Eferson Marques Vieira

Eferson Marques Vieira

Número da OAB: OAB/SP 504828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eferson Marques Vieira possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: EFERSON MARQUES VIEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001265-14.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: KEULYN PRISCILA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EFERSON MARQUES VIEIRA - SP504828 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Keulyn Priscila Oliveira em face da Caixa Econômica Federal - CEF, visando à sustação de leilão de imóvel adquirido mediante contrato de financiamento habitacional, bem como à autorização para consignação em juízo dos valores das prestações vencidas. A autora alega que, em virtude de dificuldades financeiras temporárias, deixou de adimplir algumas parcelas do financiamento, o que ensejou a consolidação da propriedade em favor da CEF e a designação de leilão do imóvel. Sustenta que reside no imóvel com seus filhos, tratando-se de bem de família, e que possui interesse em retomar o pagamento das prestações, inclusive com a purgação da mora, conforme demonstrado pelos depósitos já realizados nos autos (ID 372211963 e seguintes). A documentação juntada corrobora que houve o pagamento de parcela significativa do contrato de financiamento, demonstrando boa-fé e intenção de purgar a mora. O perigo na demora está evidenciado pela iminência do leilão do imóvel, o qual poderá acarretar a perda da posse pela autora e o agravamento de sua situação habitacional e familiar. Já a probabilidade do direito decorre da possibilidade de aplicação do disposto no § 2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97, que assegura ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel, bem como da natureza essencial do bem objeto da lide. Por fim, vislumbra-se que a medida liminar ora requerida não acarreta risco de irreversibilidade, pois visa apenas sustar, temporariamente, a realização de ato extrajudicial. Seja como for, na dúvida e considerando que a medida, em tese, não trará grandes prejuízos ao credor, que poderá, ao final, caso a demanda seja julgada improcedente, retomar os atos de expropriação do bem, considero mais prudente acolher o pedido de tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios relativos ao imóvel objeto da ação até deliberação em contrário, sem prejuízo, se o caso, de punir a autora por litigância de má-fé, caso seja comprovado no curso da ação que a demandante deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Defiro, pois, a tutela de urgência, para suspender os leilões designados, tanto o 1º quanto o 2º, até ulterior deliberação, intimando-se com urgência, e bem assim a CEF e o leiloeiro, por telefone ou pessoalmente. Faculto à autora a realização dos depósitos judiciais das parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento habitacional. Após, voltem conclusos. Intimem-se, com urgência. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004287-12.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Izabel Marques - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes sobre eventuais novos documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária. Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida, a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes informar se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA. Franca, 23 de junho de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FABRICIO DOS SANTOS (OAB 460303/SP), EFERSON MARQUES VIEIRA (OAB 504828/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001063-70.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Eliana Nascimento - Arte Cores Franca Eireli e outro - *Fica Vossa Senhoria, parte autora, intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (pág. 254 - deixou de citar e intimar), com urgência - em tempo hábil - considerando audiência designada nos autos, requerendo o que direito. - ADV: EFERSON MARQUES VIEIRA (OAB 504828/SP), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/SP), FABRICIO DOS SANTOS (OAB 460303/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027957-16.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Francine Santos de Oliveira - Imobiliária Mpb Ltda - - Jose Afonso Cintra - Vistos. Considerando o disposto no art. 357, §3º do CPC, que possibilita às partes a cooperação no saneamento do processo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), EFERSON MARQUES VIEIRA (OAB 504828/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), FABRICIO DOS SANTOS (OAB 460303/SP), FABRÍCIO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45398/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Fabricio dos Santos (OAB 460303/SP), Fabrício Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45398/SP), Eferson Marques Vieira (OAB 504828/SP) Processo 1027957-16.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erica Francine Santos de Oliveira - Reqdo: Imobiliária Mpb Ltda, Jose Afonso Cintra - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos documentos juntados às fls. 101/112, observando-se que o de fls. 101 encontra-se me branco, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar se os reparos no imóvel foram feitos, ante o noticiado pelos requeridos que houve determinação que um prestador fizesse os reparos. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Fabricio dos Santos (OAB 460303/SP), Fabrício Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45398/SP), Eferson Marques Vieira (OAB 504828/SP) Processo 1027957-16.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erica Francine Santos de Oliveira - Reqdo: Imobiliária Mpb Ltda, Jose Afonso Cintra - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos documentos juntados às fls. 101/112, observando-se que o de fls. 101 encontra-se me branco, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar se os reparos no imóvel foram feitos, ante o noticiado pelos requeridos que houve determinação que um prestador fizesse os reparos. Int.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0010795-07.2025.5.15.0015 : ABMAEL MARQUES MOURA : VALDEMI GUEDES DE OLIVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874121a proferido nos autos. DESPACHO Haja vista o recebimento destes autos no CEJUSC, fica designada audiência para ratificação aos termos do acordo noticiado nos autos. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.º, §3º, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT e considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa n. 12/2014, do E. TRT da 15ª Região, em especial em seus artigos 2º e 4º, considerando, finalmente, os termos da Resolução CSJT n. 288/2021, em especial em seu artigo 9º e incisos; Decide este Juízo agendar sessão de ratificação aos termos do acordo noticiado nos autos, de forma telepresencial, para o dia 21/05/2025 14:31. Considerando que o objetivo principal da audiência é a ratificação aos termos do acordo noticiado nos autos, as partes pessoalmente ou representadas por preposto ou advogado com poderes especiais outorgados para firmar acordo e compromisso, receber e dar quitação, deverão comparecer à data agendada. Havendo a impossibilidade do comparecimento das partes à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, para que as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas. As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no PJe. Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. A sessão será realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas. Para a participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência neste Cejusc JT Franca, basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87065750005?pwd=SzE2Q2wyYkR5RlBLYjZUdE1HcUZudz09 (ID da reunião: 870 6575 0005 Senha de acesso: 886932). 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador).  4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 6. Para participar com total interação da audiência presencial, habilitar o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Procurar acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário designado, lembrando que havendo atraso é porque a audiência anterior ainda não finalizou. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Solicita-se à reclamada que evite participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 8. Ante a modalidade da audiência, observar se estão nos autos cópia do contrato social, procuração, declaração de hipossuficiência, substabelecimento, carta de preposição, bem como documentos de identificação pessoal.  9. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida, deverão comparecer, no horário aprazado, na Justiça do Trabalho, aguardar próximo às dependências do CEJUSC Franca, situado na Rua José Marques Garcia, 675, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-080 (próximo ao Hospital Psiquiátrico Allan Kardec). 10. Por fim, se houver retratação aos termos do acordo noticiado e todas as tentativas de conciliação resultarem frustradas, na mesma sessão haverá tramitação neste processo, com todos os procedimentos de agilização, isto com o escopo de imprimir celeridade aos processos. Nossa equipe encontra-se à disposição: 1. Em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do link da sessão;  2. Pelo endereço eletrônico cejusc.franca@trt15.jus.br. FRANCA/SP, 11 de abril de 2025 KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - ABMAEL MARQUES MOURA
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