Gabriel Rodrigues Pacheco Costa

Gabriel Rodrigues Pacheco Costa

Número da OAB: OAB/SP 504995

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Rodrigues Pacheco Costa possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL RODRIGUES PACHECO COSTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043118-42.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.S.F.I.I. - W.C.S. e outro - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), GABRIEL RODRIGUES PACHECO COSTA (OAB 504995/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054175-47.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia dos Santos Alves - Vistos. A parte autora deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Apresente, no prazo de 15 dias, documentos como: cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção; carteira de trabalho ou contrato de trabalho; holerites e demonstrativos de pagamento ou renda; extratos bancários de todas as contas de sua titularidade; extratos de cartão de crédito, sem prejuízo de outros documentos que entender pertinentes. Consigno que os documentos devem ser identificáveis e datados dos últimos três meses. Ainda, no mesmo prazo, poderá recolher as custas processuais (taxa judiciária e custas para citação). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GABRIEL RODRIGUES PACHECO COSTA (OAB 504995/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045544-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edes Benedito - Banco Pan S/A e outro - Vistos. Aguarde-se apresentação de contestação pelo requerido Mazal Tov. Int. - ADV: GABRIEL RODRIGUES PACHECO COSTA (OAB 504995/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043118-42.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.S.F.I.I. - W.C.S. e outro - Fls. 812: Pesquisa(s) já deferida(s) pelo Juízo a fls. 763. No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o interessado previamente o recolhimento das custas relativas à pesquisa deferida (taxa de pesquisa, no valor de 1 UFESP, para cada mês/ano/ato/pessoa, no código 434-1, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, cf. Provimento CSM nº 2.684/2023). Nada mais. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), GABRIEL RODRIGUES PACHECO COSTA (OAB 504995/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057231-28.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luzimar Souza Leite - Petição, documentos e decisão liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: GABRIEL RODRIGUES PACHECO COSTA (OAB 504995/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057231-28.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luzimar Souza Leite - Vistos. DEFIRO buscas no SISBAJUD através da chamada teimosinha (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do executado), pelo período de 30 dias. Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), GABRIEL RODRIGUES PACHECO COSTA (OAB 504995/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010439-96.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUSA DESPACHANTE - - Astro Instituicao de Pagamento Ltda - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta: I JULGO IMPROCEDENTE a ação, em face da corré AC P. COSTA ME (Lusa Despachante), o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil; II JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a corré Astro ao pagamento de R$ 5.605,90 (cinco mil e seiscentos e cinco reais e noventa centavos), em favor da autora, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do prejuízo; III JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contrapostos apresentados pela corré AC P. COSTA ME (Lusa Despachante), o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), GABRIEL RODRIGUES PACHECO COSTA (OAB 504995/SP)
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