Letícia Fernanda David
Letícia Fernanda David
Número da OAB:
OAB/SP 505035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Fernanda David possui 25 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETÍCIA FERNANDA DAVID
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008202-27.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicanor Gomes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 10792/ES), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006150-91.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Helena Eugenia da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) César Zalaf - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ART. 373, II, CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO E. STJ. ÔNUS DO BANCO EM PROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STJ. RESP 1.846.649/MA (TEMA 1061). DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS CUJO VALOR COMPORTA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. DESCONTOS EM VALORES IRRISÓRIOS E PRONTAMENTE SUSPENSOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Matheus Negri Sivieri (OAB: 440577/SP) - Paschoal Roberto Gomes (OAB: 410405/SP) - Letícia Fernanda David (OAB: 505035/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1006367-79.2024.8.26.0358; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mirassol; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006367-79.2024.8.26.0358; Assunto: Associação; Apelante: Dejanira do Nascimento Cruz Belia; Advogada: Letícia Fernanda David (OAB: 505035/SP); Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008202-27.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicanor Gomes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por Nicanor Gomes em face de Banco Itau Consignado S.A., e o faço para: Declarar a inexistência de vínculo jurídico entre as partes e, consequentemente, indevidos os descontos efetuados pela ré no benefício previdenciário do autor referente aos contratos nº 581761167 e 638210193. Concedo, em sentença, a tutela específica, determinando à requerida que, em 15 dias, cesse os descontos supracitados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato (por cada desconto), limitada a R$ 10.000,00. De imediato, intime-se a ré por correspondência (AR) acerca do teor na presente sentença, nos termos dasúmula410do STJ; Condenar a parte ré à restituição, simples, dos valores descontados indevidamente, corrigidos nos termos da tabela prática do TJSP, a partir da data de desconto de cada parcela (súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e súmula 54 do STJ). Caberá ao autor devolver ao requerido os valores que comprovadamente tenham sido disponibilizados em conta bancária pertencente ao requerente, o que será apurado em cumprimento. Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta data (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e súmula 54 do STJ). Pela sucumbência mínima da autora, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários ao advogado da autora que fixo em 20% do valor condenação (CPC, art. 85, § 2º). Homologo, por formalidade, o laudo pericial. Intime-se a perita, via e-mail, para que, em 5 dias, providencie o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Registre-se que o levantamento se dará em favor de Auxiliar da Justiça (perito). A comprovação de depósito está às fls. 418/419 (disponível no Portal de Custas). O resgate será feito no valor de R$ 1.000,00 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1), intimando-se a perita via e-mail. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 10792/ES), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001402-69.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Oliveira Vanzei - Banco BMG S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int.-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001402-69.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Oliveira Vanzei - Banco BMG S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco BMG S/A em relação à sentença de fls. 306/310, visando esclarecimento acerca de eventual erro material, conforme razões de fls. 318/320. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos, contudo, é caso de rejeição do inconformismo, uma vez que não está presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, tratando-se, na verdade, de tentativa de modificação da decisão, devendo a irresignação ser objeto da via recursal própria. Isto porque, ao contrário do aduzido pelo embargante, na fundamentação da decisão embargada, a questão foi expressamente esclarecida, não havendo que se falar em erro material. Com efeito, pontuo que, embora em determinado trecho do laudo o perito faça menção ao Banco Daycoval, verifico que se tratou de mero erro de digitação do expert, provavelmente decorrente do uso de referências extraídas de análises anteriores, de modo que não houve comprometimento ao cerne da questão, eis que, conforme se verifica, o estudo foi realizado diretamente no contrato digital impugnado pelo embargado, confeccionado pelo banco réu. Ausentes, assim, quaisquer das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, forçoso reconhecer que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que, a evidência, extrapola o objeto dos embargos declaratórios. Portanto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001402-69.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Oliveira Vanzei - Banco BMG S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco BMG S/A em relação à sentença de fls. 306/310, visando esclarecimento acerca de eventual erro material, conforme razões de fls. 318/320. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos, contudo, é caso de rejeição do inconformismo, uma vez que não está presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, tratando-se, na verdade, de tentativa de modificação da decisão, devendo a irresignação ser objeto da via recursal própria. Isto porque, ao contrário do aduzido pelo embargante, na fundamentação da decisão embargada, a questão foi expressamente esclarecida, não havendo que se falar em erro material. Com efeito, pontuo que, embora em determinado trecho do laudo o perito faça menção ao Banco Daycoval, verifico que se tratou de mero erro de digitação do expert, provavelmente decorrente do uso de referências extraídas de análises anteriores, de modo que não houve comprometimento ao cerne da questão, eis que, conforme se verifica, o estudo foi realizado diretamente no contrato digital impugnado pelo embargado, confeccionado pelo banco réu. Ausentes, assim, quaisquer das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, forçoso reconhecer que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que, a evidência, extrapola o objeto dos embargos declaratórios. Portanto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP)