Paulo Fernando Furtado De Mendonca Teixeira De Macedo
Paulo Fernando Furtado De Mendonca Teixeira De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 504882
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Fernando Furtado De Mendonca Teixeira De Macedo possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJRJ
Nome:
PAULO FERNANDO FURTADO DE MENDONCA TEIXEIRA DE MACEDO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800892-45.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL TEIXEIRA ROSALBA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, C&A MODAS LTDA. 1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução. Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal. RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular