Geraldo Batista De Almeida

Geraldo Batista De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 504899

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: GERALDO BATISTA DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001098-26.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Letícia da Silva Souza - Vistos. Fls.344/345: os documentosnão acompanharam a petição. Regularize a autora em 10 dias. Int. - ADV: GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001272-69.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Setpar Onda Verde Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Enoque Francisco da Silva e outro - "Nos termos da respeitável decisão de fls. 96-97 e diante da apresentação do respectivo laudo: 1) expeça-se de mandado de levantamento do valor dos honorários em favor do perito judicial, observando-se os dados contidos no formulário do MLE de fl. 185; 2) ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 133-183; e 3) Após, tornem conclusos". - ADV: GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP), GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000866-88.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lorrany, registrado civilmente como Lorrany Borges Santana de Paula - Vistos. Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para análise do pedido, deverá a autora exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos; extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira, os 03 últimos holerites e as 03 últimas faturas de cartão de crédito. Concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou, para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001424-20.2024.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Thais Cazotto Fachin e outro - Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer o que lhe é de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o silêncio da parte executada nos autos. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000297-87.2025.8.26.0430 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.P. - J.C.R.P. - 1- Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 351 do CPC). 2- No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesseem produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARIN (OAB 233761/SP), GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002796-37.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Aparecido Dolce - Vistos. 1. Em primeiro lugar, verifico que, apesar das alegações de fls. 54/56, a inclusão do requerente Joaquim no polo ativo não se concretizou, motivo pelo qual concedo o prazo adicional de 15 dias para regularização, sob pena de extinção. A parte autora deverá observar o procedimento descrito na decisão de fls. 50/51, item 1. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Vale destacar que não foi apresentado qualquer documento referente ao requerente Joaquim. É importante observar, ainda, que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si mesmas, não são suficientes para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001098-26.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Letícia da Silva Souza - Em que pese o pedidopara concessão da gratuidade, estabelece o art. 99, §3º do Código de Processo Civil que se presume relativamente verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, é certo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Sendo assim, para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora para que EMENDE A INICIAL a fim de manifestar de forma expressa, em petição, o valor que mensalmente aufere, bem como para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos, bem como extrato bancários dos últimos dois meses, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000519-55.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marly Pereira Trindade - - Sergio Carlo Santo - Epm2 Engenharia e Construcao Ltda - Vistos. Verifico que há irregularidade na procuração em fl. 168. O Código de Processo Civil estabelece que a procuração pode ser outorgada mediante assinatura digital, na forma da lei, conforme art. 105, §1º: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 regulamenta a validade jurídica de documentos assinados em forma eletrônica, cujo artigo 10 dispõe: Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil. § 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. No caso concreto, verifico que a procuração assinada de forma digital em fl. 168 está irregular, pois não há informação da Autoridade Certificadora da assinatura. Essa, por sua vez, deverá constar na lista de Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Nessa senda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação declaratória de prescrição de débitos c/c obrigação de fazer" SIC. Insurgência autoral contra o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Duas intimações não observadas com pedido de dilação de prazo sem justificativa. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (...) O Portal de Assinaturas viabiliza o uso do certificado credenciado, e não significa a autenticação pela ICP-Brasil (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2129110-18.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023). Ademais, nos casos em que o protocolo de assinatura é realizado por conferência de email e geolocalização, sendo equiparado a outros tantos outros instrumentos online ("Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", "DocuSign"), ante a inexistência de utilização de certificado digital ou da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, contrariando a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei Federal 11.419/2006, não haverá assinatura válida, sendo destacável, ainda, a vulnerabilidade da autenticidade do documento. Por essa razão, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte requerida/reconvinte para regularizar sua representação processual, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Nao obstante, no mesmo prazo, recolha a parte requerida/reconvinte a taxa judiciária devida, conforme estabelece o Artigo 4°, I, da Lei 11.608/2003. Intime-se. - ADV: NATALIA REGINA YAMAMOTO MARTINS (OAB 361236/SP), GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP), GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001424-20.2024.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Thais Cazotto Fachin e outro - Vistos. Fl. 148: Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora de sua propriedade, os respectivos valores e prova de sua propriedade, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, estar sujeito ao pagamento de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Consideram-se as executadas intimadas dos termos da presente decisão com sua publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado regularmente constituído. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GERALDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 504899/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)