Letícia Fernanda David

Letícia Fernanda David

Número da OAB: OAB/SP 505035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Fernanda David possui 23 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: LETÍCIA FERNANDA DAVID

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1006367-79.2024.8.26.0358; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mirassol; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006367-79.2024.8.26.0358; Assunto: Associação; Apelante: Dejanira do Nascimento Cruz Belia; Advogada: Letícia Fernanda David (OAB: 505035/SP); Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam. Rurais do Brasil (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008202-27.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicanor Gomes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por Nicanor Gomes em face de Banco Itau Consignado S.A., e o faço para: Declarar a inexistência de vínculo jurídico entre as partes e, consequentemente, indevidos os descontos efetuados pela ré no benefício previdenciário do autor referente aos contratos nº 581761167 e 638210193. Concedo, em sentença, a tutela específica, determinando à requerida que, em 15 dias, cesse os descontos supracitados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato (por cada desconto), limitada a R$ 10.000,00. De imediato, intime-se a ré por correspondência (AR) acerca do teor na presente sentença, nos termos dasúmula410do STJ; Condenar a parte ré à restituição, simples, dos valores descontados indevidamente, corrigidos nos termos da tabela prática do TJSP, a partir da data de desconto de cada parcela (súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e súmula 54 do STJ). Caberá ao autor devolver ao requerido os valores que comprovadamente tenham sido disponibilizados em conta bancária pertencente ao requerente, o que será apurado em cumprimento. Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta data (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido (art. 398, do CC, e súmula 54 do STJ). Pela sucumbência mínima da autora, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários ao advogado da autora que fixo em 20% do valor condenação (CPC, art. 85, § 2º). Homologo, por formalidade, o laudo pericial. Intime-se a perita, via e-mail, para que, em 5 dias, providencie o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE). Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Registre-se que o levantamento se dará em favor de Auxiliar da Justiça (perito). A comprovação de depósito está às fls. 418/419 (disponível no Portal de Custas). O resgate será feito no valor de R$ 1.000,00 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total. Apresentado o respectivo formulário, providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1), intimando-se a perita via e-mail. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 10792/ES), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001402-69.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Oliveira Vanzei - Banco BMG S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int.-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001402-69.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Oliveira Vanzei - Banco BMG S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco BMG S/A em relação à sentença de fls. 306/310, visando esclarecimento acerca de eventual erro material, conforme razões de fls. 318/320. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos, contudo, é caso de rejeição do inconformismo, uma vez que não está presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, tratando-se, na verdade, de tentativa de modificação da decisão, devendo a irresignação ser objeto da via recursal própria. Isto porque, ao contrário do aduzido pelo embargante, na fundamentação da decisão embargada, a questão foi expressamente esclarecida, não havendo que se falar em erro material. Com efeito, pontuo que, embora em determinado trecho do laudo o perito faça menção ao Banco Daycoval, verifico que se tratou de mero erro de digitação do expert, provavelmente decorrente do uso de referências extraídas de análises anteriores, de modo que não houve comprometimento ao cerne da questão, eis que, conforme se verifica, o estudo foi realizado diretamente no contrato digital impugnado pelo embargado, confeccionado pelo banco réu. Ausentes, assim, quaisquer das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, forçoso reconhecer que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que, a evidência, extrapola o objeto dos embargos declaratórios. Portanto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001402-69.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Oliveira Vanzei - Banco BMG S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco BMG S/A em relação à sentença de fls. 306/310, visando esclarecimento acerca de eventual erro material, conforme razões de fls. 318/320. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos, contudo, é caso de rejeição do inconformismo, uma vez que não está presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, tratando-se, na verdade, de tentativa de modificação da decisão, devendo a irresignação ser objeto da via recursal própria. Isto porque, ao contrário do aduzido pelo embargante, na fundamentação da decisão embargada, a questão foi expressamente esclarecida, não havendo que se falar em erro material. Com efeito, pontuo que, embora em determinado trecho do laudo o perito faça menção ao Banco Daycoval, verifico que se tratou de mero erro de digitação do expert, provavelmente decorrente do uso de referências extraídas de análises anteriores, de modo que não houve comprometimento ao cerne da questão, eis que, conforme se verifica, o estudo foi realizado diretamente no contrato digital impugnado pelo embargado, confeccionado pelo banco réu. Ausentes, assim, quaisquer das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, forçoso reconhecer que o embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que, a evidência, extrapola o objeto dos embargos declaratórios. Portanto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008202-27.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicanor Gomes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de junho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 10792/ES), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001543-32.2024.8.26.0664 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Nicanor Gomes - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1. O feito foi baixado em diligência para análise dos Embargos de Declaração opostos por Banco Agibank S.A. contra sentença de fls.256/259, sob alegação de omissão/contradição (fls. 262/264). A parte autora apresentou impugnação aos embargos(fls. 268/270). Decido e Fundamento. Os embargos são improcedentes. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O embargante não apresentou todos os contratos determinados. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. No mais, o julgado não precisa observar todos os argumentos nem responder todas as questões. Vejamos: "Embargos de declaração - Alegação de que o julgado é omisso e contraria entendimento do STJ - Acórdão que não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem afastados - Nítido propósito infringente e de prequestionamento - O julgador, ademais, não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pela parte, bastando o enfrentamento daqueles suficientes à adequada resolução da controvérsia - Precedentes desta Corte - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2278698-02.2023.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023, grifei) Assim, se a parte não concorda com o decisório, deve fazer uso dos recursos adequados. Vejamos: "RECURSO - Embargos de declaração - Contradição - Inocorrência - Razões recursais que se destinam, basicamente, a obter resultado favorável ao embargante sem a interposição de recurso no modo e tempo adequados - Embargos rejeitados."(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2122277-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022) Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. 2. Determina-se a reabertura do prazo ao requerido para apresentação de recurso. 3. Após a eventual manifestação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. 4. Estando em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), LETÍCIA FERNANDA DAVID (OAB 505035/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima