Gabrielly Araújo Da Costa Silva

Gabrielly Araújo Da Costa Silva

Número da OAB: OAB/SP 504844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabrielly Araújo Da Costa Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELLY ARAÚJO DA COSTA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DECLARAçãO DE AUSêNCIA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003109-27.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Iugas Mudanças e Transportes Ltda Epp - Viviane Flavia de Arruda Chelegon - Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Viviane Flavia de Arruda Chelegon em face de Iugas Mudanças e Transportes Ltda Epp (fls. 408/417 e 418/459). Alega nulidade do título. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 477/493). É o relatório. Decido. 1. A presente impugnação deve ser julgada improcedente. Não há vedação para que a testemunhal instrumental do contrato seja empregado da umas das empresas que celebrou o contrato. Assim, não há qualquer vício da assinatura da testemunha no contrato e, portanto, o contrato com a assinatura de duas testemunhas é título executivo extrajudicial, não havendo qualquer vício da execução e do título por esta tese. Também não há vedação do Código de Defesa do Consumidor para a prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Mormente no presente caso em que a prorrogação ocorreu porque o exequente teve que continuar a prestar o serviço à executada em razão da inércia da devedora em retirar seus pertences. Por fim, não há que se falar em prazo máximo para o cumprimento do serviço pelo exequente. Ora, se a executada deixou seus bens no local, deve arcar com a contraprestação por todo o período. Ante o exposto, conheço da presente exceção e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), GABRIELLY ARAÚJO DA COSTA SILVA (OAB 504844/SP), JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019407-50.2025.8.26.0114 - Declaração de Ausência - Sucessões - Tânia Mara Baptista - Manifestem-se os requerentes acerca do resultado das pesquisas negativas realizadas no sistema INFOJUD e CRCJUD, conforme extratos juntados às fls. 46/47. Prazo: 05 dias. - ADV: JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), GABRIELLY ARAÚJO DA COSTA SILVA (OAB 504844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014224-35.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - T.R.C. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a juntada de todos os extratos de Thiago. Prazo 15 dias - ADV: JÉSSICA FERNANDA DO PRADO (OAB 438898/SP), GABRIELLY ARAÚJO DA COSTA SILVA (OAB 504844/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 238245/SP), Jéssica Fernanda do Prado (OAB 438898/SP), Gabrielly Araújo da Costa Silva (OAB 504844/SP) Processo 0003293-53.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Faria Franca Rodrigues - Exectda: Anhanguera Educacional Participações S/A, Kroton Educacional S/A - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Jorge Velloso (OAB 163471/SP), Jéssica Fernanda do Prado (OAB 438898/SP), Gabrielly Araújo da Costa Silva (OAB 504844/SP) Processo 1003109-27.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iugas Mudanças e Transportes Ltda Epp - Exectda: Viviane Flavia de Arruda Chelegon - Autos nº (Número do Processo na Vara). Manifeste-se a parte exequente acerca da presente exceção de pré-executividade, no prazo de quinze dias. Após, venham conclusos para decisão deste incidente. Intimem-se. Campinas, . Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito
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