP 504764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Stefanone Elias possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO STEFANONE ELIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010966-35.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adib Elias - - Fernando Henrique Pasquali - Vistos. 1. Considerando-se que os requerentes são advogados, dispenso o adiantamento das custas processuais, anotando-se. 2. Cite-se e intime-se o executado para: a) efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias; b) oferecer embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, os quais serão distribuídos por dependência, em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 3. Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, providencie o exequente o recolhimento de uma diligência, para expedição do mandado de penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuando o oficial de justiça a intimação do executado de tais atos, na mesma oportunidade, (CPC, art. 829, § 1º, e art. 841). Caso não sejam encontrados bens, a parte executada deverá ser intimada a indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, inciso V e Parágrafo Único). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, referido montante será reduzido pela metade, em conformidade com o disposto no art. 827, § 2º, do CPC. 5. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010964-65.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adib Elias - - Fernando Henrique Pasquali - Vistos. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no valor correspondente a 1,5% do valor do causa (2%, caso execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs (guia DARE - cód. 230-6). A guia poderá ser emitida pela internet, no portal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2- No mesmo prazo, deverá recolher e comprovar nos autos a taxa de despesa postal no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) pela guia FEDT - cód. 120-1 ou 121-0, se citação eletrônica. 3- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021703-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.R.S. - J.C.B.S. e outro - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, conforme noticiado às fls. 846/848. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão que determinou a citação dos réus, cobrando a devolução do mandado de citação devidamente cumprido, com exceção do Curador Jean que já se habilitou nos autos (fls. 648). Após ao MP e, a seguir, subam os autos ao E.TJSP (fls. 648, 796 e 844). Int. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP), JAIR FERREIRA MOURA (OAB 119931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177660-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021703-34.2024.8.26.0032; Assunto: Dissolução; Agravante: R. A. R. da S.; Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP); Advogado: Thiago Stefanone Elias (OAB: 504764/SP); Agravado: J. C. B. S.; Advogado: João Carlos Laureto (OAB: 109772/SP); Agravado: C. A. R. da S.; Agravado: J. B. S.; Agravado: P. L. B. S.; Agravado: J. C. T. S.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177660-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de Araçatuba; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1021703-34.2024.8.26.0032; Dissolução; Agravante: R. A. R. da S.; Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP); Advogado: Thiago Stefanone Elias (OAB: 504764/SP); Agravado: J. C. B. S.; Advogado: João Carlos Laureto (OAB: 109772/SP); Agravado: C. A. R. da S.; Agravado: J. B. S.; Agravado: P. L. B. S.; Agravado: J. C. T. S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021703-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.R.S. - J.C.B.S. e outro - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, conforme noticiado às fls. 846/848. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão que determinou a citação dos réus, cobrando a devolução do mandado de citação devidamente cumprido, com exceção do Curador Jean que já se habilitou nos autos (fls. 648). Após ao MP e, a seguir, subam os autos ao E.TJSP (fls. 648, 796 e 844). Int. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP), JAIR FERREIRA MOURA (OAB 119931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021703-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.R.S. - Vistos. Apesar de tempestivos, embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa. Além disso, inexiste erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada (fls. 796), suficientemente clara ao afirmar que já existe apelação interposta no dia 19/05/2025 pela curatelada e pelo advogado embargante às fls. 478/518, buscando, em síntese, a reforma da sentença de indeferimento da inicial de fls. 439/444, mantida pelos seus próprios fundamentos (fls. 648), determinando ainda a citação dos réus para responderem ao recurso, conforme prescreve o art. 333, §1º, do CPC ("Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso"). Logo, nada mais a deliberar acerca da apelação interposta no dia 02/06/2025 pelo advogado embargante às fls. 663/678, tampouco sobre sua petição de fls. 786/793, porque já há recurso interposto às fls. 478/518 e processado nos termos do art. 331, §1º, do CPC (fls. 648), como frisado na decisão embargada (fls. 796). Enfim, rejeito, pois, os embargos. Aguarde-se a citação dos réus e eventual resposta ao recurso (CPC, art. 333, §1º). Após, ao MP e, com as cautelas e anotações de praxe, subam os autos ao E.TJSP. Intime-se. - ADV: JAIR FERREIRA MOURA (OAB 119931/SP), THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP)
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