Matheus Guedes Ramassi
Matheus Guedes Ramassi
Número da OAB:
OAB/SP 505186
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Guedes Ramassi possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS GUEDES RAMASSI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011374-76.2025.8.26.0506 (processo principal 1064644-32.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.G.G. - G.G.O.L. - O feito corre em segredo de justiça. Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito (R$ 1.344,27 - UM MIL E TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS), no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Consigne-se que, nos termos do artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso desta execução. O prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado aos autos. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. Cumpra-se, servindo via da presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP), MATHEUS GUEDES RAMASSI (OAB 505186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1016833-76.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016833-76.2024.8.26.0506; Assunto: Seguro; Apelante: Thais Batiston (Justiça Gratuita); Advogado: Matheus Guedes Ramassi (OAB: 505186/SP); Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogada: Luciana Gonçalves dos Reis (OAB: 336895/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064644-32.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.G. - - R.G.G. - G.G.O.L. - Vistos. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Remanescem, pois, como pontos controvertidos o valor dos alimentos, bem como a regulamentação da guarda e do direito de convivência, sobre os quais recairá a atividade probatória. No caso, considerando a menoridade de quem pede os alimentos, o ônus da prova em relação à possibilidade em prestá-los é do requerido, que deverá comprovar que não pode arcar com o pagamento no valor postulado, bem como da eventual desnecessidade da parte autora. Ressalvadas eventuais despesas referentes a necessidades excepcionais, que dependem de prova pelo requerente, se o caso. Indefiro a produção de prova oral, tendo em vista que não foi especificada para a demonstração de fatos objetivos e precisos, sendo o pleito genérico, razão que fica rejeitada a sua produção. Isso porque à parte, diante da controvérsia, cabe se manifestar, precisamente, especificando o objeto da prova que pretende produzir e a forma processual de sua produção, para que se possa verificar sua pertinência e necessidade, diante dos pontos e questões controvertidas. Também com relação às questões da guarda e do direito de convivência, nos quais a prova pertinente à formação da convicção judicial é a técnica (estudo social e psicológico). Nesta esteira, entendo que a prova oral é impertinente ao desate da lide, já que se mostra permeada de subjetivismo, é imprecisa e é sempre fornecida por pessoas tão próximas às partes que colocam em xeque a credibilidade da prova. Além do que, em casos tais, comumente a prova oral acaba acarretando em julgamento da testemunha sobre qual das partes tem melhores condições de exercer o encargo, o que não é cabível por se tratar de opinião pessoal e julgamento. Ressalta-se que, ademais, a prova documental é a que, via de regra, se mostra pertinente e cabível para tal demonstração e, no caso, já é ele suficiente para a formação da convicção do juízo. Relativamente a questão dos alimentos, para solução da lide, determino a realização das provas consistentes em: a) requisição pelo SISBAJUD, das movimentações financeiras do requerido nos últimos doze meses; b) requisição das últimas duas declarações de imposto de renda do requerido, via INFOJUD; c) requisição via Arisp e RenaJud dos bens de propriedade do alimentante. d) requisição de extratos de cartão de crédito dos últimos seis meses do alimentante, tendo em vista que também é pertinente para demonstrar sinais de renda e possibilidade, oficiando-se às instituições bancárias cuja existência de vínculo foi verificada na pesquisa supra. Providencie a serventia. Para solução da lide em relação aos pedidos de guarda e regulamentação do direito de convivência, determino a realização de estudo psicossocial do caso. Oficie-se a Juízo da Vara da Infância e da Juventude desta Comarca solicitando designação de profissionais para a realização da prova técnica acima determinada, servindo cópia digitalizada desta decisão, como ofício. Com a indicação de Profissional, remetam-se os autos ao Setor para início dos trabalhos. Vindo aos autos informação da data para as entrevistas, intimem-se as partes para comparecimento, cumprindo-se pelo regime de urgência ou plantão, se necessário em razão da proximidade da data, observado o Comunicado Conjunto n.º 310/2022, devendo o Sr. Oficial de Justiça encaminhar material explicativo (https://youtu.be/hVDvwgZJBGI). Após a realização da prova técnica será aferida a necessidade de ser determinada a realização da prova pericial (exame toxicológico) requerida pela parte autora. Concedo ao requerido so benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP), NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP), MATHEUS GUEDES RAMASSI (OAB 505186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025614-53.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Augusto Pacífico - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Faculto a manifestação da parte requerida acerca do contido às fls. 305/317, em 5 dias, viabilizando o contraditório. Int. - ADV: MATHEUS GUEDES RAMASSI (OAB 505186/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011374-76.2025.8.26.0506 (processo principal 1064644-32.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.G.G. - G.G.O.L. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos juntados. - ADV: MATHEUS GUEDES RAMASSI (OAB 505186/SP), NAYARA BARBOSA OKABE (OAB 358374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006895-50.2019.8.26.0506 (processo principal 0001985-82.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eduardo Donizete Beneton - Marcelo Guedes Ramassi - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada devidamente intimada acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido. - ADV: ELIZABETE CARDOSO (OAB 221184/SP), MATHEUS GUEDES RAMASSI (OAB 505186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017233-56.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Reis Guedes - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de sua certidão de nascimento e/ou casamento (a juntada às fls. 26/27 refere-se ao falecido). Intimem-se. - ADV: MATHEUS GUEDES RAMASSI (OAB 505186/SP)
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