Thiago Stefanone Elias
Thiago Stefanone Elias
Número da OAB:
OAB/SP 504764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Stefanone Elias possui 16 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO STEFANONE ELIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010964-65.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adib Elias - - Fernando Henrique Pasquali - Vistos. 1- Fls. 17/19: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que determinou o recolhimento de custas processuais, respaldado no artigo 2º, 3º, da Lei 15.109/2025. O artigo 2º, 3§, da Lei 15.109/2025 acrescentou o §3º, ao artigo 82, do CPC: Artigo 82. § 3ºNas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (grifo nosso) Depreende-se da redação do artigo acima que se trata de dispensa de adiantamento de custas processuais e não de isenção, ao advogado, pessoa física, que exerce a profissão de advogado como profissional liberal. Ante o exposto, defiro o pedido de reconsideração da decisão de fl. 14 que determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. 2- Trata-se de execução de título extrajudicial com fundamento em contrato de honorários advocatícios em que os exequentes alegam que foram contratados pela executada para propor ação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas com pedido de tutela provisória de urgência. Relata a inicial, que a executada teria que pagar honorários no valor de R$ 3.500,00, mas está inadimplente. Compulsando os autos, observa-se que não foram juntados documentos que comprovem a propositura da mencionada ação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas pelos exequentes, sequer foi mencionado o número da referida ação na petição inicial. 3- Nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC emendem os exequentes a petição inicial, para que juntem documentos que comprovem a propositura da referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021703-34.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.R.S. - J.C.B.S. e outro - Ante a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 874, indiquem as partes o endereço atual dos réus João Carlos e José Carlos, no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP), JAIR FERREIRA MOURA (OAB 119931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010966-35.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adib Elias - - Fernando Henrique Pasquali - Fica a parte interessada devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de despesa relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) por citação/intimação - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Nada Mais. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177660-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: R. A. R. da S. - Agravado: J. C. B. S. - Agravado: C. A. R. da S. - Interessado: P. da S. A. - Agravado: J. B. S. - Agravado: P. L. B. S. - Agravado: J. C. T. S. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em razão da decisão de fl. 796 dos autos de origem, que deixou de apreciar o pedido de nomeação de curador especial à agravada. Sustenta o agravante que há conflito de interesse entre o curador e a curatelada, sendo de rigor a nomeação de curador especial para garantir a higidez do tramite processual e a proteção da parte vulnerável. Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com o posterior provimento do recurso e reforma da r. decisão. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória do caso em concreto constata-se a ausência de perigo de dano, devendo-se aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se a D. Procuradoria de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) - Thiago Stefanone Elias (OAB: 504764/SP) - João Carlos Laureto (OAB: 109772/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010966-35.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adib Elias - - Fernando Henrique Pasquali - Vistos. 1. Considerando-se que os requerentes são advogados, dispenso o adiantamento das custas processuais, anotando-se. 2. Cite-se e intime-se o executado para: a) efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias; b) oferecer embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, os quais serão distribuídos por dependência, em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 3. Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, providencie o exequente o recolhimento de uma diligência, para expedição do mandado de penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuando o oficial de justiça a intimação do executado de tais atos, na mesma oportunidade, (CPC, art. 829, § 1º, e art. 841). Caso não sejam encontrados bens, a parte executada deverá ser intimada a indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, inciso V e Parágrafo Único). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, referido montante será reduzido pela metade, em conformidade com o disposto no art. 827, § 2º, do CPC. 5. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010964-65.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adib Elias - - Fernando Henrique Pasquali - Vistos. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no valor correspondente a 1,5% do valor do causa (2%, caso execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs (guia DARE - cód. 230-6). A guia poderá ser emitida pela internet, no portal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2- No mesmo prazo, deverá recolher e comprovar nos autos a taxa de despesa postal no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) pela guia FEDT - cód. 120-1 ou 121-0, se citação eletrônica. 3- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP), THIAGO STEFANONE ELIAS (OAB 504764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177660-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021703-34.2024.8.26.0032; Assunto: Dissolução; Agravante: R. A. R. da S.; Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP); Advogado: Thiago Stefanone Elias (OAB: 504764/SP); Agravado: J. C. B. S.; Advogado: João Carlos Laureto (OAB: 109772/SP); Agravado: C. A. R. da S.; Agravado: J. B. S.; Agravado: P. L. B. S.; Agravado: J. C. T. S.
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