Marcela D Agostini Mendoza Ferrari
Marcela D Agostini Mendoza Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 505216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela D Agostini Mendoza Ferrari possui 35 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRT17, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT2, TRT17, TJSP
Nome:
MARCELA D AGOSTINI MENDOZA FERRARI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021665-94.2024.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourdes da Silva Soares - Paula da Silva Soares e outro - Vistos. 1. Fl. 581/616. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, a parte requerida, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores, posto que o total de rendimento tributáveis, ultrapassa o valor limite previsto para concessão da gratuidade da justiça nos termos adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e art. 139, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil, determino: 2.1. Devem as partes informar se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 2.2. Devem as partes ainda informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, CPC), ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos arts. 5º e 77, I, II, II e IV, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9. Deverão as partes, outrossim, se manifestarem sobre eventuais matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juízo, em cumprimento do art. 10 do CPC. Isso porque todos são representados por profissionais que detém capacidade postulatória, do que se pressupõe e se pode exigir, serem detentores de conhecimento técnico acerca do direito tratado nos autos. Logo, matérias de ordem pública devem ser conhecidas por todos, em razão de dever de ofício de todos os profissionais técnicos que atuam no processo, sendo inescusável eventual alegação de surpresa, acaso haja o devido reconhecimento na espécie. 10. Após concertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: MARCELA D AGOSTINI MENDOZA FERRARI (OAB 505216/SP), ANA CAROLINA FERREIRA DE SOUZA (OAB 315176/SP), MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP), MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP), MARCELA D AGOSTINI MENDOZA FERRARI (OAB 505216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 1011546-95.2024.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011546-95.2024.8.26.0001; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Maria Vanda Nunes de Queiroz (Justiça Gratuita); Advogada: Marcela D Agostini Mendoza Ferrari (OAB: 505216/SP); Advogado: Marcelo Pascoalino Mendoza Ferrari (OAB: 133810/SP); Apelado: Magazine Luiza S/A; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018864-49.2024.8.26.0001 (processo principal 1016813-97.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Felix da Silva - Manuel Antonio Azevedo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ante a incorreção verificada pela ausência de nome do(s) advogado(s) indicados às fls. 30 nas últimas publicações, procedo nesta oportunidade o encaminhamento para republicação do seu teor: Fls. 41/42: "Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, com repetição automática por trinta (30) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Manuel Antonio Azevedo; Valor atualizado: R$ 5.740,67. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.". Fls. 51: "Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 44/47, na modalidade "teimosinha", no montante de R$ 5.740,67 (desbloqueado valor excedente). Fica o executado intimado do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC).". Nada Mais. - ADV: ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 479691/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB 73853/PR), ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 95461/PR), MARCELA D AGOSTINI MENDOZA FERRARI (OAB 505216/SP), MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000092-18.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: PEDRO LUIZ PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: COMERCIAL CAMPESTRE DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d071852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PEDRO LUIZ PEREIRA DE SOUZA em face de COMERCIAL CAMPESTRE DA SERRA LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios e periciais conforme a fundamentação. Custas pelo reclamante, que fixo em R$ 5.261,85, considerando a incidência de 2% sobre o valor da causa (art. 789, II, CLT), isento na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL CAMPESTRE DA SERRA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000092-18.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: PEDRO LUIZ PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: COMERCIAL CAMPESTRE DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d071852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PEDRO LUIZ PEREIRA DE SOUZA em face de COMERCIAL CAMPESTRE DA SERRA LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios e periciais conforme a fundamentação. Custas pelo reclamante, que fixo em R$ 5.261,85, considerando a incidência de 2% sobre o valor da causa (art. 789, II, CLT), isento na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT17 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001474-72.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: JHONATHAN VULPE DOMINICINI RECLAMADO: IMETAME ENERGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2564265 proferido nos autos. DESPACHO Pelas motivas expostas na petição de id eb0318a, defiro o adiamento e redesigno a audiência de instrução do feito para o dia 17/09/2025 às 09h20min., de forma HIBRIDA, mantidas as cominações anteriores. Cientes as partes, por seus advogados, via diário eletrônico. LINHARES/ES, 17 de julho de 2025. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMETAME ENERGIA LTDA.
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Tribunal: TRT17 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001474-72.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: JHONATHAN VULPE DOMINICINI RECLAMADO: IMETAME ENERGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2564265 proferido nos autos. DESPACHO Pelas motivas expostas na petição de id eb0318a, defiro o adiamento e redesigno a audiência de instrução do feito para o dia 17/09/2025 às 09h20min., de forma HIBRIDA, mantidas as cominações anteriores. Cientes as partes, por seus advogados, via diário eletrônico. LINHARES/ES, 17 de julho de 2025. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JHONATHAN VULPE DOMINICINI
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