Ricardo José Ribeiro

Ricardo José Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 504772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo José Ribeiro possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: RICARDO JOSÉ RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001260-96.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Eduardo da Silva e outro - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000466-37.2025.8.26.0005/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR : AILDON JUNIOR SEVERINO FREITAS ADVOGADO(A) : RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB SP504772) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre a devolução NEGATIVA do(s) AR (INFORMAR UM NOVO ENDEREÇO DO RÉU OU PEDIR LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS) , e qual andamento pretendido do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Local: São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020561-76.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdirene Gonçalves de Almeida - Mais Que Odonto Odontologia Ltda (odontocompany) - Vistos. Trata-se de ação de indenização por erro odontológico proposta por VALDIRENE GONÇALVES DE ALMEIDA em face de MAIS QUE ODONTO ODONTOLOGIA LTDA, na qual alega que em dezembro de 2022 contratou com a requerida a realização de três implantes dentários nos dentes 27, 36 e 37, pelo valor de R$ 3.300,00. Sustenta que durante o tratamento teria enfrentado complicações significativas nas extrações realizadas em janeiro de 2023, especialmente com o Dr. Higor B. Xavier, relatando experiência traumática com sangramento excessivo, hematomas e falta de orientação adequada no pós-operatório. Afirma que o tratamento não foi concluído adequadamente pela requerida, sendo forçada a buscar nova clínica para finalizar o procedimento, com custos adicionais de R$ 14.900,00. Alega ainda que a empresa não forneceu materiais de porcelana conforme prometido inicialmente, utilizando resina inferior. Diante desses fatos, sustenta ter sofrido danos morais decorrentes da má prestação de serviços, danos estéticos pela alteração em sua aparência bucal, e danos materiais pelos custos do novo tratamento. Ao final, requereu a condenação da requerida ao pagamento de: (i) R$ 10.000,00 a título de danos morais; (ii) R$ 30.000,00 a título de danos estéticos; (iii) R$ 14.900,00 a título de danos materiais. Por meio da decisão proferida às fls. 140, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, determinando-se o recolhimento das custas processuais. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 160/176, na qual assevera que prestou os serviços de forma adequada, seguindo rigorosamente os padrões estabelecidos pelo Conselho Regional de Odontologia. Afirma que todos os três implantes foram efetivamente colocados conforme contratado, sendo que a cirurgia dos implantes inferiores ocorreu em 31/03/2023 e do superior em 19/05/2023. Sustenta que eventuais desconfortos são normais em procedimentos odontológicos e que a própria requerente cancelou diversas consultas, impedindo a continuidade adequada do tratamento. Nega qualquer imperícia ou negligência, argumentando que a autora apresentou contradições em suas alegações, inclusive enviando mensagem de WhatsApp informando estar bem e sem dor. Contesta a validade dos laudos apresentados unilateralmente pela autora e requer a improcedência total dos pedidos. Réplica 198/200. Intimadas a especificarem as provas, a autora requereu a inversão do ônus da prova com base na relação consumerista, juntando documentação que entende comprovar suas alegações. A requerida, por sua vez, pleiteou a realização de perícia técnica via IMESC para esclarecimento dos fatos, impugnando os laudos unilaterais apresentados pela autora. É o breve relato. Inicialmente, não há preliminares processuais a serem analisadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como principais pontos controvertidos a adequação técnica dos procedimentos odontológicos realizados pela requerida, a existência de falha na prestação dos serviços, o nexo causal entre os procedimentos e os alegados danos, a responsabilidade pela interrupção do tratamento, a configuração de danos morais, materiais e estéticos, e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus probatório. Para elucidação dos pontos controvertidos, determino a produção das seguintes provas: perícia odontológica para avaliação da adequação técnica dos procedimentos realizados, análise das condições atuais da saúde bucal da autora, verificação do nexo causal entre os procedimentos e eventuais danos, bem como análise completa do prontuário odontológico. Nomeio a tanto Adriana Teixeira Rodrigues (código 09312). Intime-se para aceitar o encargo e estimar seus honorários no prazo de cinco dias, observado o procedimento correspondente no Portal de Auxiliares da Justiça. Os honorários periciais serão arcados pela requerida, nos termos do artigo 95 do CPC, considerando a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova deferida em favor da autora como consumidora hipossuficiente técnica e economicamente. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da estimativa de honorários. Concedo às partes o prazo de quinze dias para nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Oportunamente, providencie o perito o cumprimento do disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito judicial no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, eventualmente indicados, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, pena de preclusão. A eventual necessidade da produção de outras provas será analisada após a realização da prova pericial. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, considerando tratar-se de relação de consumo e a hipossuficiência técnica da requerente para demonstrar eventuais falhas nos procedimentos odontológicos especializados realizados pela requerida. Intime-se. - ADV: STHEFFANY ANNIE NONATO BATISTA DOS SANTOS (OAB 420740/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006640-15.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eric Tiago Favari Pigosso - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Pela derradeira oportunidade, junte o autor cópia integral da última declaração de imposto de renda (e não cópia do recibo de entrega de declaração - fls. 74/75). Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Após, tornem. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502832-43.2025.8.26.0005 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - D.S. - G.A.S. - Diante da manifestação da ofendida de que não se encontra em situação de risco, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS concedidas neste expediente. - ADV: GABRIELA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 358915/SP), LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020465-83.2024.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - Gizele Santana Brito Gondim - Raciel Santana Brito - - Israel Santana Brito - Fls. 128: Ciência a parte autora. - ADV: GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501930-83.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Dano Qualificado contra a Administração Pública - JAMIS JORGE CORDEIRO FILAKOVSKI - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, a fim de que seja expedido ofício em reiteração ao ofício de fls 190, não atendido até esta data. O Ofício supra será instruído com cópias de fls. 08/10, 124/126 e 204. - ADV: GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP)
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