Alicia Da Silva Nunes Rios
Alicia Da Silva Nunes Rios
Número da OAB:
OAB/SP 504915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alicia Da Silva Nunes Rios possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALICIA DA SILVA NUNES RIOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004580-77.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.N. - - A.M.S.N. - J.L.C.S. - Vistos. Oficie-se a empregadora PIRELLI PNEUS S/A - CNPJ nº 59.179.838/0001-37 para que proceda com o regular desconto em folha de pagamento do Sr. JOSÉ LAÉRCIO CHAGAS DOS SANTOS - CPF n° 382.295.598-13, da pensão alimentícia equivalente a 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos (incluídas as verbas de natureza salarial, inclusive horas extras e excluídos os descontos obrigatórios por lei: INSS, IR e verbas indenizatórias), desde que sempre seja respeitado o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo nacional vigente. Referida importância deverá ser paga a MARIANI MORAES DO NASCIMENTO - CPF: 476.486.468-11, representante legal dos menores, mediante depósito no Banco Next: 237, Agência: 3728, Conta Corrente: 219109-1, PIX: 476.486.468-11 ou outra que venha a ser diretamente informada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviada pela própria interessada para a atual empresa. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Intime-se. - ADV: ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP), ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP), VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005479-75.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alice da Silva Ramos Nunes - Vistos. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022910-79.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Pereira de Souza - Vistos. Cumpra-se a v. decisão de 2ª instância. Haja vista a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004580-77.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.N. - - A.M.S.N. - J.L.C.S. - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes às fls. 73/75 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade. Homologo a desistência do prazo recursal. Ciência ao Ministério Público. Providencie o cancelamento da Audiência designada no CEJUSC. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 12 de junho de 2025. - ADV: ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP), ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP), VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004580-77.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.N. - - A.M.S.N. - J.L.C.S. - Vistos. Fls. 73/75: Vista ao Ministério Público, pelo prazo legal (art. 178, I a III do CPC). Intime-se. - ADV: ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP), ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP), VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2161285-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Marli Pereira de Souza - Agravado: Jose Antonio Cremasco - Agravada: Thais Proença Cremasco - Agravado: Cremasco e Faccioli Advogados S/C - EPP - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão da R. Primeira Instância que indeferiu o benefício da gratuidade. O agravante arguiu, em suma, que não possui condições de arcar com as custas do processo. Pois bem. Conforme se infere da análise singela das peças carreadas ao agravo, há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso seja mantido o efeito da decisão agravada, vez que poderá ser extinta a demanda, antes que seja decidida a questão atinente à gratuidade. Logo, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, para o fim de obstar o seguimento da demanda, até decisão final a ser proferida no presente. No mais, comunique-se ao R. Juízo a quo, dispensando o envio e informações, ficando desde logo autorizada a comunicação pela via eletrônica. Após, tornem-me. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Alicia da Silva Nunes Rios (OAB: 504915/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022910-79.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Pereira de Souza - Vistos. A autora, supervisora de produção, portanto, com rendimentos, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária. Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo. De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado. Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo. Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. Após atendida a determinação, venham os autos conclusos. Se formulado pedido liminar, com urgência. Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período. Int. - ADV: ALICIA DA SILVA NUNES RIOS (OAB 504915/SP)
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