Daniele Alves Martins
Daniele Alves Martins
Número da OAB:
OAB/SP 504841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Alves Martins possui 61 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DANIELE ALVES MARTINS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007407-60.2024.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.D.O. - L.S.O. - Certidão de honorários devidamente expedida, aguardando assinatura e liberação nos autos oportunamente. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), DANIELE ALVES MARTINS (OAB 504841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104651-26.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.M. - T.A.M. - Vistos. Mantenho a audiência, designada para o dia 03 de setembro de 2025 às 17:00 horas, na modalidade presencial, uma vez que as partes poderão aguardar em salas distintas. Ademais, nas dependências do Fórum há policiais militares, que poderão ser requisitados pelo Juízo, se necessário. Intime-se. - ADV: DANIELE ALVES MARTINS (OAB 504841/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000843-20.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: CAMILLY NUNES DE JESUS RECLAMADO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d2117 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAMILLY NUNES DE JESUS em face de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação expedida, que passa a integrar o presente dispositivo para: - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - 15 dias de saldo de salário de julho/2025; - 36 dias de aviso prévio indenizado; - 7/12 de 13º salário proporcional; - 1/12 de 13º salário, relativo à projeção do aviso prévio; - férias vencidas+1/3, simples, correspondentes ao biênio 2022/2023; - 10/12 de férias +1/3, proporcionais; - 1/12 de férias+1/3, correspondentes à projeção do aviso prévio; - FGTS + 40%; - multa do art.477, §8º, da CLT. Deverá a ré efetuar os depósitos na conta vinculada da autora e juntar aos autos seus comprovantes, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, valores relativos à rescisão, inclusive a multa de 40%, sob pena de execução das respectivas quantias, nos termos do art. 816 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá entregar as guias para o soerguimento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação e a limitação dos pedidos fixados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC). Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Deverá a reclamada proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, com data de 15.07.2025, em até 8 dias após o trânsito em julgado e intimação para tanto. Na inércia, deverá a secretaria proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, CLT. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, pelo prazo de 2 (dois) anos ora arbitrados em 5% dos pedidos julgados improcedentes, a serem calculados em liquidação, observados os valores fixados na inicial. Portanto, na forma do art. 791-A, CLT, são devidos honorários de sucumbência pela ré em favor do advogado da parte autora no importe de 5% sobre o valor que resultar do valor da liquidação da sentença, aplicando-se, por analogia, a OJ 348, SDI-I, TST. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes e a União. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLY NUNES DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000843-20.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: CAMILLY NUNES DE JESUS RECLAMADO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d2117 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAMILLY NUNES DE JESUS em face de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação expedida, que passa a integrar o presente dispositivo para: - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - 15 dias de saldo de salário de julho/2025; - 36 dias de aviso prévio indenizado; - 7/12 de 13º salário proporcional; - 1/12 de 13º salário, relativo à projeção do aviso prévio; - férias vencidas+1/3, simples, correspondentes ao biênio 2022/2023; - 10/12 de férias +1/3, proporcionais; - 1/12 de férias+1/3, correspondentes à projeção do aviso prévio; - FGTS + 40%; - multa do art.477, §8º, da CLT. Deverá a ré efetuar os depósitos na conta vinculada da autora e juntar aos autos seus comprovantes, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, valores relativos à rescisão, inclusive a multa de 40%, sob pena de execução das respectivas quantias, nos termos do art. 816 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá entregar as guias para o soerguimento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação e a limitação dos pedidos fixados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC). Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Deverá a reclamada proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, com data de 15.07.2025, em até 8 dias após o trânsito em julgado e intimação para tanto. Na inércia, deverá a secretaria proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, CLT. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, pelo prazo de 2 (dois) anos ora arbitrados em 5% dos pedidos julgados improcedentes, a serem calculados em liquidação, observados os valores fixados na inicial. Portanto, na forma do art. 791-A, CLT, são devidos honorários de sucumbência pela ré em favor do advogado da parte autora no importe de 5% sobre o valor que resultar do valor da liquidação da sentença, aplicando-se, por analogia, a OJ 348, SDI-I, TST. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes e a União. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005664-78.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.M.O. - - V.M.O.L. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor(a)es. Anote-se. 2. Designo audiência VIRTUAL para o dia 09 de setembro de 2025, as 15:00 horas. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, deverá avisar ao Oficial, para que o mesmo informe em sua certidão Ficam a (s) parte (s) intimada (s) e cientificada (s) que, para participação na sessão virtual de conciliação, serão necessários: a) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; b) ter (em) acesso à internet; c) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; d) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. 1) Para acesso à Sala Virtual 5 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY4ZDAwYWQtOTcwMC00NGVjLWE4MTItNTYyMjY3NTMxYTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2233eff1df-7ff0-4374-b86e-aaa1ab323521%22%7d Para acesso à Sala Virtual 5 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas. Fica dispensado(a) do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A(s) parte(s) autossuficiente(s), com advogado(a-s) constituído(a-s), deverá(ão) arcar com o pagamento integral ou rateado entre os iguais, da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a). Fixo a remuneração no patamar básico da tabela fixada pelo TJSP, qual seja, R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração! 3. A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, indagar às partes, se possuem MEDIDA PROTETIVA em vigência, para participação na Oficina de Parentalidade, em datas distintas. Deverá, também, informá-las que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré, pessoalmente. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Servirá cópia dessa decisão como mandado. Intime-se. - ADV: DANIELE ALVES MARTINS (OAB 504841/SP), DANIELE ALVES MARTINS (OAB 504841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008177-53.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.R.P. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 10 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, recolhendo, inclusive, a(s) despesa(s) para expedição do documento, se o caso. - ADV: DANIELE ALVES MARTINS (OAB 504841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001994-47.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helenna Jorge Nazari Freitas - Drogasil – Raia Drogasil S/A - Ciente dos documentos de representação juntados. No entanto, subsiste a necessidade de regularização da representação processual da requerida, pois os documentos não contém assinatura. Ressalta-se que o sistema e-SAJ não admite assinaturas eletrônicas externas, de modo que os documentos que porventura contenham assinatura eletrônica devem ser impressos e convertidos para o formato digital em seguida. Com a juntada, tornem-me para homologação do acordo e extinção do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELE ALVES MARTINS (OAB 504841/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), AMOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 334112/SP), RENATA LEITE DO NASCIMENTO BUTENAS (OAB 186199/SP)
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