Michele Da Silva Bispo
Michele Da Silva Bispo
Número da OAB:
OAB/SP 505060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Da Silva Bispo possui 44 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT2, STJ, TJSP
Nome:
MICHELE DA SILVA BISPO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500214-10.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1500361-36.2025.8.26.0108) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.O.M. - Ciente da cota do M.P., de fl. 161. Diligencie a serventia para cumprimento da determinação de fls. 152, como requereu o I.Representante do M.P., com urgência. Regularizados, promova-se nova vista ao M.P. Fl. 162: Anote-se e cadastre-se. - ADV: MICHELE DA SILVA BISPO (OAB 505060/SP), ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP), IZABEL SILVA BIANA TELES (OAB 468186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501225-73.2024.8.26.0152 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Lucia Barbara Lino Costa - Considerando que a Prefeitura Municipal de Cotia disponibilizou vaga para a beneficiada cumprir a prestação de serviços à comunidade (fls. 39), INTIME-SE a referida beneficiada para comparecer ao Departamento de Protocolo do Paço Municipal da Prefeitura de Cotia, localizado na Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347, Parque Bahia, Cotia-SP, em 48 horas, a fim de iniciar o cumprimento de medida, pelo prazo de 08 (oito) meses, sendo oito horas semanais, sob pena de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal e prosseguimento da ação penal. A prestação de serviços deverá ser cumprida preferencialmente aos finais de semana ou em dias de folga, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho da beneficiada. OFICIE-SE à Prefeitura, através de e-mail, a qual deverá encaminhar os respectivos atestados de frequência ou informar imediatamente em caso de descumprimento da medida (rh.cotia@sp.gov.br). Este despacho servirá, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: IZABEL SILVA BIANA TELES (OAB 468186/SP), MICHELE DA SILVA BISPO (OAB 505060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502418-20.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SERGIO HENRIQUE LEONEL RODRIGUES - - ADRIANO MONTEIRO DOS SANTOS - Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) constituído(a/s) do acusado Sérgio, a justificar a não apresentação dos memoriais, sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar os memoriais. - ADV: MICHELE DA SILVA BISPO (OAB 505060/SP), IZABEL SILVA BIANA TELES (OAB 468186/SP), DANILO ANSELMO ZERBATO (OAB 439767/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000623-47.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: ELIAS PIMENTEL RECLAMADO: MERCADAO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331f93b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Diante da quitação do acordo entabulado, ao arquivo definitivo. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADAO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000623-47.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: ELIAS PIMENTEL RECLAMADO: MERCADAO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331f93b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Diante da quitação do acordo entabulado, ao arquivo definitivo. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS PIMENTEL
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005264-20.2017.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S.M. - Ciência do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). 55/78. - ADV: MICHELE DA SILVA BISPO (OAB 505060/SP), IZABEL SILVA BIANA TELES (OAB 468186/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016760/MG (2025/0245336-7) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : IZABEL SILVA BIANA TELES ADVOGADO : MICHELE DA SILVA BISPO - SP505060 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : MARIO EMETERIO GUERRERO CELEDON JUNIOR INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARIO EMETERIO GUERRERO CELEDON JUNIOR, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, c/c art. 61, II, “h”, ambos do Código Penal. Em suas razões, a impetrante sustenta que o paciente jamais foi ouvido no curso da investigação e que não há elementos concretos que demonstrem sua participação ativa no delito, seja como autor ou partícipe. Afirma que o paciente é réu primário, possui residência fixa, emprego lícito e vínculos familiares sólidos, sendo o único provedor de sua família, composta por sua companheira e filhos. Argumenta que a prisão preventiva foi decretada com base em argumentos genéricos, sem fundamentação concreta, violando os princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Defende que existem medidas cautelares diversas da prisão que se mostram adequadas e suficientes para garantir o regular andamento do processo, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para a revogação da prisão preventiva do paciente, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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