Guilherme Dos Santos Pena
Guilherme Dos Santos Pena
Número da OAB:
OAB/SP 504981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Dos Santos Pena possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME DOS SANTOS PENA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001221-37.2023.8.26.0123 (processo principal 0000700-10.2014.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.S.C. - J.I.C. - Vista à requerente acerca do CNIS fls. 395/406. - ADV: CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP), RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ (OAB 391426/SP), BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP), ARISTIDES CANDIDO DE PROENCA (OAB 82622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001221-37.2023.8.26.0123 (processo principal 0000700-10.2014.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.S.C. - J.I.C. - Vistos. Fls. 356: Defiro o bloqueio de transferência e circulação do veículo, via sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário. Requisite-se ainda o CNIS do executado ao INSS. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP), ARISTIDES CANDIDO DE PROENCA (OAB 82622/SP), CAMILE DE LUCA BADARÓ (OAB 292379/SP), RUI AURÉLIO DE LACERDA BADARÓ (OAB 391426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038992-16.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Leandro Costa Pena - Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesqauita Filho e outro - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$3.000,00 (quatro mil reais), por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sorocaba, 11 de julho de 2025 - ADV: FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046258-54.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.R. - J.P.Q.A. - "Ciência aos interessados quanto ao envio do mandado de averbação através do sistema CRC-Jud, cabendo a parte interessada adotar as providências necessárias visando a obtenção de via atualizada da certidão de casamento/nascimento junto ao Cartório de Registro Civil competente ou pelo CRC-Jud. Havendo o envio da certidão atualizada à essa Unidade, o documento será liberado aos autos para impressão pelas partes." - ADV: GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP), GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014780-91.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andrea Marques da Silva - No prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a autora a qual dos requeridos correspondem os endereços apresentados. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012897-12.2025.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonia Rejane Barroso - Vistos. 1) Inclua-se o marido da autora, Sr. Valdinar Nunes no polo ativo. Anote-se a não intervenção do Ministério Público (fls. 112/113). Defiro a gratuidade da justiça aos autores. No entanto, visando complementar os documentos, para corroborar a decisão e melhor instruir a demanda, intime-se-o para que junte aos autos, sob pena de revogação da benesse, no prazo de dez (10) dias: i) cópia do último comprovante de rendimentos mensais, se assalariado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria; ii) cópia dos extratos de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos três meses de todos os bancos que tenha conta; iii) cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF), facultando-lhe a juntada desses documentos como sigilosos e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer, ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo. Caso já apresentados, deverá indicar de forma pormenorizada a folha em que se encontram. 2) Nova emenda em 15 (quinze) dias, devendo os autores apresentarem os documentos necessários: 2.1. A destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. Único; art. 1.240; art. 1.240-A; art. 1.242, par. Único; Lei 10.257/2001, art. 10); 2.2. Os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; 3) Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: a) De que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua familia (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); b) De que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238, par. único); c) De que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. Único). 4) Os autores, sendo pessoas físicas devem apresentar: 4.1. Procurações recente; 5) Em relação ao imóvel usucapiendo devem os autores: 5.1. Esclarecer os confrontantes indicados às fls. 69 e os constantes às fls. 102/103. 6) Em relação às certidões, devem os requerentes: 6.1. Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: - dos autores (providencie-se a juntada do marido Valdinar); - dos titulares de domínio, observando-se que, em relação aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 6.2. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: - ação referente à posse ou à propriedade; - ação de despejo; - inventário ou arrolamento de titular de domínio. Intime-se. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020360-05.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.P.S. - - P.N.C. - "Ciência aos interessados quanto ao envio do mandado de averbação através do sistema CRC-Jud, cabendo a parte interessada adotar as providências necessárias visando a obtenção de via atualizada da certidão de casamento/nascimento junto ao Cartório de Registro Civil competente ou pelo CRC-Jud. Havendo o envio da certidão atualizada à essa Unidade, o documento será liberado aos autos para impressão pelas partes." - ADV: GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP), GUILHERME DOS SANTOS PENA (OAB 504981/SP)
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