Jean Victor Orquiza Festa

Jean Victor Orquiza Festa

Número da OAB: OAB/SP 505105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Victor Orquiza Festa possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JEAN VICTOR ORQUIZA FESTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000089-83.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.C.S. - Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora foi intimada a dar andamento ao presente feito, mas quedou-se inerte. Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC/2015). Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observaro art. 1.093, caput e parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos (cod. 61615). P.I.C. - ADV: JEAN VICTOR ORQUIZA FESTA (OAB 505105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033155-77.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.F.A. - - B.G.F.A. - - H.M.F.A. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 31/34, dê-se vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: JEAN VICTOR ORQUIZA FESTA (OAB 505105/SP), JEAN VICTOR ORQUIZA FESTA (OAB 505105/SP), JEAN VICTOR ORQUIZA FESTA (OAB 505105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025203-47.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.R. - - A.L.R. - L.J.R. - Vistos. Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência da parte requerida, não infirmada pelos documentos acostados aos autos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Tarje-se, se o caso. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) (fls. 163/164), que conta com a concordância do Ministério Público (fls. 167), extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, consignando que, ressalvada a irrepetibilidade dos alimentos até então prestados, o valor acordado entre as partes retroage à data da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei n.º 5.478/68, e da Súmula n.º 621 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, dada a natureza consensual da solução do litígio. As custas devem ser rateadas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a inexigibilidade temporária de tais verbas, eis que beneficiárias da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a solução consensual do litígio. Expeça-se ofício para implementação dos descontos em folha de pagamento, vez que informada a existência de vínculo empregatício do alimentante, cabendo à zelosa Serventia expedir ofício a todo e qualquer empregador do alimentante, independentemente de nova decisão e com a mera informação nos autos, para realização dos desconto em folha dos alimentos fixados (que deverão constar do ofício), com transferência ou depósito em conta bancária da representante legal da parte autora (fls. 163), sob pena de responsabilização civil e criminal do responsável pelo Setor de Recursos Humanos da empresa. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação, cumprindo observar que inexistem valores em aberto a ensejar qualquer cobrança ou extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça - Tomo I, já que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: JEAN VICTOR ORQUIZA FESTA (OAB 505105/SP), MATHEUS PAZINI AYRES (OAB 436906/SP), MATHEUS PAZINI AYRES (OAB 436906/SP), MATHEUS RODRIGUES SCHMIDT (OAB 431643/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015815-86.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.B. - Vistos. 1) Requer a demandante a concessão do benefício da justiça gratuita. Há dúvida quanto à hipossuficiência da autora a ensejar a concessão da benesse, não havendo nos autos, todavia, informações de sua renda mensal. Desse modo, com fulcro no artigo 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil, determino à demandante que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício requerido, especificamente: (i) os últimos três comprovantes de remuneração (salário, remuneração, proventos de benefício previdenciário ou assistencial etc.); (ii) as últimas duas declarações de imposto de renda apresentadas para a Secretaria da Receita Federal; (iii) os extratos de conta(s) bancária(s) em seus nomes (de todas as contas, na hipótese da existência de mais de uma) relativos aos três meses anteriores à propositura da ação; (iv) as faturas dos cartões de crédito de que são titulares (de todos os cartões, na hipótese da titularidade de mais de um) relativas aos três meses anteriores à propositura da ação. Faculto à demandante, no mesmo prazo, oportunidade para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso e diligência de oficial de justiça, com desistência do requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita. 2) Determino à demandante que, no mesmo prazo, providencie a juntada de certidão de casamento atualizada, dada a possibilidade de averbações posteriores à celebração, consignando que o documento acostado aos autos foi emitido no dia em que as partes contraíram núpcias. 3) Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEAN VICTOR ORQUIZA FESTA (OAB 505105/SP)
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