Marcos Otávio Dionísio Barbosa
Marcos Otávio Dionísio Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 504805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Otávio Dionísio Barbosa possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002649-52.2025.8.26.0004 (processo principal 0002631-02.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.L. - Vistos. Fl. 78: expeça-se certidão de honorários do advogado dativo do executado à fl. 79 (convênio Defensoria Pública do Estado OAB/SP). Após, remeta-se o processo ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008574-95.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Angelo Donizeti Gomes Rodrugues - Lucinaldo Fialho da Silva - Alipio Naphal Martins - Vistos. 1. Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança. Afirma o autor que o requerido deixou de pagar os aluguéis mensais, de modo que justificado o pedido de desejo liminar, bem assim de cobrança das parcelas vencidas e vincendas. Com a inicial, o contrato de locação de fls. 32/37. Determinada a emenda para depósito da caução, compareceu aos autos ao requerido, apresentando contestação (fls. 65/71), na qual aponta ter ajuizado ação de usucapião em relação ao imóvel objeto dos autos, poucos dias antes do ajuizamento desta ação, bem assim que o contrato de locação decorre de simulação, não correspondendo à realidade dos fatos. Ressalta que nunca pagou aluguel ao autor e que não há relação locatícia entre as partes. A fls. 125/128 compareceu nos autos Alipio Naphal Martins, relatando ser o verdadeiro proprietário do bem. É o breve relato dos autos. Decido. 2. Tendo em vista a alegação de que Alipio é o proprietário do bem, defiro sua inclusão nos autos como terceiro interessado, apenas para acompanhamento, registrando-se que não integra a alegada relação contratual objeto de discussão nos autos e que estes autos não são a via adequada para eventual debate sobre reintegração na posse do bem. 3. Diante dos documentos apresentados, defiro gratuidade processual ao requerido. Anotado. 4. No que se refere ao pedido de liminar, de fato, a demanda de despejo por falta de pagamento, pautada em relação contratual, não é obstada por discussão sobre a propriedade do bem imóvel. No entanto, malgrado a existência de caução nos autos e de ausência de prova de pagamento pelo requerido, observa-se que há relevante alegação do réu de suposta simulação, apontando que nunca houve relação de locação entre as partes, tampouco pagamentos mensais dos aluguéis. Em tal ponto, ainda que não determinante, não se despreza que o contrato de locação apresenta prazo atípico (106 meses), correção dos valores inusual, com previsão de reajuste de R$100,00, a cada ano, e previsão de preço final e total da locação. Nesse cenário, afigura-se razoável oportunizar o contraditório e a instrução probatória, haja vista a gravidade da concessão de eventual tutela de urgência, e a ausência de provas seguras acerca das condições pactuadas entre as partes. Na mesma linha, os julgados do e. Tribunal de Justiça de São Paulo: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança - Liminar de despejo concedida - Réu que, na contestação, alega que o contrato de locação objeto da lide se trata de negócio simulado, com vício de consentimento - Necessidade de que a questão suscitada seja resolvida antes de determinado o despejo - Pedido do réu de revogação da liminar que deve ser acolhido - Agravo de instrumento provido para esse fim (TJSP; Agravo de Instrumento 2126734-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. Decisão que deferiu a liminar de desocupação coercitiva do imóvel, nos termos do artigo 59, inciso IX, da Lei 8.215/91. Recurso da locatária. Alegação de vício no contrato de locação decorrente de simulação. Contrato de locação foi firmado no ano de 2016 e agravado que alega que a agravante deixou de pagar os aluguéis em 2019 e defende a regularidade do pacto, todavia, não foi juntado recibo de pagamento de algum dos locativos do período de 2016 a 2019, a respaldar a tese locatícia. Sopesados tais elementos, é extremamente temerária a desocupação coercitiva da agravante sem que haja efetiva instrução probatória, oportunidade em que se possuirá maiores dados de convicção. Insurgência da agravante quanto à justiça gratuita concedida ao agravado: recurso não conhecido. Pretensão que versa sobre matéria que não encontra cabimento no rol do art. 1.015 do CPC/2015, que não prevê, dentre as possibilidades taxativas de interposição de agravo de instrumento, a reforma de decisão interlocutória que rejeita a impugnação ao benefício da justiça gratuita, mas apenas e tão somente a reforma da decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação (art. 101, caput, e 1.015, V, do CPC). RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÃO (TJSP; Agravo de Instrumento 2281446-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2023; Data de Registro: 27/03/2023). Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de liminar de despejo. Manifeste-se a parte autora em réplica a contestação. Prazo de quinze dias. Int. - ADV: JANETE NAPHAL TOMAZ (OAB 54180/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP), MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004626-50.2023.8.26.0004 (processo principal 0008386-41.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.H. - V.F.R. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Decorridos "in albis", tornem conclusos para pronta extinção, independente de nova intimação. Int - ADV: JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP), MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005239-66.2024.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Francisco Itibagy - Vistos. Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por Jose Francisco Itibagy em face de Ocupantes do imóvel situado na Rua Manoela Garcia de Souza, nº 793, Lote 06, Quadra 43, Rua M, Jardim Veneza, Peruíbe/SP. Sustenta que é o proprietário legítimo do imóvel objeto da lide e que, em outubro de 2024 foi visitar o terreno, oportunidade que verificou que o referido imóvel fora invadido por terceiros desconhecidos, possuindo, inclusive, construção no local. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 09/56. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Esta decisão assinada vale como MANDADO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003752-14.2025.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vallentina Aguiar Mendes de Oliveira - Gislene Aguiar Mendes - Vistos. Trata-se de pedido de alvará ajuizado por G.A.M.D.O. e outra, objetivando autorização para levantamento de valores, deixados por ocasião do falecimento de E.P.D.O. Em face dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido inicial. Anoto que todos os valores a serem levantados já foram transferidos para conta judicial (fls. 132/134). Assim, expeça-se o MLE de fl. 139 em favor da parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP), MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002649-52.2025.8.26.0004 (processo principal 0002631-02.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.L. - Vistos. Fl. 69: para a expedição de certidão de honorários, é necessário que o procurador, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada do ofício de sua indicação pela Defensoria Pública, uma vez que foi juntada apenas a procuração outorgada pelo executado. Com o cumprimento, torne o processo à conclusão; decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o processo ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002649-52.2025.8.26.0004 (processo principal 0002631-02.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.L. - Diante da informação que o débito objeto deste incidente processual de cumprimento de sentença foi quitado (fls. 62), julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo. Arquive-se. P.I. - ADV: MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP)
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